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Polêmica mudança no benefício pago a idosos pobres geraria economia depois do quarto ano de vigência, chegando a R$ 28,7 bilhões em dez anos
A mudança no Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos pobres a partir dos 60 anos e no valor de R$ 400 reais tem gerado grande discussão entre os pontos abordados pela reforma da Previdência. Atualmente, o benefício é de um salário mínimo pago a partir dos 65 anos.
A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado fez um estudo para avaliar o impacto fiscal da medida e mostra que a proposta elevaria as despesas nos primeiros anos, com aumento de R$ 2,1 bilhões em quatro anos. Mas geraria economias crescentes no período seguinte, somando R$ 28,7 bilhões em dez anos.
A IFI também fez uma simulação, mostrando que para que a regra proposta fosse neutra em termos fiscais, em um período de dez anos, na comparação com a regra atual, o benefício mensal pago aos idosos entre 60 e 69 anos deveria ser de R$ 520.
Pela nova regra proposta, o pagamento de um salário mínimo só aconteceria a partir dos 70 anos. Também há a proposição de um novo critério para recebimento, o patrimônio familiar deve ser inferior a R$ 98 mil, além da miserabilidade (1/4 de salário mínimo de renda familiar). Também há mudança na regra de cálculo da renda familiar, que passa a considerar qualquer renda (BPC inclusive) como renda familiar.
O BPC é um benefício assistencial criado pela Constituição Federal de 1988 que garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A IFI cita o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) de novembro de 2018, que mostra que há 4,7 milhões de beneficiários do BPC, dos quais 56% são portadores de deficiência e 44% são idosos acima de 65 anos. Esse total equivale a pouco mais de 13% do total de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Em 2018, a despesa com o BPC, somando as duas modalidades, foi de R$ 56,2 bilhões, o que representa 4% das despesas primárias da União ou 0,8% do PIB.
A IFI nos lembra que o BPC é atualmente a terceira maior despesa primária da União, atrás apenas do gasto previdenciário (incluído o dos servidores públicos) e das despesas com servidores públicos em atividade. Em termos de valor, o BPC equivale a quase duas vezes o programa Bolsa Família.
Para calcular o impacto fiscal, a IFI considerou a diferença entre a despesa prevista com o benefício a partir das regras propostas e a despesa projetada com base na regra atual. Foram utilizados dois cenários. No cenário-base, o salário mínimo é indexado apenas à inflação (INPC). No cenário alternativo, o salário mínimo é indexado ao crescimento do PIB de dois anos antes e ao INPC do ano anterior (regra vigente até 2019).
No cenário-base, o crescimento das despesas, em um primeiro momento, explica-se pela inclusão do novo grupo de beneficiários (60 a 64 anos) e pela suposição de que há direito adquirido dos beneficiários entre 65 e 69 anos que já recebem o BPC.
Com o passar dos anos, a faixa dos 65 a 69 anos passa a ser preenchida apenas por novos entrantes, que recebem R$ 400. Assim, a despesa nessa faixa passa a recuar gradualmente até que a despesa total atinja patamar inferior ao da regra atual.
Segundo a IFI, o ganho fiscal é crescente, principalmente porque, com o passar do tempo, aumenta a diferença entre o salário mínimo e o benefício de R$ 400 fixado na PEC.
No cenário alternativo, o aumento de despesas nos primeiros quatro anos seria de R$ 341 milhões, com a economia em dez anos alcançando R$ 46,5 bilhões. Neste cenário alternativo, as despesas primárias com o BPC subiriam de 0,76% para 0,79% do PIB entre 2019 e 2029. Sem a reforma, o crescimento seria maior, para 0,87% do PIB ao fim de dez anos.
E em comparação com o cenário-base haveria um crescimento menor de despesas no curto prazo e uma economia maior em dez anos. Isso porque, com a regra atual de reajuste do salário mínimo, a diferença entre o salário mínimo e o benefício de R$ 400 se eleva com o passar do tempo. Essa diferença crescente gera economias cada vez maiores na faixa etária de 65 a 69 anos, principalmente após a transição dos beneficiários com direito adquirido à faixa dos setenta anos ou mais, em que o valor do benefício será de um salário.
Nessa conta alternativa, o valor do benefício para a faixa dos 60 a 69 anos que zeraria o impacto em dez anos foi estimado em R$ 594 reais, aproximadamente.
A IFI não considerou o impacto na mudança no número de beneficiários decorrente da nova fórmula de cálculo da renda famílias. Também não foram considerados os efeitos das demais mudanças propostas sobre o universo de beneficiários do BPC.
Para a IFI é razoável supor que a elevação do tempo de contribuição mínimo de 15 para 20 anos para aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desloque uma parcela da população da previdência para a assistência (BPC) e, por ora, esse potencial deslocamento não foi incorporado aos cálculos.
A íntegra do estudo está aqui.
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