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Principais mudanças dizem respeito aos valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a entregar a declaração e alterações na forma de declarar investimentos no exterior
A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (12) as regras do imposto de renda 2025, cujo prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio.
Há poucas novidades na declaração deste ano. As principais são as alterações na forma de tributar e declarar os investimentos no exterior e as decorrentes do aumento do limite de isenção de IR na tabela progressiva a partir de fevereiro do ano passado, que acarretou o aumento os valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar.
Listamos cada uma dessas mudanças a seguir. Confira:
Em fevereiro do ano passado houve um novo aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2025.
Tabela mensal de janeiro de 2024
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| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | - | - |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela mensal de fevereiro a dezembro de 2024
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | - | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Tabela anual válida para o ano de 2024
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 26.963,20 | - | - |
| De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2024), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2025.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 em 2023 para R$ 33.888,00 em 2024.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 24.511,92.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2024, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 26.963,20 no ano passado.
Confira as regras do IR 2025 e a lista completa de quem precisa declarar neste ano.
Foram acrescentadas duas novas regras de obrigatoriedade: também passam a ser obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos do exterior em 2024; e aqueles que se valeram da Lei nº 14.973/2024 para atualizar o valor do seu imóvel na declaração, recolhendo IR diferenciado sobre o ganho de capital.
Os programas da Receita Federal utilizados para preencher a declaração (PGD e MIR) sofreram algumas alterações pontuais no imposto de renda 2025:
No ano passado, foi introduzida a prioridade no pagamento das restituições, após contempladas as prioridades legais (para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores), para todos aqueles contribuintes que utilizassem a declaração pré-preenchida ou optassem por receber a restituição via Pix.
Entre essas prioridades que não são as definidas por Lei, a Receita priorizará, a partir deste ano, aqueles contribuintes que fizerem as duas opções: utilizar a pré-preenchida e receber a restituição via Pix simultaneamente.
A Lei nº 14.754/2023 introduziu mudanças na forma de tributar e declarar rendimentos auferidos com investimentos no exterior. E após uma fase de transição na declaração do ano passado, as novas regras passam a valer no IR 2025.
Anteriormente, os rendimentos recebidos do exterior deveriam ser sempre tributados mensalmente, ou como ganho de capital ou pelo Carnê-Leão, caso não se enquadrassem na faixa de isenção de cada regra.
No primeiro caso, a tributação era exclusiva/definitiva e não ficava sujeita ao ajuste anual; no segundo caso, tratava-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, tributados pela tabela progressiva.
A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, todos os rendimentos de aplicações financeiras passam a ser tributados anualmente, no ajuste anual, mas a uma alíquota definitiva de 15%.
Além disso, a compensação de prejuízos tornou-se possível, e a variação cambial passa a ser tributada como rendimento em praticamente todos os casos.
Somente alguns rendimentos continuam entrando como ganho de capital e seguindo a regra anterior. É o caso do lucro com a venda de imóveis e com a venda de moeda estrangeira em valor superior ao equivalente a US$ 5 mil. Nesta outra matéria, destrinchamos essas regras.
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