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Imposto de Renda 2019
Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2019

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2019

Receita Federal divulgou as regras para a declaração de imposto de renda 2019. Confira se você precisará declarar neste ano

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
24 de fevereiro de 2019
12:05 - atualizado às 15:52
Prédio da Receita Federal
Receita Federal já divulgou as regras para a declaração de imposto de renda 2019Imagem: Reprodução/Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2019 começa no dia 7 de março, quinta-feira depois do Carnaval, e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Os programas para preencher a declaração estarão disponíveis para download no site da Receita Federal a partir desta segunda-feira (25), o que significa que você já poderá ir adiantando o preenchimento da sua declaração.

Mas você sabe se precisará de fato entregar a declaração neste ano? Ao divulgar as regras e novidades do IR 2019, a Receita divulgou também a lista de critérios que obrigam o contribuinte a declarar.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2019

Ficam obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019 os contribuintes que, no ano-calendário de 2018:

  • Receberam rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 - por exemplo, salários, aluguéis e aposentadorias;
  • Tiveram receita bruta referente à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil - por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras como poupança, renda fixa e fundos de investimento, além de doações e heranças;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas - por exemplo, quem negociou ações na bolsa ou obteve lucro na venda um imóvel;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil - por exemplo, imóveis ou veículos;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2018 e ainda se encontravam nessa condição em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda tenha sido ou venha a ser aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais localizados no país dentro de 180 dias a partir da celebração do contrato da venda.

Quem apresentar a declaração de imposto de renda 2019 depois do fim do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode atingir, no máximo, 20% do IR devido.

Baixe o Programa Gerador da Declaração do IR 2019 e saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.

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