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Projeto traz regras para os valores a serem pagos no caso de desistência da compra de um imóvel

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 5, as emendas do Senado ao projeto sobre o distrato de imóveis, que disciplina os valores a receber pelo mutuário na desistência da compra de imóvel. A matéria já havia passado pela Casa em junho deste ano na forma de um substitutivo do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), e precisou voltar à Câmara após aprovação de destaques pelo Senado. Agora o projeto segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Entre os destaques aprovados, estão emendas que dão maior clareza aos contratos e algumas correções de redação no texto. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.
O texto-base previa o pagamento dessa multa. A penalidade nesse patamar provocou muita polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. No entanto, foi mantida. A jurisprudência atual determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel.
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