O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Caso o empresário queira comparecer à comissão, o ministro do STF também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar para assegurar ao empresário Wesley Batista o direito de não comparecer à CPI do BNDES. Para o decano, a função estatal de investigar não pode "resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República".
Caso Wesley Batista queira comparecer à comissão, Celso de Mello também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento.
A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo é alvo de investigação e deveria ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem.
"Se a CPI descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados que dão assistência a Wesley Mendonça Batista (e ofender, por consequência, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles - advogados e respectivo cliente, o ora paciente - qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", determinou Celso de Mello, em decisão assinada na última sexta-feira (7).
Para o ministro, a recusa em responder ao interrogatório perante uma comissão parlamentar de inquérito - e a eventual falta de cooperação do investigado com as autoridades que o investigam traduzem, nesse caso, "comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação".
BREJA NO VASCO?
Conteúdo SD Select
IRPF 2026
QUEBRANDO TUDO
PAGAMENTOS DO INSS
SINAL AMARELO
HAJA VIGILÂNCIA
DINHEIRO DE VOLTA
REFRIGERANTE SABOR FALÊNCIA
Conteúdo Empiricus
ONDE INVESTIR NO 2º SEMESTRE
ATENÇÃO TRABALHADORES
Conteúdo Empiricus
CASO DE POLÍCIA
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
HAJA COINCIDÊNCIA
PROFECIA AUTORREALIZÁVEL
CARA E COROA
ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS
AGENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS