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Prioridades por Lei incluem idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores; mas quem não se enquadra nesses grupos tem algumas opções

A restituição de IR é paga de acordo com a ordem de processamento das declarações de imposto de renda, que por sua vez respeita a ordem de entrega. Porém, alguns contribuintes têm prioridade no recebimento e costumam ser restituídos logo nos primeiros lotes.
Eles pertencem aos grupos que têm prioridade definida por Lei, nesta ordem: idosos (maiores de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos); pessoas com deficiência ou doenças graves; e professores (contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério).
A principal maneira de antecipar ao máximo o recebimento da restituição de IR para aqueles contribuintes que não fazem parte dos grupos com prioridade legal é entregar a declaração de imposto de renda o mais cedo possível.
Porém, recentemente, a Receita introduziu opções para que os contribuintes não prioritários consigam "furar a fila" — não das prioridades legais, claro, mas dos demais contribuintes não prioritários.
Da mesma forma, os contribuintes que pertencem aos grupos prioritários podem também se valer dessas estratégias para receber a restituição de IR antes dos demais contribuintes prioritários.
Assim, agora, além de enviar a declaração cedo, o contribuinte também pode ter a sua restituição de IR antecipada se:
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A partir do IR 2025, quem opta pelas duas modalidades simultaneamente tem prioridade em relação a quem opta apor apenas uma delas.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, seja no Programa Gerador da Declaração, seja nas modalidades de declaração online (e-CAC e app Meu Imposto de Renda), o contribuinte precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro. Veja como criar uma.
Ela já vem com uma série de informações preenchidas, as quais o contribuinte só precisa conferir e corrigir ou complementar, conforme o caso. Com isso, a modalidade minimiza erros e omissões. Atualmente, cerca de 75% dos declarantes do IR poderiam utilizar a pré-preenchida.
Infelizmente, neste ano, a declaração pré-preenchida estará totalmente disponível apenas a partir de 1 de abril, ainda que o prazo de entrega da declaração tenha começado em 17 de março. Por ora, apenas algumas informações da pré-preenchida estão disponíveis.
Já a opção por receber a restituição via Pix deve ser feita na hora de transmitir a declaração. Lembre-se de que a Receita atualmente só aceita chaves Pix que sejam correspondentes a um número de CPF, não sendo válidas chaves aleatórias, e-mail ou celular.
A ordem de envio da declaração, porém, continua sendo um critério importante para o processamento e, consequentemente, para o pagamento da restituição de IR. Assim, mesmo entre as prioridades, quem declara antes, recebe antes.
Portanto, embora o primeiro lote de restituições geralmente seja quase todo destinado às prioridades legais, um maior de 60 anos que entregue a declaração no fim do prazo, por exemplo, dificilmente será restituído no primeiro lote.
De qualquer forma, se você não precisa receber a sua restituição de IR cedo por algum motivo, recebê-la no último lote ainda pode valer a pena. Isso porque as restituições são corrigidas pela taxa Selic, que ainda encontra-se elevada, em 14,25%, e com perspectiva de subir mais neste ano.
O último lote da restituição de IR será pago em 30 de setembro, o que significa que o valor depositado será corrigido pela Selic acumulada de maio até esta data. Assim, compensa deixar para transmitir a declaração na última semana. O prazo de entrega, neste ano, termina em 30 de maio. Confira as regras da declaração de imposto de renda 2025.
Veja o cronograma completo dos lotes das restituições do imposto de renda 2025:
| Lote | Data de pagamento | Remuneração |
|---|---|---|
| 1º | 30 de maio | 1,00% |
| 2º | 30 de junho | 1,00% + Selic de maio |
| 3º | 31 de julho | 1,00% + Selic de maio a junho |
| 4º | 29 de agosto | 1,00% + Selic de maio a julho |
| 5º | 30 de setembro | 1,00% + Selic de maio a agosto |
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