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Convida Refeições, cujos sócios majoritários passam por recuperação judicial, teria vencido processo de licitação para fornecimento de serviços de hotelaria e alimentação em duas plataformas da petroleira

O que seria um simples processo de licitação acabou deslanchando em um grande problema para a Petrobras, testando a eficácia de seu atual programa anticorrupção.
Com o intuito de prospectar empresas que cuidem do preparo de refeições e das acomodações dos funcionários da companhia em suas plataformas das bacias de Campos e de Santos, a petroleira abriu um processo de licitação no valor de, aproximadamente, R$ 1 bilhão.
Mas quando lançou a licitação à concorrência, a estatal decidiu deixar de fora a Convida Refeições, do grupo De Nadai, com a justificativa de que ela não atendia aos requisitos de integridade previstos no programa anticorrupção da estatal. A informação é do jornal "Valor Econômico" desta terça-feira, 23, e foi confirmada pelo Seu Dinheiro.
A Convida não aceitou a negativa e entrou na justiça contra a Petrobras, conseguindo uma liminar do juiz Mauro Luiz Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, obrigando a estatal a aceitá-la no processo.
Com isso, a empresa, cujos sócios majoritários passam por recuperação judicial, apresentou a menor proposta da concorrência, de R$ 324 milhões, e se tornou vencedora do primeiro lote da concorrência, ainda segundo o jornal.
A Petrobras, no entanto, ainda não assinou o contrato e disse ao Seu Dinheiro que " está recorrendo da sentença e continuará tomando todas as medidas cabíveis para a defesa dos seus interesses" e que "a companhia aplica o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, que determina que os fornecedores interessados em iniciar ou manter relacionamento com a companhia devem demonstrar conformidade com o Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção".
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Ao jornal, a Convida Refeições disse que não teve intenção de "insurgir-se contra o programa de integridade da Apelante [Petrobras]. O que não se admite é atribuir aos procedimentos internos adotados neste programa o caráter punitivo, em desrespeito a legislação vigente".
O impasse acaba esbarrando na Lei Anticorrupção brasileira, em vigor desde 2013, e da Lei das Estatais (13.303), de 2016, que prevê regras mais rígidas de compliance às estatais.
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