Prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2025 começa nesta segunda (17) — mas quem quiser a pré-preenchida tem que esperar
Brasileiros terão até o dia 30 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda

Começa nesta segunda-feira (17) às 8h o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025 para as pessoas físicas. Os contribuintes terão até 30 de maio, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Veja quais são as novidades deste ano e quem fica obrigado a declarar.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está liberado para download desde o dia 13 de março, então quem já adiantou o preenchimento da declaração poderá transmiti-la a partir de hoje, para tentar receber sua restituição de IR o quanto antes. Se você ainda não baixou o programa, acesse aqui o site da Receita Federal para fazer o download.
Quem quiser entregar a declaração ainda no mês de março, porém, vai ter que preenchê-la "à moda antiga", isto é, ainda sem auxílio da declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações preenchidas, sendo necessário apenas conferi-las e, se for o caso, corrigi-las e complementá-las.
- VEJA TAMBÉM: Conheça o Guia do Imposto de Renda 2025, do Seu Dinheiro, e veja uma forma descomplicada de fazer a sua declaração
Isso porque a pré-preenchida só estará disponível a partir de 1 de abril, devido a um atraso interno da Receita Federal.
O mesmo atraso também ocorreu com o serviço Meu Imposto de Renda (MIR), que permite declarar online, via e-CAC, ou pelo app Receita Federal para dispositivos móveis. Assim, quem quiser declarar desta maneira também terá que esperar até o dia 1 de abril.
O MIR foi totalmente repaginado neste ano para, futuramente, substituir o Programa Gerador da Declaração, que um dia será descontinuado.
Leia Também
No entanto, em 2025 o serviço ainda terá algumas limitações, não podendo ser utilizado para informar ganhos tributados com renda variável, ganho de capital ou atividade rural. Ou seja, quem tiver recebido rendimentos desta natureza ainda não poderá preencher e enviar a declaração pelo MIR.
Veja as novidades do serviço Meu Imposto de Renda a partir deste ano e conheça em detalhes as restrições para declarar desta maneira.
Tanto o acesso à declaração pré-preenchida pelo PGD quanto o acesso ao MIR exigem que o contribuinte faça login com a sua conta gov.br nível prata ou ouro. Saiba como fazer o upgrade aqui.
Transmissão com Certificado Digital
São obrigados a transmitir a declaração de IR com a utilização de Certificado Digital ou por meio de autenticação no portal gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, os contribuintes que tiverem preenchido a declaração tanto pelo PGD quanto pelo serviço Meu Imposto de Renda que, em 2024:
- Tenham recebido rendimentos em valor superior a R$ 5 milhões, sejam eles sujeitos ao ajuste anual, isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
- Tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Novidades da declaração de IR 2025
As novidades da declaração de IR 2025 foram poucas e pontuais. Além da atualização dos valores de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que obrigam o contribuinte a declarar — decorrente da mudança na faixa de isenção da tabela progressiva em fevereiro do ano passado —, foram introduzidas duas novas regras de obrigatoriedade e alterados alguns códigos na ficha de Bens e Direitos.
A principal novidade neste ano, porém, foram as mudanças na forma de tributar e declarar os investimentos no exterior, já abordadas nesta reportagem.
Veja a lista completa das novidades do imposto de renda 2025.
Regras de obrigatoriedade: quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2025
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 33.888,00, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2024, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2024, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 169.440,00;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2024, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2024, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2024;
- Quem fez a atualização do valor de imóvel próprio em 2024 e recolheu IR diferenciado sobre o ganho de capital, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
IMPOSTO DE RENDA 2025: O que a Receita Federal quer de você? A lógica por trás do IR
DINHEIRO PINGANDO NA CONTA
Ações, renda fixa e até bitcoin com dividendos: como funcionam os ETFs que geram renda extra mensal que pode superar 1% ao mês
19 de agosto de 2026 - 6:08Conteúdo BTG Pactual
O erro que faz muitos brasileiros perderem poder de compra mesmo com o dinheiro rendendo 14% ao ano
18 de agosto de 2026 - 11:00Conteúdo Empiricus
BCDI11: Fundo de infraestrutura com previsão de renda recorrente e isenção de IR chega à bolsa para investidores com perfil mais defensivo
18 de agosto de 2026 - 9:00Conteúdo PAN
Crédito mais barato existe? Entenda por que algumas modalidades cobram menos juros que outras
13 de agosto de 2026 - 8:00Conteúdo PAN
6 maneiras de ampliar seu acesso a crédito para realizar projetos
12 de agosto de 2026 - 16:00BOM PARA O AMBIENTE E PARA O BOLSO
Investimento sustentável com R$ 10: BTG lança primeiro ETF voltado para o desenvolvimento da Amazônia
12 de agosto de 2026 - 11:05ULISSES NA BOLSA
A ‘Odisseia’ do investidor: o manual mitológico para não naufragar no mercado financeiro
9 de agosto de 2026 - 14:03Conteúdo Empiricus
Estratégia 60/25/15’ é a aposta da Empiricus para buscar renda extra em agosto; entenda
8 de agosto de 2026 - 11:00‘BOOM’ NO MERCADO
Renda fixa domina novos ETFs e recebe 80% dos investimentos — por que esses fundos chamam a atenção e quais são os principais?
6 de agosto de 2026 - 12:31Conteúdo Empiricus
Como buscar o primeiro milhão no mercado financeiro sem arriscar seu patrimônio em operações rápidas?
6 de agosto de 2026 - 12:00RENDA MENSAL MILIONÁRIA
Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 150 milhões hoje; saiba quanto rende essa bolada na renda fixa conservadora com a taxa Selic a 14% ao ano
6 de agosto de 2026 - 9:18Conteúdo Empiricus
Preparado para disputar R$ 1 milhão? Conheça treinamento gratuito para a Copa BTG Trader
4 de agosto de 2026 - 15:00ATÉ O FIM DE AGOSTO
Dividendos do FGTS: governo vai distribuir mais de R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
28 de julho de 2026 - 12:27FINANÇAS PESSOAIS
Excesso de confiança: o erro que fez uma lenda do tênis perder toda sua fortuna e ainda ficar devendo milhões
27 de julho de 2026 - 15:36CONSTRUINDO O CELEIRO
A estratégia das ‘vacas magras’: como uma lição bíblica ajuda a proteger dinheiro e aproveitar oportunidades
27 de julho de 2026 - 7:08CRÉDITO PRIVADO
Todos querem FIDCs: fundos são aposta dos gestores para superar o CDI e ‘roubar’ os clientes dos bancos
24 de julho de 2026 - 18:09MUITO ALÉM DA DOPAMINA
O gatilho que as bets não podem mais usar em propagandas de apostas — e por que ele funciona tão bem
24 de julho de 2026 - 12:24VIROU ARMADILHA?
CEO da XP faz alerta a quem está ‘viciado’ no CDI: por que estratégia pode custar caro?
23 de julho de 2026 - 17:17Conteúdo PAN
Seu patrimônio parado pode trabalhar por você: Conheça a solução que pode transformar bens já quitados em crédito rápido
22 de julho de 2026 - 12:00Conteúdo PAN