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Entenda o funcionamento desse formato de cobrança de imposto de renda nos fundos de investimento
Em todos os meses de maio e novembro, investidores menos experientes levam um susto ao verificarem que a quantidade de cotas que detinham em seus fundos de investimento diminuiu. O responsável por isso tem um nome engraçado, mas seus efeitos são bem indigestos: o come-cotas.
Como boa parte das aplicações financeiras, os fundos de investimento estão sujeitos à cobrança de impostos sobre a sua rentabilidade, como é o caso do IOF - o Imposto sobre Operações Financeiras - e do imposto de renda.
A maneira como o imposto de renda é cobrado, bem como as alíquotas, podem variar de acordo com a natureza do fundo.
Nesse contexto, o come-cotas nada mais é do que um dos formatos de cobrança de IR dos fundos de investimento. Nos fundos sujeitos ao come-cotas, o imposto de renda é descontado semestralmente na forma de cotas, ainda que não tenha havido resgates.
Ou seja, quando o imposto é descontado, sempre no último dia útil de maio e novembro, o investidor fica com um número menor de cotas. Daí o nome come-cotas.
Há fundos, porém, que não estão sujeitos ao come-cotas, sendo tributados apenas na hora do resgate ou da venda das cotas a outro investidor.
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Outros fundos contam ainda com algum tipo de incentivo ou isenção tributária, que os tornam vantajosos do ponto de vista do planejamento fiscal.
Vamos conhecê-los.
Só estão sujeitos ao come-cotas os fundos abertos classificados como de longo prazo ou de curto prazo, como os fundos de renda fixa, os multimercados e os cambiais.
Os fundos abertos são aqueles que permitem aplicações e resgates. Sua tributação segue uma tabela regressiva de imposto de renda, o que significa que, quanto mais tempo o dinheiro fica investido no fundo, menor é a alíquota de imposto de renda.
Os fundos classificados como de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias (cerca de seis meses), e em 20% para aplicações superiores a este prazo.
Já os fundos classificados como de longo prazo têm seus ganhos tributados em 22,5% para aplicações de até 180 dias (cerca de seis meses); 20% quando o prazo da aplicação vai de 181 a 360 dias (de seis meses a um ano); 17,5% para aplicações que duram de 361 a 720 dias (de um a dois anos); e 15% quando o dinheiro fica investido por mais de 720 dias (mais de dois anos).
O come-cotas corresponde à menor alíquota de imposto de renda incidente em cada tipo de fundo. Assim, em fundos de curto prazo, há uma tributação semestral sobre os rendimentos no valor de 20%, enquanto que nos fundos de longo prazo, essa tributação é de 15%.
A alíquota do come-cotas, portanto, é sempre a menor possível, independentemente do tempo em que o dinheiro estiver aplicado no fundo.
O imposto é descontado na fonte, isto é, o investidor não precisa tomar a iniciativa de fazer nada. Vejamos como funciona o come-cotas, num exemplo hipotético:
Suponha que você tenha comprado mil cotas de um fundo por R$ 1 a cota, totalizando R$ 1.000. Imagine ainda que, à época da cobrança do come-cotas, seu investimento tenha se valorizado em 20%, totalizando R$ 1.200, isto é, R$ 1,20 a cota. Ou seja, agora você tem mil cotas no valor de R$ 1,20 cada uma.
Caso se trate de um fundo de longo prazo, o come-cotas corresponderá a 15% desse rendimento de R$ 200, ou seja, R$ 30. Mas as cotas não vão diminuir de valor. Elas continuarão valendo R$ 1,20 cada. O que vai diminuir é a quantidade de cotas que você tem.
Para totalizar R$ 30 você precisará pagar com 25 cotas no valor de R$ 1,20. Assim, você deixará de ter mil cotas e ficará com apenas 975 cotas no valor de R$ 1,20 cada uma, ou R$ 1.170. Repare que R$ 1.170 equivale aos R$ 1.200 que você tinha menos o IR de R$ 30.
Esse processo ocorrerá em todo último dia útil de maio e novembro, sempre sobre o retorno auferido entre o come-cotas anterior e o atual.
Repare que o come-cotas ocorre em datas fixas, mesmo que o investimento ainda não tenha completado seis meses. Assim, se o investidor tiver aplicado em abril, por exemplo, ainda assim haverá come-cotas no fim de maio.
Quando o cotista finalmente fizer um resgate, ocorrerá a cobrança do IR remanescente de acordo com o prazo de aplicação.
Caso o período de aplicação tenha sido inferior a 180 dias, por exemplo, os rendimentos que já foram tributados em 15% no come-cotas serão novamente tributados, desta vez em 7,5%, de forma a completar a alíquota de 22,5% válida para este prazo.
Já os rendimentos que ainda não tiverem passado pelo come-cotas serão tributados pela alíquota cheia de 22,5%.
No caso de resgates ocorridos após dois anos de aplicação, os rendimentos que já tiverem sido tributados em 15% no come-cotas não terão tributação adicional.
Investidores com um olhar mais atento podem perceber, rapidamente, que o come-cotas tem uma desvantagem.
Ele consiste em uma antecipação do pagamento do imposto de renda. Ou seja, o investidor paga IR mesmo que ainda não esteja nem sonhando em resgatar seu dinheiro.
Assim, essa grana sai do fundo prematuramente, enquanto que, em aplicações sem come-cotas, ela continuaria ali rendendo.
O cotista deixa de receber, portanto, os rendimentos que aquela parcela dos recursos geraria se não fosse usada para honrar as obrigações com o Fisco.
É por isso que a ausência de come-cotas num investimento pode ser vista como uma vantagem - e em alguns tipos de fundos aparece como incentivo tributário, como veremos adiante.
Há três tipos de fundos que não estão sujeitos ao come-cotas: os fundos de ações, os fundos fechados e os fundos de previdência privada. Também existem fundos que simplesmente não sofrem a cobrança de imposto de renda.
Fundos de ações só são tributados no resgate, em 15%, independentemente do prazo de aplicação.
Fundos fechados são aqueles que não aceitam aplicações nem resgates. Eles fazem ofertas públicas de cotas em períodos pré-determinados e, após encerrada a oferta, só é possível entrar ou sair do investimento por meio da negociação de cotas entre os cotistas.
Esses fundos têm regras específicas dependendo da sua classificação. Os que costumam ser acessados pelas pessoas físicas são os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Quando fechados, os FIDCs são tributados conforme a tabela regressiva das aplicações financeiras, assim como os fundos abertos, mas somente na hora da venda das cotas, se houver retorno positivo.
Fundos imobiliários, por sua vez, são tributados em 20% sobre a valorização da cota quando esta é vendida a outro investidor. Rendimentos distribuídos por fundos imobiliários, entretanto, são pagos em dinheiro aos cotistas e ficam isentos de imposto de renda.
Fundos de previdência têm, entre os seus vários incentivos tributários, justamente a ausência de come-cotas, possibilitando que os recursos que seriam destinados ao pagamento do IR continuem rendendo no fundo no longo prazo.
A tributação, nesses casos, acontece somente na hora dos resgates ou do recebimento da renda (no caso de quem opta por uma modalidade de renda).
No caso dos planos PGBL, as alíquotas incidem sobre todo o valor recebido, enquanto no caso do VGBL, a cobrança se dá somente sobre os rendimentos.
Participantes de planos de previdência privada podem escolher entre duas tabelas de tributação: uma progressiva, cujas alíquotas aumentam conforme o valor recebido (a mesma tabela que incide sobre os salários); e uma regressiva, cujas alíquotas diminuem com o prazo de aplicação e podem variar de 35% (para aplicações inferiores a dois anos) e 10% (para aplicações superiores a dez anos).
Conheça todos os incentivos tributários da previdência privada e saiba mais sobre a tributação dos planos.
Atualmente também existem fundos isentos de imposto de renda. É o caso dos fundos de debêntures incentivadas. Esses papéis de renda fixa são emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura e também são isentos de IR para a pessoa física.
Saiba mais sobre os fundos de debêntures incentivadas.
Existe um mecanismo de compensação de prejuízos que pode estar disponível para o investidor de fundos com come-cotas e fundos de ações.
As perdas em um fundo podem ser abatidas dos ganhos em outro fundo, de forma a reduzir o IR a pagar naquele que teve lucro.
Para isso, ambos os fundos precisam ter a mesma classificação (fundos de longo prazo, fundos de curto prazo ou fundos de ações), além de serem administrados pela mesma instituição financeira.
O administrador também deve manter um controle de lucros e prejuízos de cada cotista. Essa compensação, vale frisar, é um benefício, mas não uma obrigação, então ela não é oferecida por todas as instituições financeiras.
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