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Receita Federal anunciou um novo programa de devolução de imposto para contribuintes de baixa renda, que não têm obrigação de entregar a declaração de IR 2026, mas têm imposto a restituir
A declaração anual de imposto de renda 2026 (IRPF 2026) é obrigatória para uma parcela da população, que se enquadra nas pré-condições da Receita Federal. No entanto, isso não significa que são apenas esses contribuintes que têm direito à restituição de imposto de renda.
Qualquer pessoa que pagou mais imposto do que o devido no ano anterior tem direito à devolutiva da União. No entanto, a única forma de verificar se pagou mais é via declaração anual de imposto de renda.
Com isso, contribuintes de baixa renda que tiveram IR retido na fonte, mas não costumam ser obrigados a declarar o imposto de renda, sempre precisaram fazer a opção por entregar a Declaração de Ajuste Anual apenas para receber a restituição.
Quem não fazia isso, não era punido por não declarar, mas também ficava sem receber sua restituição. A partir de 2026, porém, a Receita Federal vai implementar um programa de declaração automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas têm direito à restituição.
O pagamento para esses contribuintes recebeu o nome de cashback de IR. Neste ano, os pagamentos já têm data fixa: 15 de julho de 2026.
As declarações automáticas de IR serão exclusivas para cidadãos que não têm a obrigatoriedade de declarar, mas têm direito à restituição. A Receita Federal mapeará esses contribuintes todos os anos, seguindo alguns critérios.
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Para se enquadrar no cashback de IR é necessário:
A ideia é contemplar a população de baixa renda e promover “justiça fiscal”, segundo a Receita. “Devolver o que o cidadão tem direito e não pleiteou por não ser obrigado a declarar sua renda à Receita”, afirmou o porta-voz na coletiva.
Segundo o Fisco, são casos simples, em que a declaração automática será processada no modelo simplificado (que aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34 no imposto de renda 2026), com informações obtidas pelo sistema da pré-preenchida.
Não ter pendência no CPF e ter baixo risco fiscal são critérios para evitar que, após o processamento, a declaração caia na malha fina. O objetivo é que o documento vá direto para a restituição, sem gerar nenhuma pendência.
Casos em que o modelo da Receita registrou divergências de informações que levariam à malha fina vão ficar de fora, mesmo que o contribuinte tenha direito à restituição. Para esses cidadãos, a Receita indica realizar a declaração por conta própria, mesmo sem ser obrigado. Somente assim para conseguir a restituição de imposto de renda.
Outro ponto importante é a chave Pix cadastrada no CPF. A Receita só consegue pagar por meio dessas chaves. Cadastros de email, número do celular ou outros, o Fisco não consegue puxar os dados bancários.
Em 2026, 4 milhões de cidadãos serão contemplados pela declaração automática, gerando um desembolso de R$ 500 milhões à União. A restituição de maior valor será de R$ 1 mil, enquanto a média de pagamento está estimada em R$ 125.
A Receita afirmou que são casos simples, em sua maioria de recolhimento na fonte maior que o devido.
A partir do dia 23 de março, quando terá início o prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026, o contribuinte poderá consultar se foi contemplado pela geração automática da declaração de imposto de renda.
A consulta estará disponível no portal e-CAC da Receita Federal, que pode ser acessado via login gov.br.
Outra opção é consultar a restituição de IR online. Esse serviço estará disponível a partir de 27 março, após a primeira leva de processamento da Receita.
A data de pagamento do cashback de IR será exclusiva: 15 de julho de 2026.
Os contribuintes que não tiverem interesse no serviço poderão cancelar no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no sistema online do Meu Imposto de Renda (MIR), web ou aplicativo de celular.
O Fisco também deixou em aberto a opção de retificar a declaração simplificada automática para o modelo de deduções legais, se for melhor e gerar uma restituição maior.
Além de confirmar a possibilidade de restituição de IR, o comprovante da DIRPF é importante para comprovar renda e verificar a regularidade fiscal do contribuinte. Bancos costumam solicitar em situações de financiamento e liberação de crédito.
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