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Julgamento encerrado na sexta-feira (23) concluiu ação que começou em 2009, mas ainda há dúvidas em aberto que devem gerar novos embargos
Após mais de uma década de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, assim como o direito ao ressarcimento por brasileiros que tiveram a correção de suas aplicações na poupança prejudicada por esses planos.
O julgamento dos expurgos inflacionários — nome técnico para perdas na correção monetária de aplicações financeiras como a poupança — encerrou na última sexta-feira (23), com uma decisão unânime pelo plenário.
Durante as décadas de 1980 e 1990, na tentativa de conter a hiperinflação, os presidentes José Sarney e Fernando Collor de Mello instituíram medidas econômicas de correção monetária defasada, congelamento de preços e confisco de recursos que provocaram prejuízos diretos a quem mantinha dinheiro na poupança.
Milhares de processos foram protocolados na Justiça anos depois para reaver esse dinheiro. Porém, um grande número ainda aguarda uma definição final, que deve vir com a decisão do STF.
O relator da ação em julgamento, o ministro Cristiano Zanin, votou que os ressarcimentos da correção da poupança são constitucionais.
Nove dos 11 ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, enquanto os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se declararam suspeitos e se abstiveram de votar.
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Segundo Zanin, ainda que a implementação desses planos tenha gerado consequências negativas para poupadores à época, “é imperioso reconhecer que guardam conformidade com a Constituição, uma vez que cabe ao Estado preservar a ordem econômica e financeira”, escreveu em seu voto.
“É possível, portanto, admitir o caráter constitucional e cogente dos planos econômicos e, ao mesmo tempo, reconhecer que seus efeitos danosos merecem ajustes e correções”, completou.
Para Alexandre Berthe, advogado do escritório Alexandre Berthe Advocacia, que representa alguns brasileiros e seus herdeiros em ações sobre o tema, a decisão é positiva e definitiva em termos de jurisprudência — referência para futuras decisões judiciais sobre questões semelhantes.
O voto de Zanin dá preferência para que os ressarcimentos dos valores corrigidos da poupança sejam feitos por meio do acordo coletivo estabelecido pelo STF em 2017.
O prazo para adesão a este acordo estava previsto para se encerrar agora em maio, porém, o ministro o prorrogou por mais 24 meses.
“Atento aos objetivos buscados com o acordo coletivo homologado, fixo o prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, determinando aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido”, escreve o ministro.
No texto do voto, Zanin afirma que 326.188 acordos foram firmados até fevereiro de 2025, ultrapassando a faixa de R$ 5 bilhões em ressarcimentos.
Entretanto, a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) estima que mais de 300 mil pessoas ainda têm ações em aberto sobre o assunto.
O acordo homologado pelo STF foi feito em parceria com os bancos e suas associações, e prevê o pagamento de cerca de 15% da dívida por pessoa física.
Para Berthe, que representa alguns poupadores individuais com processos em andamento, o percentual é insatisfatório e uma proposta justa envolve a possibilidade de ressarcimento de 47% a 52% do valor a que se tem direito.
Já Vicente Araújo, sócio da área de contencioso do escritório Pinheiro Neto Advogados, entende que esse percentual tem como objetivo reduzir o impacto econômico da decisão do STF.
“Qualquer dívida com mais de 30 anos de correção monetária e juros é um valor financeiro alto. Multiplica isso pelos milhares de casos. É um impacto financeiro muito grande para os bancos, e isso não pode ser ignorado pelos ministros”, diz Araújo.
A decisão do Supremo é final.
Ficou estabelecido que o ressarcimento da correção monetária da poupança é constitucional e os poupadores têm direito a ela.
Entretanto, ainda há algumas dúvidas sobre os próximos passos. Muitos poupadores que tinham ações individuais em andamento viram seus processos suspensos nos últimos anos para aguardar a decisão do STF.
Não ficou claro se esses processos já foram liberados com a decisão recente do Supremo.
“Cabe um embargo de declaração para esclarecer essa questão da suspensão ou não dos processos individuais”, diz Araújo, do Pinheiro Neto.
Porém, na visão de Araújo, o que vai acontecer é que, quem quiser aderir ao acordo coletivo vai aderir, quem não quiser vai dar prosseguimento às suas ações individuais.
“A ação passará por todas as instâncias até que seja aplicada a decisão do Supremo, que declarou como legítimo o ressarcimento”, afirma.
Berthe instruiu seus clientes a aguardar os embargos de declaração até ter todas as informações consolidadas de forma definitiva.
“A orientação aos clientes poupadores individuais que represento continua a mesma, continuaremos analisando as propostas de forma individual com os bancos e, quando possível, acordos serão formalizados, como ocorre há anos”, diz Berthe.
O acordo coletivo que foi prorrogado por mais dois anos tem a preferência como forma de reaver o dinheiro da poupança, segundo o STF. As informações sobre esse acordo e o cadastro para adesão estão disponíveis no Portal Informativo de Acordo Planos Econômicos.
Ele é válido para quem já tem algum processo protocolado e quer desistir da causa para receber o dinheiro mais rápido.
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