Cadastro positivo abre brecha para consumidor poder limpar o nome
Lei original de 2011 previa recolhimento dos dados de inadimplência de até 15 anos antes, ponto que que está explícito na lei aprovada no Senado
A aprovação do cadastro positivo automático, que torna obrigatória a inclusão de consumidores em bancos de dados sobre pagamentos de serviços como luz, gás e água, pode abrir uma brecha para que o brasileiro limpe seu nome e construa um histórico de bom pagador.
Isso porque, de acordo com algumas das empresas que administram essas informações - conhecidas como birôs de crédito -, só serão coletados os dados gerados no momento em que o texto, que foi aprovado pelo Senado este mês e enviado para sanção de Jair Bolsonaro, sair do papel.
A lei original, de 2011, previa o recolhimento dos dados de inadimplência de até 15 anos antes. Esse ponto, porém, não está explícito na lei agora aprovada pelo Senado e, além de dividir a opinião das empresas, pode ser alvo de contestações na Justiça.
O superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, ressalta que, atualmente, está previsto que o texto entre em vigor quatro meses após a sanção do presidente. Ele interpreta que as contas passadas não entrarão no histórico dos consumidores. "Mas não vamos começar totalmente do zero, porque já há aqueles que aderiram voluntariamente ao cadastro desde 2011", pondera.
O presidente da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, também está entre os que interpretam que o novo texto encaminhado ao presidente prevê que sejam coletadas apenas informações a partir da entrada em vigor da lei.
"Isso é bom, porque, em três ou quatro meses as pontuações vão melhorar. Alguém que passou por um momento difícil e ficou com o nome sujo não vai mais ser colocado ao lado de um inadimplente contumaz", diz.
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Para algumas empresas de crédito, no entanto, o melhor seria levantar o passado dos consumidores, o que permitiria criar uma base mais consistente e, assim, traçar com mais precisão o perfil de risco.
Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimento da nova lei é que o consumidor só poderá optar por consentir fazer parte do cadastro e não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira. "Ao restringir o histórico, ele poderia selecionar períodos que o beneficiassem, distorcendo a pontuação", afirma a empresa.
No azul
Apesar das diferentes interpretações, o cadastro deve ajudar o consumidor que tem condições de manter as contas em dia, mas se enrola com as datas de vencimento, por exemplo. A medida também é defendida pelo Banco Central (BC) como uma forma de reduzir a taxa real de juros do País.
"O cadastro tem impacto positivo nas pessoas, elas passam a saber que, pagando as contas, podem ter acesso a um crédito mais barato", diz Joelson Sampaio, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.
Disputa
Segundo advogados, o texto de cadastro positivo aprovado no Congresso não esclarece se as empresas poderão ou não recolher automaticamente dados sobre o passado dos consumidores. Para Luciano Godoy, professor de Direito da FGV, o pedido de entrada no cadastro sem resgatar todo o histórico deve gerar disputas na Justiça parecidas com as que ocorrem atualmente em contratos de plano de saúde e de seguros. "Isso faz parte de uma tendência no País de disputas judiciais nas relações de consumo. Vai ser criada mais uma prateleira nesse tipo de reclamação."
Se valer o que previa a lei anterior, em que o cadastro só é criado com autorização explícita do cidadão, as instituições financeiras poderiam manter dados dos últimos 15 anos, explica Godoy. Isto é, uma conta de luz atrasada em 2004 poderia pesar na pontuação de alguém hoje.
Na avaliação de Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho, a nova regra diz que apenas a entrada no cadastro positivo será automática, mas o resgate do histórico vai depender da autorização do consumidor. "Se o birô adotar uma postura de querer receber o histórico, assume o risco de judicializar a questão. A forma mais segura de agir é obter o consentimento", afirma o advogado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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