Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2025

Como declarar recursos e investimentos no exterior como pessoa física no imposto de renda 2025

Tem imóvel na Flórida? Investe por meio de uma corretora gringa? Bens e rendimentos no exterior também precisam ser informados na declaração de imposto de renda; veja como

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
25 de abril de 2025
6:45 - atualizado às 20:51
Leão do imposto de renda 2025
Tributação de investimentos no exterior sofreu mudanças, válidas a partir da declaração de IR 2025. Imagem: Montagem Andrei Morais / Adobe Firefly

Quem investe no exterior também precisa informar seus bens e rendimentos lá fora na declaração de imposto de renda brasileira. Nesta matéria, nós vamos ver como declarar investimentos no exterior no imposto de renda 2025 no caso de quem investe como pessoa física ou optou por declarar sua offshore como transparente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A tributação de investimentos no exterior passou por mudanças em 2023, inicialmente por meio de uma Medida Provisória e, posteriormente, com a aprovação da Lei nº 14.754/2023.

Algumas das mudanças introduzidas por essa legislação já passaram a valer na declaração de imposto de renda de 2024, que foi uma espécie de transição entre as regras antigas e novas. Mas é no IR 2025 que todas as novas regras de tributação de investimentos no exterior passam de fato a vigorar.

Vale lembrar ainda que o simples fato de ter recebido do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2024 já obriga o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2025. Confira todas as regras de obrigatoriedade da declaração deste ano.

O que mudou na tributação dos investimentos no exterior da pessoa física

Na declaração de imposto de renda do ano passado, os investidores que tinham ativos no exterior em 2023 puderam se valer do benefício de atualizar o custo de aquisição dos seus investimentos na declaração, pagando, sobre a valorização, uma alíquota reduzida de IR no valor de 8%.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A partir do IR 2025, no entanto, todos os rendimentos advindos de investimentos financeiros no exterior, incluindo a variação cambial positiva, serão tributados anualmente, apenas na época da declaração, a uma alíquota única de 15%, sem qualquer faixa de isenção.

Leia Também

Anteriormente, a tributação era mensal e progressiva, e as alíquotas variavam de acordo com o valor recebido e a natureza do rendimento.

Se era considerado ganho de capital, ficava sujeito ao recolhimento via GCAP e contava com um limite de isenção que podia ser equivalente a R$ 35 mil ou R$ 20 mil, a depender do tipo de ativo; se era considerado renda tributável sujeita ao ajuste anual, ficava sujeito ao recolhimento via carnê-leão e à faixa isenção da tabela progressiva do IR, a mesma que incide sobre os salários.

A exceção para a nova regra de tributação de investimentos no exterior são os lucros com as vendas de bens que não se enquadrem na categoria de aplicação financeira, como os imóveis no exterior ou moeda estrangeira em espécie acima do equivalente a US$ 5 mil no ano.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nesses casos, a tributação antiga permanece: o lucro é considerado ganho de capital, podendo ser tributado a uma alíquota de 15% a 22,5% a depender do valor do rendimento, e o recolhimento do IR deve ser feito via DARF pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do ativo.

A geração do DARF pode ser feita por meio do programa GCAP do ano em que o rendimento foi recebido ou do programa Sicalc, código 4600, quando houver necessidade de incluir multa e juros de mora por atraso no pagamento.

Na hora de preencher a declaração, basta importar o demonstrativo do GCAP para o programa, na Aba Ganhos de Capital.

Outra regra que permaneceu é a possibilidade de compensar o imposto de renda já pago no exterior quando o investimento se localizar num país que tenha acordo de não bitributação com o Brasil, como é o caso dos Estados Unidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tributação da variação cambial e compensação de prejuízos

Há mais duas regras importantes que passaram a valer para os rendimentos recebidos no ano passado e na declaração deste ano.

A primeira é a tributação de toda variação cambial positiva, mesmo quando os recursos tiverem origem no exterior, caso em que antes a valorização da moeda estrangeira ficava isenta.

Isso vale tanto para os investimentos financeiros, sujeitos às novas regras, quanto para aqueles ativos que não são considerados investimentos financeiros e que permanecem tributados como ganho de capital, caso das vendas de imóveis e moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil por ano.

Agora, a variação cambial só não será tributada caso decorra de depósitos em contas ou cartões não remunerados, mantidos por instituições financeiras no exterior reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetária dos países em que estiverem situadas. É o caso, por exemplo, das contas em moeda estrangeira, como Nomad e Wise.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A segunda mudança é a possibilidade de compensar prejuízos em aplicações financeiras no exterior com lucros gerados por aplicações lá fora, como já acontece com alguns investimentos no Brasil.

Diferentemente da compensação do imposto já pago no exterior, que só poderá ser compensado no mesmo ano, os prejuízos não vão prescrever, e aqueles que não forem compensados num ano poderão ser levados para os anos posteriores.

Esmiuçamos as mudanças nas regras de tributação de investimentos no exterior nesta outra matéria.

Todas essas novidades modificam a forma de recolher o imposto de renda sobre os rendimentos de investimentos no exterior e de informá-los na declaração. É o que veremos a seguir.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como declarar investimentos no exterior como pessoa física no imposto de renda 2025

Vamos começar pela maneira de declarar os bens que a pessoa física detém lá fora, como imóveis, ações e outros investimentos.

Na ficha de Bens e Direitos, o bem deve entrar de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo. Na maioria dos casos — como imóveis, bens móveis (veículos, joias, obras de arte etc.), participações societárias (ações, participação em holding etc.), aplicações em títulos de renda fixa, criptoativos e depósito em conta-corrente —, você deverá escolher o código do ativo e o país do investimento no campo “Localização (país)”.

A exceção são os fundos de investimento (grupo 07 - Fundos, da ficha de Bens e Direitos). Os códigos especificando o tipo de fundo são exclusivos para fundos localizados no Brasil. Fundos localizados no exterior devem obrigatoriamente ser declarados sob o código 99 - Fundos de Investimento no Exterior - Lei 14.754/2023, arts. 2º a 14, independentemente de serem, por exemplo, fundos de renda fixa, ações, REITs (fundos imobiliários) ou ETFs.

Você irá notar também que não é possível escolher outro país que não o Brasil nos códigos referentes a outros tipos de ativos que são "jabuticabas", como a caderneta de poupança e os títulos de renda fixa isentos de IR.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A prestação das demais informações deve seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil. Por exemplo, imóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, que só pode ser alterado quando forem feitas reformas/benfeitorias comprováveis mediante documentação. Seu valor não deve ser atualizado pelo valor de mercado.

Aplicações financeiras também devem ser declaradas pelo valor investido, que só pode ser alterado quando houver novos aportes/compras ou resgates/vendas parciais. Para ativos de bolsa, por exemplo, pode ser necessário calcular o custo médio de aquisição.

As seguintes reportagens sobre declaração de investimentos no Brasil podem te ajudar a declarar os ativos mais comuns no exterior:

Já a posição em moeda estrangeira em espécie precisa ser declarada quando seu saldo ultrapassar o equivalente a R$ 140 em 31/12/2023. O grupo, neste caso, é o 06 - Depósito à vista e numerário, código 11 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Depósitos em conta-corrente no exterior devem ser declarados no grupo 06 - Depósito à vista e numerário, código 01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento. Em seguida, escolha o país onde se localiza a sua conta.

Entram aqui inclusive os valores depositados naquelas contas em moeda estrangeira oferecidas por fintechs como Wise e Nomad.

Em todos os casos citados, os saldos nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024" devem ser informados em reais, segundo o câmbio de compra do Banco Central (taxa de câmbio PTAX de compra) em cada data.

No site do Banco Central há uma ferramenta que permite ao usuário verificar as cotações PTAX de compra e venda das moedas em cada data.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior continua não sendo tributável, como já foi dito anteriormente, mas deve ser informada, em reais, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 99 - Outros.

Como tributar e declarar rendimentos recebidos do exterior em 2024

Diferentemente do que ocorre com os investimentos financeiros localizados no Brasil, os rendimentos gerados por investimentos financeiros no exterior não devem ser informados em nenhuma das fichas de rendimentos da declaração.

O investidor também não precisa mais utilizar a coluna Exterior da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior nesses casos, uma vez que para investimentos feitos diretamente lá fora não se usa mais o carnê-leão.

Rendimentos gerados por aplicações financeiras no exterior devem ser informados diretamente na ficha de Bens e Direitos, o que inclui eventuais prejuízos, explica Pedro Bresciani, sócio do Utumi Advogados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para cada ativo aberto na ficha de Bens e Direitos, o investidor deverá somar os rendimentos recebidos no ano passado (por exemplo, dividendos, juros distribuídos, lucro com a venda do ativo) e subtrair os eventuais prejuízos ao longo do ano com a venda do mesmo ativo, se houver.

Por exemplo, no caso de ações de uma determinada empresa, o investidor deverá somar os dividendos recebidos e eventuais lucros com vendas desses papéis e subtrair eventuais prejuízos com vendas de ações desta mesma empresa.

O resultado líquido dessa conta deverá ser informado no campo "Lucro ou Prejuízo" da seção "Aplicação Financeira", com sinal positivo, caso se trate de lucro, ou negativo, caso se trate de prejuízo.

No campo "Imposto pago no Exterior" desta mesma seção, informe o imposto que você já pagou lá fora, para compensá-lo da tributação devida no Brasil.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo Bresciani, a seção "Lucros e Dividendos" só deve ser utilizada quando o ativo for participação societária numa empresa da qual o contribuinte seja controlador — ou seja, uma offshore. Não é o caso do investimento direto, como pessoa física, em aplicações financeiras lá fora, como ações e bonds.

Após prestadas essas informações, o próprio programa da declaração irá calcular o IR devido sobre todos os seus investimentos no exterior e compensar o imposto já pago lá fora.

Se ainda houver imposto a pagar após essa compensação, ele será incluído no seu imposto devido no ano. Em outras palavras, será abatido da sua restituição ou integrará o seu IR a pagar no ajuste anual.

Assim, se ao final do preenchimento da declaração você tiver imposto a pagar, o eventual IR devido sobre rendimentos no exterior integrará o mesmo DARF.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outra declaração!

Contribuintes que tenham mais de US$ 1 milhão em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A entrega deste documento deve ter sido realizada até 5 de abril. A multa pelo não envio pode chegar a 5% do valor a ser declarado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
RAIO-X DO INVESTIDOR

INSS vai garantir seu futuro? Dos mais ricos aos mais pobres, brasileiros apostam todas as fichas na Previdência Social

23 de abril de 2026 - 18:02

Planejamento de longo prazo segue distante e apenas na intenção da maior parte da população

RAIO-X DO INVESTIDOR

CDB, LCI, LCA e mais: como os títulos privados estão substituindo a Poupança e redesenhando o bolso dos brasileiros

23 de abril de 2026 - 14:56

Em sua 9ª edição, a pesquisa da Anbima mostra que a adesão do brasileiro à renda fixa está se tornando mais diversificada, puxada pela população mais jovem e mais rica

IRPF 2026

Antecipação da restituição do imposto de renda vale a pena? Entenda como funciona esse empréstimo

22 de abril de 2026 - 19:01

Com juros mais baixos que o crédito pessoal, antecipação do IR é uma alternativa para trocar dívidas — mas pode ser armadilha em outros casos

RECOMENDAÇÕES

Itaú BBA aponta 14 ações com potencial de alta acima de 7% nesta semana; veja lista com Bradesco (BBDC4), Ânima (ANIM3) e Eztec (EZTC3)

20 de abril de 2026 - 15:08

Carteira semanal do banco reúne papéis com expectativa de valorização no curto prazo

IR 2026

Declarou o imposto de renda cedo e caiu na malha fina? Não faça nada ainda; entenda por quê

19 de abril de 2026 - 11:00

Se sua declaração de IR 2026 está na malha fina, talvez seja melhor esperar o prazo de entrega terminar

DINHEIRO DE VOLTA

IRPF 2026: veja como vai funcionar e se tem direito ao cashback da restituição automática do imposto de renda

18 de abril de 2026 - 12:18

Receita Federal pagará lote especial de “cashback” no dia 15 de julho para quem não prestou contas no ano passado

PLDO

Governo quer aumentar salário mínimo dos brasileiros para mais de R$ 2 mil em breve — isso se a regra fiscal não mudar antes

17 de abril de 2026 - 12:12

Projeções para o salário mínimo nos próximos anos constam do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentários (PLDO) para 2027, encaminhado ao Congresso nesta semana

RAIO-X DO INVESTIDOR

Poupança, imóvel e cripto: estes são os investimentos que o brasileiro gosta, segundo o Raio-X da Anbima

16 de abril de 2026 - 16:58

Investir ainda é um assunto bastante abstrato para a população, que opta por produtos financeiros que oferecem mais compreensão e familiaridade

RENDA FIXA

CDB de 104,5% do CDI da MagaluPay vale a pena? Veja simulação de rendimento, quais são os riscos e as garantias da aplicação

15 de abril de 2026 - 18:32

Nova aposta da varejista oferece retorno acima da poupança e proteção do FGC; entenda se o risco de crédito compensa a rentabilidade turbinada

RENDA FIXA

Você conhece o CDI? É o indexador de ‘cofrinhos’, ‘caixinhas’ e ‘porquinhos’ — mas que o brasileiro não entende como funciona

14 de abril de 2026 - 18:16

Pesquisa mostra que a maior parte dos brasileiros já ouviu falar do CDI, mas não entende como funciona nos investimentos

MEI E AUTÔNOMOS

O uso ‘secreto’ do IR para quem não é CLT: declaração pode ser usada para comprovar renda

14 de abril de 2026 - 14:33

Instituições financeiras, de ensino, consulados e imobiliárias aceitam o Imposto de Renda como comprovante de renda por quem é trabalhador informal, autônomo e MEI; entenda como

FALHA NA RESTITUIÇÃO

O erro que impede milhares de brasileiros de receberem a restituição de imposto de renda — e como evitá-lo

11 de abril de 2026 - 10:15

Recentemente, a Receita Federal informou que, no último lote, não foi possível efetivar o pagamento de 17.744 restituições, totalizando cerca de R$ 265,6 milhões

IR 2026

A declaração de imposto de renda vai acabar? Calma. Você ainda precisa declarar o IR 2026

7 de abril de 2026 - 19:06

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, admitiu a intenção de acabar com a declaração de imposto de renda como a conhecemos, mas não é para agora

CONTAS A PAGAR

Apesar do início do ciclo de queda da Selic, famílias endividadas batem recorde e chegam a 80,4% dos brasileiros

7 de abril de 2026 - 14:32

Enquanto o corte dos juros ainda não fez efeito, a pesquisa mostra que o endividamento aumentou entre os brasileiros de rendas mais altas

DIFÍCIL COMPETIR

É hoje! Quanto rende o prêmio de R$ 40 milhões da Dupla de Páscoa na renda fixa conservadora com a taxa Selic a 14,75% ao ano

4 de abril de 2026 - 7:14

Mesmo com o corte da taxa Selic apenas algumas semanas antes da Dupla de Páscoa, a renda fixa segue como a classe de ativos mais atrativa do momento

O MAIS CARO DE TODOS OS TEMPOS

Prepare o bolso! Com ou sem Neymar e Endrick, preencher o álbum da Copa de 2026 vai custar mais de R$ 1.000 (se você conseguir trocar todas as figurinhas)

2 de abril de 2026 - 10:18

Editora que detém os direitos para comercializar o álbum da Copa de 2026 divulga preço, quantidade de figurinhas e data de lançamento.

IR 2026

Como declarar saldos e ganhos com bets no imposto de renda 2026

30 de março de 2026 - 7:04

Prêmios em bets legalizadas e saldos deixados em contas nas casas de aposta podem ser tributados e devem ser informados na declaração de IR 2026

IMPOSTO PET

Ter um pet pesa no bolso — e pode custar ainda mais caro onde o governo impõe imposto a donos de animais de estimação

28 de março de 2026 - 10:29

Proposta de cobrar imposto sobre pets previa taxa diária para turistas com cães e gatos e multas para quem descumprisse regras de convivência

PERDÃO DE MULTAS?

Por que governo estuda perdão de multas por evasão de pedágio no free flow e como isso impacta o motorista

27 de março de 2026 - 9:43

Ainda embrionário, sistema de free flow enfrenta críticas por falta de informação e erros de cobrança de pedágio desde sua implementação, em 2023

AINDA DÁ TEMPO

Atraso na regulamentação do novo ITCMD em SP abre última janela de oportunidade para planejar herança por meio de doação em vida

26 de março de 2026 - 19:00

Estados precisam aprovar lei ordinária para as regras da reforma tributária passarem a vigorar — mas nenhum deles fez isso ainda

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia