Plantão do IR: como declarar rendimentos de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) no imposto de renda?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

"Como devem ser declarados os rendimentos das Cédulas de Crédito Bancário (CCB)? Me parece que eles estariam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, como outros instrumentos de renda fixa, mas minha corretora tem orientado os investidores a declarar os rendimentos das CCB no imposto de renda 2019 como sujeitos ao recolhimento de IR por Carnê-Leão. Está correto?"
Na verdade as duas possibilidades existem. Tudo depende de quem é a fonte pagadora, que pode ser pessoa física ou jurídica.
Se o pagador é uma pessoa física, quem recebe os rendimentos deve recolher o imposto de renda via Carnê-Leão. Caso o pagador seja pessoa jurídica, há obrigatoriedade de retenção do imposto na fonte.
Veja o guia completo de como declarar investimentos no imposto de renda 2019.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 22:03 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2019
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