🔴 ONDE INVESTIR EM NOVEMBRO: AÇÕES, DIVIDENDOS, FIIS E CRIPTOMOEDAS – CONFIRA

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2019

Guia: como declarar os seus investimentos no imposto de renda 2019

Você também precisa prestar contas das suas aplicações financeiras ao Leão! Confira nosso guia completo sobre como declarar investimentos no IR 2019

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
24 de março de 2019
3:40 - atualizado às 15:37
Imposto de Renda 2019 - IR 2019 - Leão
Imagem: Pomb

Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2019 precisam prestar contas ao Leão sobre os seus investimentos e os rendimentos das suas aplicações. Nesta matéria, vou tratar de como declarar investimentos no imposto de renda para você tirar de vez todas as suas dúvidas.

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Ter possuído investimentos financeiros ou recebido rendimentos de aplicações são fatores que podem tornar um contribuinte obrigado declarar imposto de renda.

Dentre as regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2019, temos a posse de mais de R$ 300 mil em bens em 31/12/2018 e o recebimento de mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ao longo do ano passado.

Ora, investimentos são bens, e seus rendimentos em geral são isentos ou tributados na fonte (veja também como declarar outros bens no imposto de renda).

Além disso, o mero fato de ter feito operações em bolsa de valores em 2018 já obriga o contribuinte a declarar, independentemente do valor da transação.

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Como declarar investimentos no imposto de renda 2019

Há basicamente duas etapas para se declarar qualquer investimento: a posse do bem em 31/12/2017 e/ou 31/12/2018 é informada na ficha de Bens e Direitos.

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Veremos que a exceção para essa regra são os planos de previdência privada que permitem a dedução das suas contribuições da base de cálculo do IR (PGBL, Fapi e fundos de pensão).

Já os rendimentos que, porventura, tenham sido auferidos em 2018 podem ter de ser informados de duas maneiras: na ficha de rendimentos correspondente ao seu tratamento tributável ou na aba Renda Variável, no caso dos rendimentos obtidos em transações com ativos de renda variável que não sejam isentos.

Não se esqueça de que mesmo rendimentos isentos devem ser declarados. Vamos a seguir ao passo a passo:

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Poupança e conta-corrente

Saldo: ficha Bens e Direitos
Código: 61 (conta-corrente no Brasil), 62 (conta-corrente no exterior) e 41 (cadernetas de poupança.
CNPJ da instituição financeira, número da agência e conta.
Discriminação: nome da instituição financeira, se é conta conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.

Rendimentos (de poupança): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Código: 12

Leia tudo sobre como declarar poupança no imposto de renda 2019.

2. Tesouro Direto e títulos de renda fixa privada

Saldo: ficha Bens e Direitos
Código: 45
CNPJ da instituição financeira (títulos públicos) ou do emissor do título (títulos privados)
Discriminação: tipo de título de renda fixa, nome da instituição financeira ou empresa emissora, número da conta, se é conta conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.

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Rendimentos isentos: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 12, no caso de rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e LH; 26 (outros) no caso de debêntures incentivadas.

Rendimentos tributados: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06, para títulos públicos, CDB, RDB, LC e debêntures comuns.

Leia tudo sobre como declarar renda fixa e como declarar Tesouro Direto no imposto de renda.

3. Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Saldo: ficha de Bens e Direitos
Código: 49
CNPJ da instituição financeira responsável pela custódia do investimento.
Discriminação: nome da instituição financeira responsável pela custódia, número da conta, se ela é conjunta e, se for, o nome e o CPF do outro titular.

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Rendimentos: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06

Leia tudo sobre como declarar renda fixa e COE.

4. Como declarar fundos de investimento

Saldo: ficha de Bens e Direitos
Códigos: 71 (fundos de curto prazo), 72 (fundos de longo prazo e FIDC) ou 74 (fundos de ações, FMP, FIEE, FIP e ETF).
CNPJ da fonte pagadora, conforme orientação do informe de rendimentos.
Discriminação: nome e CNPJ do fundo, nome e CNPJ da administradora, número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.

Rendimentos tributados: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06

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Rendimentos isentos (caso dos fundos de debêntures incentivadas): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 26

Leia tudo sobre como declarar fundos de investimento no imposto de renda.

5. Previdência Privada

VGBL

Saldo: ficha de Bens e Direitos
Código: 97
CNPJ da seguradora
Discriminação: nome da seguradora, número da conta e dados da apólice.

PGBL, Fapi e planos fechados (fundos de pensão)

Saldo não deve ser informado.

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Contribuições: ficha Pagamentos Efetuados
Códigos: 36 (previdência complementar), 37 (entidades fechadas de natureza pública) ou 38 (Fapi).
CNPJ da entidade de previdência complementar, fundação ou administradora do Fapi, conforme o caso.

Todos os planos de previdência

Rendimentos tabela progressiva: ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Nome e CNPJ da fonte pagadora.

Rendimentos tabela regressiva: ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 06

Leia tudo sobre como declarar previdência privada no imposto de renda 2019.

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6. Ações, fundos de investimento imobiliário (FII) e fundos de índice (ETF)

Saldo: ficha de Bens e Direitos
Códigos: 31 (ações), 73 (fundos imobiliários) ou 74 (ETF).
CNPJ da empresa emissora da ação ou CNPJ da fonte pagadora do fundo.
Discriminação: nome da empresa ou do fundo, código do ativo, quantidade de ações ou cotas possuídas, tipo (PN, ON ou unit, no caso de ações), nome da administradora (no caso de fundos), número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.

Declare a posição em 31/12/2017 e 31/12/2018 pelo seu custo de aquisição (preço do ativo x quantidade adquirida + custos de transação, como corretagem, custódia e emolumentos). Não atualize esses valores pelo preço de mercado, caso tenha havido valorização ou desvalorização.

Caso tenham sido feitas compras aos poucos, por preços de aquisição distintos, calcule o custo médio de aquisição, que corresponde a uma média dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de ações ou cotas comprada a cada preço. Veja como calcular o custo médio de aquisição.

Rendimentos isentos: ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Códigos: 05 (ganhos líquidos em operações comuns com ações quando as vendas de ações no mercado à vista em um único mês não tiverem ultrapassado R$ 20 mil - mercado de balcão), 09 (dividendos), 20 (ganhos líquidos em operações comuns com ações quando as vendas de ações no mercado à vista em um único mês não tiverem ultrapassado R$ 20 mil - mercado de bolsa de valores) ou 26 (outros, para rendimentos distribuídos por fundos imobiliários).

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Juros sobre Capital Próprio (JCP): Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 10
Caso os JCP tenham sido anunciados em 2018, mas não pagos, declare-os ainda na ficha de Bens e Direitos, código 59.

Bonificações de ações: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 18. Na ficha de Bens e Direitos, o valor das novas ações devem passar a integrar o custo de aquisição das ações da mesma empresa já em posse do contribuinte.

Ganhos líquidos tributados com venda de ações, fundos imobiliários e ETF: aba Renda Variável
Ações e ETF: ficha Operações Comuns / Day-Trade
Fundos imobiliários: ficha Operações Fundos Invest. Imob.
Informe ganhos (+) e prejuízos (-) mês a mês (já descontados os custos de transação, mas não o IR), de acordo com o tipo de operação; IR retido na fonte (“dedos-duros”); e imposto pago.

Leia tudo sobre como declarar FII e ETF e como declarar ações no imposto de renda, além de mais detalhes sobre como recolher o IR devido sobre os ganhos líquidos com a venda desses ativos e como compensar prejuízos e “dedos-duros”.

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7. Criptomoedas

Saldo: ficha de Bens e Direitos
Código: 99
Discriminação: tipo e quantidade de criptomoeda, nome e CNPJ da corretora por meio da qual o contribuinte comprou seus criptoativos. Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.

Declare os ativos sempre pelo seu custo de aquisição, sem atualizá-los pelo seu preço de mercado. Se for necessário, calcule o custo médio de aquisição, da mesma forma que é feita com as ações.

Rendimentos isentos (oriundos de vendas de até R$ 35 mil em um mês): ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Código: 05

Rendimentos tributados (oriundos de vendas demais de R$ 35 mil em um mês): ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Código: 12.

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Leia tudo sobre como declarar bitcoin e outras criptomoedas.

Saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.

*Matéria corrigida em 11 de abril de 2019 com correção sobre declaração de bonificação de ações, conforme orientação do advogado tributarista Samir Choaib.

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