🔴 [NO AR] ESPECIALIZAÇÃO EM IA: PRIMEIRA AULA GRATUITA LIBERADA – ASSISTA AGORA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

STF

Celso de Mello assegura a Wesley Batista direito de não comparecer à CPI do BNDES

Caso o empresário queira comparecer à comissão, o ministro do STF também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento

A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo é alvo de investigação e deveria ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem.Imagem: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar para assegurar ao empresário Wesley Batista o direito de não comparecer à CPI do BNDES. Para o decano, a função estatal de investigar não pode "resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso Wesley Batista queira comparecer à comissão, Celso de Mello também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento.

A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo é alvo de investigação e deveria ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem.

"Se a CPI descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados que dão assistência a Wesley Mendonça Batista (e ofender, por consequência, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles - advogados e respectivo cliente, o ora paciente - qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", determinou Celso de Mello, em decisão assinada na última sexta-feira (7).

Autoincriminação

Para o ministro, a recusa em responder ao interrogatório perante uma comissão parlamentar de inquérito - e a eventual falta de cooperação do investigado com as autoridades que o investigam traduzem, nesse caso, "comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Calendário BPC 2026 25 de agosto de 2026 - 5:08
china adia lançamento água na Lua (1) 24 de agosto de 2026 - 17:07
Casamento ente IA e humanos. 24 de agosto de 2026 - 16:15
simples nacional impostos pequenas empresas 24 de agosto de 2026 - 14:06
Notas de 20 e 50 reais sobre uma mesa preta e uma lâmpada em cima 24 de agosto de 2026 - 12:31
Empresário Vishal Garg 24 de agosto de 2026 - 12:30
castelo gótico Mark Zuckerberg 24 de agosto de 2026 - 10:29
Bilhetes da Mega-Sena e da +Milionária brincam de dança das cadeiras em clima de festa junina. 24 de agosto de 2026 - 6:44
dinheiro impostos tributo simples nacional pme empresas 24 de agosto de 2026 - 5:43
Pé-de-Meia: programa federal que financia a permanência de estudantes no ensino médio público 24 de agosto de 2026 - 5:06
trading day trade 23 de agosto de 2026 - 9:00
ETF GOLB11 ouro 22 de agosto de 2026 - 16:02
ray dalio santo graal investimentos carteira 21 de agosto de 2026 - 12:03
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar