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Prazo para a entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio, mas declaração pré-preenchida só ficará disponível a partir de 1 de abril
A Receita Federal divulgou, em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda 2025, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 30 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues pouco mais de 43,2 milhões.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, já estará disponível para download no site da Receita a partir desta quinta-feira (13), embora a transmissão da declaração só seja possível mesmo a partir da próxima segunda-feira (17).
Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 30 de maio.
Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte, sendo o vencimento da última cota no dia 30 de dezembro. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 9 de maio.
Quem perder o prazo de entrega da declaração deverá pagar uma multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2024, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.
Para além das atualizações de valores que decorrem das mudanças na tabela progressiva do imposto de renda efetuadas do ano passado, entre as novidades deste ano figuram duas novas regras de obrigatoriedade, mudanças na forma de declarar investimentos no exterior, além de algumas alterações pontuais no programa da declaração, notadamente em códigos de bens e direitos e exclusão de algumas informações que já não eram mais relevantes para a Receita.
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Uma má notícia, no entanto, é que, neste ano, a declaração pré-preenchida só ficará totalmente disponível a partir de 1 de abril.
Por problemas internos da Receita não foi possível disponibilizar a modalidade já desde o início do prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2025.
Segundo o Fisco, é possível que as informações da pré-preenchida apareçam aos poucos no programa ao longo do mês de março, mas a totalidade dos dados só estará mesmo disponível a partir de 1 de abril. Assim, quem quiser declarar antes desta data, a princípio não poderá contar com a pré-preenchida.
A declaração online ou por dispositivos móveis pelo serviço Meu Imposto de Renda (MIR), possível para contribuintes que se enquadram em determinados critérios, também só ficará disponível a partir de 1 de abril.
Segundo a Receita, trata-se de uma versão totalmente reformulada da aplicação, que permanecerá válida também para as declarações dos próximos anos.
A modalidade ainda tem certas limitações de uso, mas o objetivo da Receita Federal é que, no futuro, ela comporte todas as informações necessárias para prestar contas ao Leão e possa substituir por completo o Programa Gerador da Declaração, tornando-se a única maneira de declarar o IR.
Veja a seguir quais são as novidades do imposto de renda 2025 e quem precisa declarar neste ano:
Em fevereiro do ano passado houve um novo aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2025.
Tabela mensal de janeiro de 2024
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | - | - |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela mensal de fevereiro a dezembro de 2024
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | - | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Tabela anual válida para o ano de 2024
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 26.963,20 | - | - |
| De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2024), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2025.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 24.511,92.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2024, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 26.963,20 no ano passado.
Foram acrescentadas duas novas regras de obrigatoriedade: também passam a ser obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos do exterior em 2024; e aqueles que se valeram da Lei nº 14.973/2024 para atualizar o valor do seu imóvel na declaração, recolhendo IR diferenciado sobre o ganho de capital.
Os programas da Receita Federal utilizados para preencher a declaração (PGD e MIR) sofreram algumas alterações pontuais no imposto de renda 2025:
Durante a coletiva de imprensa, a Receita não especificou quais códigos foram criados, excluídos ou alvo de mudança. Eles só serão conhecidos pelo grande público, portanto, quando o programa for disponibilizado, nesta quinta-feira.
No ano passado, foi introduzida a prioridade no pagamento das restituições, após contempladas as prioridades legais (para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores), para todos aqueles contribuintes que utilizassem a declaração pré-preenchida ou optassem por receber a restituição via Pix.
Entre essas prioridades que não são as definidas por Lei, a Receita priorizará, a partir deste ano, aqueles contribuintes que fizerem as duas opções: utilizar a pré-preenchida e receber a restituição via Pix simultaneamente.
A Lei nº 14.754/2023 introduziu mudanças na forma de tributar e declarar rendimentos auferidos com investimentos no exterior. E após uma fase de transição na declaração do ano passado, as novas regras passam a valer no IR 2025.
Anteriormente, os rendimentos recebidos do exterior deveriam ser sempre tributados mensalmente, ou como ganho de capital ou pelo Carnê-Leão, caso não se enquadrassem na faixa de isenção de cada regra.
No primeiro caso, a tributação era exclusiva/definitiva e não ficava sujeita ao ajuste anual; no segundo caso, tratava-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, tributados pela tabela progressiva.
A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, todos os rendimentos de aplicações financeiras passam a ser tributados anualmente, no ajuste anual, mas a uma alíquota definitiva de 15%.
Além disso, a compensação de prejuízos tornou-se possível, e a variação cambial passa a ser tributada como rendimento em praticamente todos os casos.
Somente alguns rendimentos continuam entrando como ganho de capital e seguindo a regra anterior. É o caso do lucro com a venda de imóveis e com a venda de moeda estrangeira em valor superior ao equivalente a US$ 5 mil. Nesta outra matéria, destrinchamos essas regras.
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º | 30 de maio |
| 2º | 30 de junho |
| 3º | 31 de julho |
| 4º | 29 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
Em geral, o primeiro e segundo lotes são quase integralmente destinados aos contribuintes que têm prioridade definida por Lei ou pela Receita Federal.
O pagamento das restituições entre os prioritários segue a seguinte ordem:
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