Fernando Collor torna-se o terceiro ex-presidente brasileiro a ser preso — mas o motivo não tem nada a ver com o que levou ao seu impeachment
Apesar de Collor ter entrado para a história com a sua saída da presidência nos anos 90, a prisão está relacionada a um outro julgamento histórico no Brasil, que também colocou outros dois ex-presidentes atrás das grades
No programa jornalístico Fantástico, há uma tradição na qual os jogadores de futebol que marcam três gols em uma partida ganham o direito de pedir uma música durante a exibição. O Brasil está prestes a pedir uma canção para a equipe, mas por um motivo menos prestigioso: o país acaba de ter o terceiro ex-presidente preso desde a redemocratização.
Fernando Collor de Mello foi preso nesta manhã (25) em Maceió após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negar recurso da defesa para rever uma condenação de 2023.
Collor foi o primeiro político a vencer eleições diretas para a presidência do Brasil após a ditadura cívico-militar (1964-1985). Eleito em 1989, ele assumiu o cargo no início dos anos 1990, mas teve uma passagem conturbada e, em decisão até então inédita, sofreu um impeachment por causa do escândalo de corrupção conhecido como "Caso PC Farias".
Apesar de Collor ter entrado para a história do país com a sua saída da presidência, o processo que leva à prisão do político em nada tem a ver com o impeachment de mais de 30 anos atrás.
No entanto, está relacionada a um outro julgamento histórico no Brasil, que levou à prisão de outros dois ex-presidentes: Luiz Inácio Lula da Silva, que mais tarde voltaria nas urnas ao Palácio do Planalto, e Michel Temer.
Collor foi preso nesta manhã por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O também ex-senador já havia sido condenado em 2023, mas recorreu da decisão.
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Com a recusa de Moraes, o processo transitou em julgado. Collor foi preso às 4h, quando o político se deslocava para Brasília para o “cumprimento espontâneo” do mandado de prisão, segundo a nota escrita por Marcelo Bessa, advogado do ex-presidente.
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Collor atrás das grades: o caso da BR Distribuidora
O processo contra Collor tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), durante a Operação Lava Jato. Segundo o documento, os crimes imputados ao ex-presidente ocorreram entre 2010 e 2014.
A ação judicial acusou o político de ter favorecido a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, tendo recebido R$ 20 milhões para isso.
Além disso, o processo indicou que Collor, com seu poder político, teria influenciado nas indicações à diretoria da empresa, facilitando a negociação de contratos.
Grande parte das evidências do processo foram reveladas através de delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef. Como Collor ocupava o cargo de senador na época do processo, o caso foi julgado pelo STF.
Em 2023, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora.
Ele teria recebido a ajuda de outros dois empresários, que também foram condenados na última quinta-feira (24).
Collor já havia sido condenado em maio de 2023 no julgamento que durou sete sessões. A pena determinada pelo tribunal foi de 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.
Porém, como a defesa ainda podia entrar com recursos, o ex-presidente não foi preso de imediato. O político também sofreu acusação de associação criminosa, mas a ação prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
Já em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa. Na época, a dosimetria — ou seja, tamanho da pena — foi alvo de intenso debate, mas a Corte manteve a pena.
Nesta quinta-feira (24), Moraes rejeitou um segundo recurso, por considerá-lo “meramente protelatório", e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
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O que vai acontecer com Collor agora?
Além de determinar a prisão, Moraes disse que Collor deve ser submetido a exames médicos para que a execução da pena do presidente comece a ser contabilizada.
Nesta sexta, em sessão no plenário virtual, os ministros vão decidir se confirmam ou revogam a decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Ainda assim, segundo o STF, isso não impede o início imediato do cumprimento da pena. Assim, após a prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
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Outros ex-presidentes presos
Não é apenas Fernando Collor que está na história. A cena do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva saindo da prisão e discursando em frente ao presídio ocupou os noticiários brasileiros em novembro de 2018.
O petista foi preso em abril daquele ano, também por conta da operação Lava Jato. Lula foi condenado a uma pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo então juiz Sergio Moro. O político era acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso de um triplex no Guarujá.
Segundo a decisão na época, ele teria recebido o imóvel como propina da construtora OAS, que desejava ser favorecida em contratos com a Petrobras.
Contudo, a prisão do petista foi decretada ainda durante a decisão em segunda instância, ainda existindo a possibilidade de recurso.
Assim, em 7 de novembro, o STF decidiu proibir o início do cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos dos réus, o chamado trânsito em julgado. Além de Lula, o julgamento abriu o caminho para a soltura de até 4.894 presos.
Já em 2019, quem entrou na mira da Operação Lava Jato e parou atrás das grades foi o ex-presidente Michel Temer (MDB).
Ele foi preso preventivamente devido a investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações em relação à construção da usina nuclear Angra 3, localizada no Rio de Janeiro.
Na época, o engenheiro e empresário José Antunes Sobrinho disse, em delação premiada à Polícia Federal (PF), que Temer estaria ciente do pagamento de R$ 1,1 milhão em propina.
O político ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
*Com informações da Agência Brasil, BBC e Estadão Conteúdo.
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