Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2025
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2025

A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vou explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2025, além de como abater os valores pagos.
Como declarar pagamento de pensão alimentícia no imposto de renda 2025
Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.
Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos.
- VEJA TAMBÉM: Conheça o Guia do Imposto de Renda 2025, do Seu Dinheiro, e veja uma forma descomplicada de fazer a sua declaração
Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desde 2019, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade.
Também é obrigatório informar se o alimentando é do titular ou de um dos dependentes da declaração. Isso porque alguns contribuintes têm dependentes que, por sua vez, são obrigados a pagar pensão alimentícia para alguém.
A partir deste ano, é preciso também informar os dados da decisão judicial e/ou da escritura pública que estabeleceram o pagamento da pensão alimentícia e, se for o caso, também das despesas com saúde e educação do alimentando.
Leia Também
Alimentando não pode ser dependente na mesma declaração
Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes. A declaração de uma mesma pessoa ao mesmo tempo como alimentando e dependente em uma declaração só é possível nos anos em que houve mudança na relação de dependência.
Por exemplo, um pai que tenha se divorciado da mãe do seu filho em 2024 e tenha ficado responsável por pagar a ele uma pensão alimentícia pode, no IR 2025, declarar esse filho como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após o divórcio).
Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.
Leia também
- Quem pode ser declarado como seu dependente no imposto de renda
- Como declarar dependentes no imposto de renda
Como declarar as pensões alimentícias pagas
Após o cadastro na ficha de Alimentandos, informe os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem ser deduzidas na declaração de IR.
A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Nenhum pagamento estabelecido informalmente entre os pais de um alimentando, por exemplo, pode ser utilizado para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, devendo ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.
- VEJA TAMBÉM: Como não cair na malha fina? Guia do Imposto de Renda 2025 do Seu Dinheiro ensina o passo a passo
Como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2025
Desde 2023, contribuintes ou seus dependentes que tenham recebido pensões alimentícias no ano anterior podem declará-las como rendimentos isentos, incluindo o total de valores recebidos ao longo de 2024 na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 28.
Identifique se elas foram recebidas pelo titular ou um dos dependentes da declaração (que já devem ter sido devidamente cadastrados na ficha Dependentes), bem como o nome e o CPF do Alimentante, isto é, o responsável pelo pagamento das pensões.
Quando as pensões alimentícias eram tributáveis, frequentemente elas tiravam a vantagem de declarar os contribuintes que as recebiam como dependentes em outra declaração, uma vez que as pensões se somavam aos demais rendimentos tributáveis do titular, elevando seu IR devido.
Como rendimentos isentos, as pensões alimentícias não têm mais esse problema. Se forem o único rendimento do seu dependente, certamente será vantajoso incluí-lo na sua declaração.
No vídeo a seguir, a repórter Julia Wiltgen explica, passo a passo, como declarar pensão alimentícia paga e recebida no IR 2025, dentro do programa da declaração:
Conteúdo Empiricus
BCDI11: Fundo de infraestrutura com previsão de renda recorrente e isenção de IR chega à bolsa para investidores com perfil mais defensivo
18 de agosto de 2026 - 9:00Conteúdo PAN
Crédito mais barato existe? Entenda por que algumas modalidades cobram menos juros que outras
13 de agosto de 2026 - 8:00Conteúdo PAN
6 maneiras de ampliar seu acesso a crédito para realizar projetos
12 de agosto de 2026 - 16:00BOM PARA O AMBIENTE E PARA O BOLSO
Investimento sustentável com R$ 10: BTG lança primeiro ETF voltado para o desenvolvimento da Amazônia
12 de agosto de 2026 - 11:05ULISSES NA BOLSA
A ‘Odisseia’ do investidor: o manual mitológico para não naufragar no mercado financeiro
9 de agosto de 2026 - 14:03Conteúdo Empiricus
Estratégia 60/25/15’ é a aposta da Empiricus para buscar renda extra em agosto; entenda
8 de agosto de 2026 - 11:00‘BOOM’ NO MERCADO
Renda fixa domina novos ETFs e recebe 80% dos investimentos — por que esses fundos chamam a atenção e quais são os principais?
6 de agosto de 2026 - 12:31Conteúdo Empiricus
Como buscar o primeiro milhão no mercado financeiro sem arriscar seu patrimônio em operações rápidas?
6 de agosto de 2026 - 12:00RENDA MENSAL MILIONÁRIA
Mega-Sena acumulada pode pagar R$ 150 milhões hoje; saiba quanto rende essa bolada na renda fixa conservadora com a taxa Selic a 14% ao ano
6 de agosto de 2026 - 9:18Conteúdo Empiricus
Preparado para disputar R$ 1 milhão? Conheça treinamento gratuito para a Copa BTG Trader
4 de agosto de 2026 - 15:00ATÉ O FIM DE AGOSTO
Dividendos do FGTS: governo vai distribuir mais de R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
28 de julho de 2026 - 12:27FINANÇAS PESSOAIS
Excesso de confiança: o erro que fez uma lenda do tênis perder toda sua fortuna e ainda ficar devendo milhões
27 de julho de 2026 - 15:36CONSTRUINDO O CELEIRO
A estratégia das ‘vacas magras’: como uma lição bíblica ajuda a proteger dinheiro e aproveitar oportunidades
27 de julho de 2026 - 7:08CRÉDITO PRIVADO
Todos querem FIDCs: fundos são aposta dos gestores para superar o CDI e ‘roubar’ os clientes dos bancos
24 de julho de 2026 - 18:09MUITO ALÉM DA DOPAMINA
O gatilho que as bets não podem mais usar em propagandas de apostas — e por que ele funciona tão bem
24 de julho de 2026 - 12:24VIROU ARMADILHA?
CEO da XP faz alerta a quem está ‘viciado’ no CDI: por que estratégia pode custar caro?
23 de julho de 2026 - 17:17Conteúdo PAN
Seu patrimônio parado pode trabalhar por você: Conheça a solução que pode transformar bens já quitados em crédito rápido
22 de julho de 2026 - 12:00Conteúdo PAN
Já conhece o Crédito do Trabalhador CLT? Veja como funciona e 4 vantagens frente a outros modelos de empréstimo consignado
21 de julho de 2026 - 15:07VAI PINGAR NA CONTA
Dividendos do FGTS: governo propõe distribuir R$ 13 bilhões aos trabalhadores como participação no lucro do Fundo de Garantia em 2025
21 de julho de 2026 - 12:08LOTERIAS