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Cifra chega a R$ 119,951 bilhões, um aumento real de 5,67% na comparação com o mesmo mês de 2018. Em relação a julho deste ano, houve queda de 13,01%
A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 119,951 bilhões em agosto, um aumento real (já descontada a inflação) de 5,67% na comparação com o mesmo mês de 2018. Em relação a julho deste ano, houve queda de 13,01%. Foi o melhor resultado para os meses de agosto desde 2014.
O resultado veio dentro do intervalo de expectativas de 22 instituições ouvidas pelo Broadcast Projeções, que ia de R$ 114,5 bilhões a R$ 138,2 bilhões, com mediana de R$ 118,9 bilhões.
Entre janeiro e agosto deste ano, a arrecadação federal somou R$ 1,015 trilhão, o melhor desempenho para o período desde 2014. O montante ainda representa avanço de 2,39% na comparação com igual período do ano passado.
De acordo com a Receita Federal, no mês de agosto a arrecadação foi influenciada pela arrecadação extraordinária no valor de cerca de R$ 5,2 bilhões, no IRPJ/CSLL, como consequência de reorganizações societárias.
As desonerações concedidas pelo governo resultaram em uma renúncia fiscal de R$ 63,958 bilhões entre janeiro e agosto deste ano, valor maior do que o registrado em igual período do ano passado, quando ficou em R$ 56,878 bilhões.
Apenas no mês de agosto, as desonerações totalizaram R$ 7,851 bilhões, também acima do apurado em agosto do ano passado (R$ 7,733 bilhões).
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Só a desoneração da folha de pagamentos custou aos cofres federais R$ 698 milhões em agosto e R$ 5,797 bilhões no acumulado do ano.
O Congresso aprovou em agosto de 2018 a reoneração da folha de 39 setores da economia, como contrapartida exigida pelo governo para dar o desconto tributário no diesel prometido aos caminhoneiros que estavam em greve. Pela lei aprovada, outros 17 setores manterão o benefício até 2020.
O ex-secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, pretendia reativar a desoneração da folha de salários, mas dessa vez de forma linear para toda a economia.
No entanto, as polêmicas em torno da recriação de um imposto sobre movimentações financeiras nos moldes da extinta CMPF para compensar a perda de arrecadação com a medida culminaram com a saída de Cintra do governo.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, avaliou que o crescimento na arrecadação federal se deveu ao desempenho "extraordinário" no Imposto de Renda de empresas, superando inclusive o bom resultado das vendas no varejo.
Ele destacou a arrecadação atípica do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de R$ 5,2 bilhões em agosto, decorrente de reorganizações societárias no mês passado. Em julho, esse movimento já havia reforçado a arrecadação em R$ 3,2 bilhões.
"A Receita classifica esses valores como arrecadação atípica, porque reorganizações societárias não são movimentos previsíveis. A alta na arrecadação decorrente do ganho de capital nessas operações é pontual, e não sabemos se irá se repetir", avaliou Malaquias. "Esses valores estão ligados a companhias estatais, mas há também empresas privadas. O movimento de reorganização societária é normal em meio à recuperação econômica", completou.
Segundo Malaquias, o crescimento nas vendas do setor de varejo impactou fortemente o recolhimento de impostos em agosto. "Todos os tributos que incidem sobre o consumo tiveram alta de arrecadação, não apenas nas vendas de bens, como também no setor de serviços", afirmou.
E por falar em impostos, o governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões, para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados entre as partes. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes a férias, 13º salário e horas extras.
De acordo com a Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos de férias, 13º salário e horas extras.
Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar - para as duas partes - o valor acertado na negociação.
A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. De acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).
Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.
Apenas os pagamentos claramente indenizatórios - referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais - continuarão livres do pagamento de impostos.
*Com Estadão Conteúdo.
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