O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Declarar espólio é obrigatório quando este se enquadra nas regras de obrigatoriedade e quando ocorre a conclusão do processo de inventário; herdeiros também precisam informar valores recebidos nas suas declarações
Nem o falecimento isenta o contribuinte de prestar contas ao Leão. Mesmo quem já morreu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome. Nesta matéria eu vou mostrar como declarar herança e cada etapa do inventário dos bens de um contribuinte falecido no imposto de renda 2019.
Contribuintes que morrem deixando bens a inventariar não deixam de existir para a Receita Federal. Seu espólio - o conjunto dos seus bens, direitos e obrigações - deve continuar sendo declarado ao Fisco em seu nome até que o processo de inventário e a partilha entre os herdeiros sejam concluídos.
No caso dos inventários que se alonguem por mais de um ano, o espólio deve ser declarado em todos os anos em que se enquadrar nas regras de obrigatoriedade para entrega da declaração de imposto de renda, até a conclusão do processo. Já a declaração final de espólio, referente ao ano-calendário em que o inventário foi concluído, é obrigatória em todos os casos.
Na mesma ocasião, herdeiros e meeiro também precisam informar, nas suas próprias declarações de IR, os bens recebidos, respectivamente, como herança ou meação ao término do processo.
A declaração de espólio deve ser preenchida e entregue a partir do ano em que o contribuinte morreu até o ano de conclusão do inventário. Ela é de responsabilidade do inventariante, pessoa que administra o espólio durante todo o processo de partilha e representa o espólio em juízo. É muito comum que o papel de inventariante seja desempenhado por filhos, cônjuges ou alguém designado pelos herdeiros ou juiz.
Enquanto o processo de espólio está rolando na Justiça, há três tipos de declarações possíveis: a inicial, intermediária e final. Para preenchê-las, você deve usar o Programa Gerador da Declaração, o mesmo utilizado para a Declaração de Ajuste Anual. As regras de preenchimento das declarações de espólio também são as mesmas da declaração de IR normal, seguindo, inclusive, os mesmos prazos.
Leia Também
As declarações iniciais e intermediárias só precisam ser entregues caso o espólio se enquadre nas regras de obrigatoriedade. Já a declaração final é obrigatória.
Caso o contribuinte tenha falecido em 2018 e o inventário não tenha sido concluído no mesmo ano, o inventariante deverá entregar a declaração inicial de espólio, caso este se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Para isso, ele deverá optar, no programa, por preencher uma Declaração de Ajuste Anual normal. Na ficha "Identificação do Contribuinte", porém, ele deverá escolher o código 81 no campo "Natureza da ocupação", relativo ao Espólio.
Em seguida, as informações do inventariante, como nome, CPF e endereço, devem ser preenchidas na ficha Espólio.
Enquanto o processo de partilha durar, até o ano anterior à sua conclusão, o inventariante deverá entregar à Receita, ano a ano, declarações intermediárias de espólio, desde que este se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
O processo é semelhante ao feito no caso da declaração inicial. A inclusão de bens, e ocasionais rendimentos como aluguéis também seguem as mesmas regras da declaração de ajuste anual, sendo inclusive possível a inclusão de dependentes e de gastos dedutíveis. Nesta opção também é possível escolher entre o modelo simplificado ou completo da declaração.
Saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
Quando o processo judicial é encerrado, é a vez de entregar a declaração final de espólio ao Leão. Esta sim é obrigatória. Em 2019, ela deverá ser entregue por todos os inventariantes cujos processos de inventário tenham sido concluídos em 2018.
Além de declarar os bens e rendimentos do falecido, também é preciso especificar a porcentagem e destinação de cada bem aos herdeiros.
Na hora de declarar, o inventariante deverá criar uma nova declaração, selecionar a opção "Declaração Final de Espólio" na página Nova Declaração e preencher com os dados do falecido.
Na ficha Espólio, informe o tipo de partilha (decisão judicial ou escritura pública), o ano do falecimento e os dados do inventariante. Informe ainda os dados da decisão judicial. Já na ficha Herdeiros/Meeiro, cadastre os herdeiros e meeiro do falecido.
Na ficha Bens e Direitos, declare cada bem do falecido segundo as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual. No campo "Discriminação", informe os dados dos herdeiros e/ou meeiro que receberam parte ou a totalidade de cada bem.
Informe o último valor declarado em vida pelo contribuinte na coluna "Situação na data da partilha". Na coluna "valor de transferência", você deve informar o valor total repassado aos herdeiros e meeiro. Caso o valor de repasse seja maior que o último valor declarado pelo contribuinte, considera-se que houve ganho de capital.
Nesse caso, é preciso apurar e recolher o imposto de renda por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha (GCAP 2018, no caso dos inventários concluídos no ano passado). O pagamento do imposto de 15% deve sair do valor do espólio.
Contribuintes falecidos já em 2019 e que estariam obrigados a declarar neste ano devem ter sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda 2019 entregue normalmente pelo responsável por seus bens ou inventário. Ou seja, a declaração de espólio só deverá ser entregue no ano que vem.
Caso o falecido tenha deixado declarações em aberto, o inventariante deve preenchê-las e entregá-las. O mesmo vale para qualquer retificação necessária após a morte do contribuinte.
Herdeiros podem usufruir dos bens do espólio durante o processo, se assim for decidido entre as partes. Mas essa nem sempre é a regra. Esse acordo, entretanto, não altera a declaração dos bens recebidos, que só deve ser feita após o encerramento do processo de inventário.
No caso de processos de inventário concluídos em 2018, os herdeiros e meeiro do falecido devem informar, na declaração de imposto de renda 2019, os bens recebidos como herança e meação.
Como herança e meação são considerados rendimentos isentos, é preciso informá-los na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - "Transferências patrimoniais - doações e heranças" ou 19 - "Transferências patrimoniais - meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar". Cada herdeiro e o meeiro deverão informar os dados do falecido e o valor total recebido a título de herança ou meação.
Esse procedimento deve ser realizado apenas na declaração referente ao ano-calendário em que os herdeiros e meeiro receberam a sua parte na partilha. Ou seja, apenas na declaração de imposto de renda 2019 no caso dos contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2018.
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio. A forma de declarar é similar à de qualque outro bem. A diferença é que, na “Discriminação”, é preciso informar a origem do bem e os valores destinados ao contribuinre e demais herdeiros. Os dados do falecido também devem ser discriminados.
No campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor de transmissão do bem ou, caso se trate de dinheiro em conta ou aplicação financeira que você já tinha, some o valor recebido ao saldo anterior. Todos os herdeiros ficam obrigados a declarar suas partes.
Além do IR que incide sobre qualquer ganho de capital apurado durante o período do inventário, doações e heranças podem ser tributadas de outras formas. É o caso do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cuja alíquota varia de 2% a 8%. A legislação do ITCMD varia de acordo com o estado.
Prêmios em bets legalizadas e saldos deixados em contas nas casas de aposta podem ser tributados e devem ser informados na declaração de IR 2026
Proposta de cobrar imposto sobre pets previa taxa diária para turistas com cães e gatos e multas para quem descumprisse regras de convivência
Ainda embrionário, sistema de free flow enfrenta críticas por falta de informação e erros de cobrança de pedágio desde sua implementação, em 2023
Estados precisam aprovar lei ordinária para as regras da reforma tributária passarem a vigorar — mas nenhum deles fez isso ainda
A barra Eureka é um tijolo de ouro de 29kg que estava a bordo de um navio que naufragou em 1857 na costa dos EUA
Casos de famosos semelhantes ao de Anita Harley revelam como fortuna, família e Justiça costumam se cruzar em disputas por herança
Pesquisa mostra que as plataformas de apostas online se tornaram um fator macroeconômico relevante para as dívidas dos brasileiros
Fundo irá pagar os valores devidos a 152 mil pessoas, entre investidores de CDBs e clientes que tinham conta no banco liquidado
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
Confira na íntegra o texto publicado no Diário Oficial da União com as regras do IR 2026 e orientações para a declaração
Brasileiros terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
Se você mora de aluguel ou investe em imóveis para renda, não se esqueça de informar os valores pagos ou recebidos pelo imóvel na sua declaração de IR 2026. Confira o passo a passo para declarar aluguéis no imposto de renda
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2026
Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física
Fundos imobiliários e fiagros têm cotas negociadas em bolsa, sendo tributados e declarados de formas bem parecidas
Mesmo isenta de IR, poupança precisa ser declarada. Veja ainda como informar suas contas bancárias e contas de pagamento de instituições como o Nubank
Declarar ações no imposto de renda não é trivial, e não é na hora de declarar que você deve recolher o imposto sobre o investimento. Felizmente a pessoa física conta com um limite de isenção. Saiba todos os detalhes sobre como declarar a posse, compra, venda, lucros e prejuízos com ações no IR 2026
Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2026