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Plano de desinvestimento

Após impasse, STJ libera venda da TAG pela Petrobras

O Superior Tribunal da Justiça (STJ) derrubou nessa quarta-feira, 16, uma liminar que questionava a venda da empresa e impedia sua continuidade

Sede da Petrobras (PETR4)
Sede da Petrobras - Imagem: Shutterstock

A Petrobras está prestes a retomar as negociações para vender a Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos, negócio que poderá trazer US$ 6 bilhões para a companhia.

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O Superior Tribunal da Justiça (STJ) derrubou nessa quarta-feira, 16, uma liminar que questionava a venda da empresa e impedia sua continuidade.

A venda da TAG é uma das principais etapas do plano de desinvestimentos da Petrobras. Como a TAG é uma empresa de controle indireto, não há mais impedimento para a venda. A estatal não se pronunciou até a publicação da reportagem.

A liminar que impedia a venda da TAG havia sido concedida pelo TRF-5, após ação popular movida pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos, Químicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no processo como parte interessada, pois a União é a principal acionista e controladora da Petrobras.

Em sua decisão, o presidente do STJ, João Otávio Noronha, considerou que a paralisação da venda da TAG afetaria o interesse público. A liminar, de acordo com o ministro, traria impactos ao setor de petróleo e à União, além de insegurança jurídica aos investidores interessados no ativo.

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No pedido de suspensão de liminar ao STJ, a AGU alegou que o procedimento adotado pela Petrobras foi considerado legal pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e observou as práticas de mercado, com manifestação de interesse de 87 empresas e grupos econômicos.

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A venda da TAG tem como base o decreto 9.188/2017, que estabeleceu regras para a um regime de desinvestimentos para sociedades de economia mista federais, como a Petrobras.

Liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019, exige que a venda de estatais, subsidiárias ou controladas pela União tenha prévia autorização do Congresso, em casos de perda de controle acionário.

A avaliação, segundo apurou o Broadcast, do Estadão, é a de que a liminar de Lewandowski só se aplica a empresas controladas diretamente pela União, como a Petrobras. A TAG é da estatal, pertencendo à União de forma indireta. Por isso, a interpretação é a de que a liminar do STF traz insegurança ao processo de venda, mas não o impede.

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*Com Estadão Conteúdo

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