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A discussão estava há meses dentro do governo pela dificuldade de estabelecer o cálculo das indenizações para as concessionárias que deixarem os contratos. A ideia do governo é que as novas concessionárias arquem com o valor do ressarcimento.

O governo federal publicou nesta quarta-feira, 7, o Decreto 9.957/2019, que regulamenta o procedimento para relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi anunciada na terça-feira, 6, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e permitirá a relicitação de projetos que passam por dificuldade financeira, como rodovias concedidas ainda na gestão de Dilma Rousseff e o aeroporto de Viracopos, em São Paulo.
A discussão sobre as relicitações se arrastava há meses dentro do governo. Um dos obstáculos era determinar a forma de cálculo das indenizações que serão pagas às concessionárias que concordarem em deixar seus contratos. O ministro Tarcísio de Freitas afirmou que foi possível chegar a um acordo com a equipe econômica e que, no cálculo das indenizações, será usado o critério contábil.
Segundo o ministro, não haverá ônus aos cofres públicos, já que a ideia é que as concessionárias que venham a assumir esses contratos arquem com o valor do ressarcimento. O ministro também informou que o governo terá um prazo de até dois anos para realizar as novas licitações.
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