O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Ministro responsável pelo caso mencionou risco de "grave lesão à ordem e economia públicas" e destacou que sua decisão vale "até o trânsito em julgado da decisão de mérito do julgamento"

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, suspendeu nesta quinta-feira, 13, os efeitos de uma liminar que anulava o leilão da Amazonas Energia, realizado na última segunda-feira, 10 de dezembro, e liberou a venda da distribuidora Ceal, do Alagoas, marcada para a próxima quarta-feira, 19 de dezembro.
A decisão foi tomada pelo presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira. Ele anulou a liminar concedida pelo desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro. O ministro mencionou risco de "grave lesão à ordem e economia públicas" e destacou que sua decisão vale "até o trânsito em julgado da decisão de mérito do julgamento".
A liminar do TRT-1 subordinava a eficácia da concretização dos leilões de duas distribuidoras da Eletrobras, Amazonas Energia e Ceal, à apreciação do colegiado de um órgão especial da Justiça do Trabalho. A ação civil pública havia sido ajuizada por sindicatos de trabalhadores das distribuidoras do Amazonas, Rondônia, Acre, Alagoas e Piauí.
Na ação, os empregados, representados pela Advocacia Garcez, cobravam a realização de estudos com os impactos da privatização sobre os funcionários das empresas.
Em sua decisão, o presidente do TST disse haver "fundada controvérsia" sobre a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e do TRT-1 sobre a privatização das distribuidoras, que não atuam no Rio de Janeiro.
"De outra parte, é notória a repercussão negativa e a insegurança jurídica que a liminar ora acatada gera sobre o processo de privatização sobre as centrais de distribuição de energia em andamento, processo que decorreu de opção e de decisão legislativa e de aprofundados estudos das áreas governamentais competentes", diz a decisão.
Leia Também
O presidente do TST avaliou que a falta de estudos sobre o impacto da privatização das distribuidoras era um argumento "frágil" e que repercutia negativamente sobre o interesse de possíveis compradores, o que contribuía para o "aprofundamento da crise em que se encontram essas empresas e o governo federal, que as mantém".
Ainda na decisão, o ministro diz que eventual reparação aos empregados das distribuidoras deve ser buscada em momento oportuno e pelos meios processuais adequados.
O governo já conseguiu privatizar cinco das seis distribuidoras da Eletrobras, com atuação no Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Piauí. Na semana que vem, será realizado o leilão da última das seis distribuidoras da Eletrobras.
VANTAGEM ASIÁTICA?
DESENROLA 2.0
RUÍDO POLÍTICO
CONHEÇA AS FAVORITAS DE ESG
IGUALDADE DE GÊNERO
PROPINA BILIONÁRIA
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
OPERAÇÃO SEM REFINO
NÃO TEVE PARA MAIS NINGUÉM
CRAQUE ALÉM DAS 4 LINHAS?
MUITO ALÉM DO CASO YPÊ
MEIO CAMINHO ANDADO
VAI TER SEXTOU
SUPERPRODUÇÃO?
CONCORRÊNCIA DESIGUAL?
CONFERÊNCIA ANUAL DO BC
COMBUSTÍVEIS
CONFERÊNCIA ANUAL DO BC
33% MAIOR
FIM DO CHURRASCO EUROPEU