Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
STF

Celso de Mello assegura a Wesley Batista direito de não comparecer à CPI do BNDES

Caso o empresário queira comparecer à comissão, o ministro do STF também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento

A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo é alvo de investigação e deveria ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem.Imagem: WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar para assegurar ao empresário Wesley Batista o direito de não comparecer à CPI do BNDES. Para o decano, a função estatal de investigar não pode "resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Caso Wesley Batista queira comparecer à comissão, Celso de Mello também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento.

A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo é alvo de investigação e deveria ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem.

"Se a CPI descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados que dão assistência a Wesley Mendonça Batista (e ofender, por consequência, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles - advogados e respectivo cliente, o ora paciente - qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", determinou Celso de Mello, em decisão assinada na última sexta-feira (7).

Autoincriminação

Para o ministro, a recusa em responder ao interrogatório perante uma comissão parlamentar de inquérito - e a eventual falta de cooperação do investigado com as autoridades que o investigam traduzem, nesse caso, "comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Montagem mostrando cédulas e moedas de real espalhadas numa mesa; no topo, uma placa de madeira com a sigla FGTS, em verde 29 de julho de 2026 - 14:41
Pix 29 de julho de 2026 - 9:18

CONTRADIÇÃO LATINO-AMERICANA

Brasileiros usam cada vez menos dinheiro vivo — e a culpa é do Pix

29 de julho de 2026 - 9:18
Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro eleições 29 de julho de 2026 - 9:02
Matt Damon em cena do filme 28 de julho de 2026 - 14:06
Nota 100 Reais Rasgada Inflação IPCA deflação agenda econômica ipca 28 de julho de 2026 - 13:53
Pix automático 28 de julho de 2026 - 13:25
loterias da caixa mega-sena 3015 28 de julho de 2026 - 10:39
agronegocio agro fiagros agricultura 28 de julho de 2026 - 10:00
Ganhadores comemoram prêmio nas loterias Dupla Sena e Dia de Sorte 28 de julho de 2026 - 7:04
agro, fiagro, fiagros, agronegócio 27 de julho de 2026 - 10:00
Calendário BPC 2026 27 de julho de 2026 - 5:45
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar