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DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS

TST suspende liminar sobre leilão da Amazonas Energia e libera venda da Ceal

Ministro responsável pelo caso mencionou risco de “grave lesão à ordem e economia públicas” e destacou que sua decisão vale “até o trânsito em julgado da decisão de mérito do julgamento”

Estadão Conteúdo
14 de dezembro de 2018
6:50 - atualizado às 16:03
Energia - Imagem: Shutterstock

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu nesta quinta-feira, 13, os efeitos de uma liminar que anulava o leilão da Amazonas Energia, realizado na última segunda-feira, 10 de dezembro, e liberou a venda da distribuidora Ceal, do Alagoas, marcada para a próxima quarta-feira, 19 de dezembro.

A decisão foi tomada pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Ele anulou a liminar concedida pelo desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro. O ministro mencionou risco de "grave lesão à ordem e economia públicas" e destacou que sua decisão vale "até o trânsito em julgado da decisão de mérito do julgamento".

A liminar do TRT-1 subordinava a eficácia da concretização dos leilões de duas distribuidoras da Eletrobras, Amazonas Energia e Ceal, à apreciação do colegiado de um órgão especial da Justiça do Trabalho. A ação civil pública havia sido ajuizada por sindicatos de trabalhadores das distribuidoras do Amazonas, Rondônia, Acre, Alagoas e Piauí.

Na ação, os empregados, representados pela Advocacia Garcez, cobravam a realização de estudos com os impactos da privatização sobre os funcionários das empresas.

Em sua decisão, o presidente do TST disse haver "fundada controvérsia" sobre a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e do TRT-1 sobre a privatização das distribuidoras, que não atuam no Rio de Janeiro.

"De outra parte, é notória a repercussão negativa e a insegurança jurídica que a liminar ora acatada gera sobre o processo de privatização sobre as centrais de distribuição de energia em andamento, processo que decorreu de opção e de decisão legislativa e de aprofundados estudos das áreas governamentais competentes", diz a decisão.

O presidente do TST avaliou que a falta de estudos sobre o impacto da privatização das distribuidoras era um argumento "frágil" e que repercutia negativamente sobre o interesse de possíveis compradores, o que contribuía para o "aprofundamento da crise em que se encontram essas empresas e o governo federal, que as mantém".

Ainda na decisão, o ministro diz que eventual reparação aos empregados das distribuidoras deve ser buscada em momento oportuno e pelos meios processuais adequados.

O governo já conseguiu privatizar cinco das seis distribuidoras da Eletrobras, com atuação no Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Piauí. Na semana que vem, será realizado o leilão da última das seis distribuidoras da Eletrobras.

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