Doações filantrópicas feitas até o fim do ano podem ser deduzidas no IR 2020; saiba para quais projetos doar
Se você ainda quer fazer (mais) uma boa ação neste ano, existe uma maneira de fazer isso sem precisar abrir a carteira de fato: as doações incentivadas.
Em outras palavras, você pode destinar parte do imposto de renda pago ao longo do ano a uma boa causa, da sua própria escolha, desde que ela tenha sido previamente aprovada pelo poder público.
Apenas quem entrega a declaração completa do imposto de renda pode aproveitar o benefício. É que você precisa primeiro fazer a doação (nesse momento ocorre um desembolso) para, posteriormente, deduzi-la na declaração de IR do ano seguinte.
Na prática, você apenas escolhe o destino de um tributo que já iria pagar de qualquer maneira. Ou seja, as doações incentivadas nada mais são do que doações de IR.
Isso significa que, para aproveitar a dedução já na declaração de imposto de renda 2020, você precisa fazer uma doação incentivada ainda em 2019.
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Se você não sabe qual modalidade da declaração será mais vantajosa para você no IR 2020, aproveite este final de ano para fazer uma simulação. Pode ser no programa antigo mesmo.
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Não precisa preencher tudo. Basta informar os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis que o programa já calcula o imposto devido e indica qual tipo de formulário é o mais interessante, se o completo ou o simplificado.
Regras e limites
Só são consideradas doações incentivadas aquelas que são feitas para:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
- Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
- Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
- Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).
Para os fundos de direitos da criança e do idoso e para os projetos aprovados segundo as leis de incentivo, o contribuinte pode doar e abater até 6% do seu imposto de renda devido.
Assim, ele pode doar para um ou mais fundos e projetos aprovados, desde que não ultrapasse o limite global de 6%.
No caso dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, o limite é contabilizado à parte: é possível doar até 1% do IR devido para projetos no âmbito do Pronas/PCD e mais 1% para projetos no âmbito do Pronon, totalizando 2%.
Ou seja, no total, é possível doar até 8% do IR devido para projetos filantrópicos aprovados pelo poder público.
Como aproveitar a dedução
Para aproveitar a dedução, é preciso lançar os valores das doações na ficha de Doações Efetuadas da declaração do ano seguinte. Ou seja, caso você ainda doe ainda em 2019, você deverá informar as quantias na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020.
Os códigos utilizados podem variar do 40 ao 46, dependendo do tipo de doação realizada.
É possível, ainda, fazer doações aos fundos da criança e do adolescente por meio do próprio programa, na hora de preencher a declaração. Neste caso, o limite é de apenas 3% do IR devido. Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração.
Ao fazer doações efetuadas e lançá-las na declaração, você garante que parte do imposto de renda que você pagou seja destinado ao programa social beneficiado. O valor doado, portanto, retorna para você na restituição ou é abatido do valor de imposto a pagar, se houver.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.
Mas… para quais projetos doar?
Como você pode ter percebido, para fazer doações incentivadas você precisa conhecer alguma entidade filantrópica e verificar se ela dispõe de projetos aprovados pelo poder público para arrecadar recursos nesse formato. Afinal, não é qualquer doação que vale.
Como não é todo mundo que conhece algum projeto ou organização apto a receber doações incentivadas, eu vou te dar uma mãozinha.
Fundos da criança e do idoso
A maneira mais, digamos, genérica de doar é fazendo uma contribuição diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso da sua cidade ou estado, ou então para os fundos nacionais.
Esses fundos são mantidos por conselhos ligados às prefeituras, governos estaduais e, no caso dos fundos nacionais, ao governo federal. Os recursos captados por eles são posteriormente destinados a projetos sociais.
A doação diretamente na declaração é a forma mais fácil de contribuir. Mas, neste caso, só é possível deduzir até 3% do IR devido.
Para fazer uma contribuição aos fundos e conseguir abater 6%, é preciso acessar os sites dos conselhos para verificar o procedimento de doação. O problema é que não há um padrão para a apresentação dessas informações e nem todos os fundos dispõem de sites.
O Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem um site que informa o passo a passo da doação.
Plataformas de projetos sociais
Algumas plataformas agregam projetos sociais que podem arrecadar recursos por meio de doações incentivadas. É o caso do Abrace uma Causa, que reúne diversos projetos nas áreas de cultura, esporte e saúde, selecionados por empresas parceiras.
A organização mais conhecida talvez seja o Hospital de Amor, antigo Hospital do Câncer de Barretos, referência no tratamento oncológico na América Latina e com atendimento 100% voltado para o Sistema Único de Saúde (SUS), apesar de ser uma entidade privada.
“Temos mais de 200 instituições cadastradas na nossa base, com mais de 60 projetos incentivados”, diz Bruno Pessoa, CEO do Abrace uma Causa.
Segundo ele, para garantir que a doação seja processada ainda neste ano e abatida na declaração de 2020, é preciso doar até a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro.
Para doar, basta acessar o site da plataforma, calcular o valor da doação, escolher o projeto desejado e fazer o pagamento por cartão de crédito ou boleto bancário. O recibo que serve como comprovante junto à Receita Federal é enviado por e-mail.
O Abrace uma Causa nasceu em 2012 justamente para fazer essa ponte entre o terceiro setor e as pessoas e empresas interessadas em fazer doações incentivadas - pessoas jurídicas também têm direito a abatimento de imposto.
Muitas dessas empresas já tinham o costume de doar para entidades e projetos previamente aprovados pela sua diligência interna, e acabaram firmando parceria com o Abrace uma Causa de modo a permitir que seus empregados e clientes também pudessem doar e aproveitar o benefício fiscal, mas como pessoas físicas.
Foi o caso da Acqua Investimentos, escritório de agentes autônomos da XP. “No ano passado, começamos a doar 1% da nossa receita para projetos filantrópicos, ainda sem o benefício da dedução fiscal. Aos poucos, fomos conhecendo as instituições e divulgando as iniciativas, levando funcionários para participar dos projetos. No fim, nossos clientes também se interessaram em participar”, conta Paula Godinho, sócia da Acqua.
Para permitir que os clientes interessados também pudessem doar, a Acqua firmou parceria com o Abrace uma Causa neste ano e lançou um site próprio, integrado à plataforma.
Segundo Bruno Pessoa, esse é o expediente adotado por todas as empresas parceiras. Cada uma disponibiliza no seu site apenas os projetos que selecionaram. No site do Abrace uma Causa ficam os projetos selecionados por todas as empresas parceiras.
É possível doar tanto pelo site da plataforma quanto pelos sites proprietários das empresas, sem necessidade de ser funcionário ou cliente de qualquer uma delas.
O Abrace uma Causa também tem parcerias com grandes organizações como Ambev, BTG Pactual, Fundação Getúlio Vargas, Johnson & Johnson, Raízen e MRV.
Sua remuneração, entretanto, não vem das parceiras, mas sim das próprias entidades filantrópicas, na forma de um percentual sobre as doações arrecadadas. O Abrace uma Causa só recebe o pagamento depois que os recursos são liberados para os projetos, o que só costuma ocorrer cerca de um ano após a doação.
"Em 2018, 11,7 milhões de brasileiros entregaram a declaração completa do imposto de renda. Se todos tivessem doado 6% do IR, teria sido possível arrecadar R$ 6,2 bilhões em doações. Porém, apenas R$ 119 milhões foram arrecadados, menos de 2% deste valor", diz Bruno Pessoa, CEO da plataforma.
Grandes organizações
Se você, no entanto, prefere doar para uma grande entidade filantrópica já estabelecida ou uma fundação, verifique no site da organização escolhida se ela aceita doações incentivadas.
Muitos hospitais filantrópicos, projetos esportivos e entidades voltadas para a promoção de eventos culturais, como museus, teatros e orquestras, aceitam esse tipo de contribuição e permitem a doação em suas páginas na internet.
Na área da saúde, é o caso, por exemplo, do projeto Doutores da Alegria (escolha a opção "Doar seu Imposto de Renda"), e da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).
Museus, como a Pinacoteca de São Paulo, o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro e a Fundação Iberê Camargo, no Rio Grande do Sul, também aceitam esse tipo de doação, assim como a Fundação Bienal.
No âmbito da dança e da música, temos, por exemplo, a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil (escolha a opção "Dedução de Imposto de Renda"), de formação de bailarinos; a Fundação Osesp, mantenedora da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, da Sala São Paulo e de uma série de projetos de educação musical e formação de plateias; a Sala Cecília Meireles, no Rio, além de projetos sociais como o Instituto Baccarelli, responsável pela Orquestra Sinfônica Heliópolis, e a Santa Marcelina Cultura, responsável pelo Programa Guri.
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