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O voto do Ministro ainda está em andamento,
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados pela tentativa de golpe de Estado continua nesta quarta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem abriu os trabalhos foi o ministro Luiz Fux, que afirmou durante seu voto que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não demonstrou na denúncia que a trama golpista configura uma organização criminosa armada.
O ministro afirmou que a acusação descreve a participação de diversas pessoas em um crime suposto, mas sem que elas se enquadrem no tipo penal específico. Esse entendimento marca uma mudança significativa em relação aos votos que proferiu contra os condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Fux concluiu que a PGR não apresentou provas de que algum dos réus tenha utilizado armas de fogo na tentativa de golpe nem que os réus se encontrassem regularmente para planejar os crimes, dois elementos essenciais para caracterizar a organização criminosa.
Fux ainda vai analisar o mérito sobre as demais acusações, inclusive a de tentativa de golpe de Estado. A sessão foi interrompida por uma hora às 12h50.
Durante o voto, o ministro também acolheu o argumento da defesa de que o tempo concedido para análise dos mais de 70 terabytes de provas foi insuficiente, o que configuraria cerceamento da defesa.
Fux divergiu do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram ontem pela rejeição das preliminares apresentadas pela defesa, incluindo a questão do suposto prazo inadequado para a análise do material contra os acusados.
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O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia, que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]", disse.
Antes, Fux já havia argumentado que o processo como um todo deveria ser anulado, por entender que não é de competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.
Para ele, o caso deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, uma vez que nenhum dos oito réus possui foro por prerrogativa de função no STF. Fux argumentou que o processo deveria ser inteiramente anulado. “Estamos diante de uma incompetência absoluta”, disse.
Em março deste ano, o Supremo aprovou, por 7 votos a 4, uma nova interpretação do foro privilegiado, para afirmar que casos criminais devem tramitar na Corte mesmo após o ocupante deixar o cargo.
Na argumentação de Fux, essa modificação “recentíssima”, feita neste ano no Regimento Interno do Supremo, que alterou a interpretação sobre o foro privilegiado e embasou a decisão de manter o julgamento na Primeira Turma da Corte, não poderia ter sido aplicada ao caso da trama golpista. Isso porque os fatos investigados ocorreram antes da mudança, entre 2021 e 2023, apontou o ministro.
Em seguida, o ministro afirmou que, vencido nesta preliminar, sua opinião é que, ainda que seja mantido no Supremo, o caso sobre o golpe deveria ser julgado pelo plenário da Corte, não apenas pela Primeira Turma, uma vez que o principal réu é um ex-presidente.
Fux disse que a competência constitucional do Supremo para julgar presidentes, que nunca foi alterada, se aplica ao caso da trama golpista, já que Bolsonaro está sendo julgado por fatos ocorridos durante o mandato e em função do cargo, ou seja, “está sendo julgado como se presidente fosse”.
Fux é o terceiro a votar na Primeira Turma do STF, depois de Moraes e Dino terem votado pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ele já indicou que vai divergir em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências está a opinião de que a competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal. O ministro alertou que seu voto será longo.
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