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Patrick Fuentes

Patrick Fuentes

Jornalista formado pela ECA-USP, foi repórter de Economia na Folha de S.Paulo e na CNN Brasil. Atualmente, atua na cobertura de empresas no Seu Dinheiro.

VOLTOU A VALER

Aumento do IOF volta a valer com decisão de Alexandre de Moraes, mas exclui risco sacado da cobrança; entenda os efeitos

O decreto havia sido suspenso após votação do Congresso Nacional para derrubar a alteração feita pelo presidente Lula

Patrick Fuentes
Patrick Fuentes
16 de julho de 2025
19:35 - atualizado às 20:14
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF - Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da validade do decreto que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) — com uma ressalva. 

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A decisão atende a um pedido do governo e afasta a suspeita de desvio de finalidade na mudança.

Moraes, no entanto, suspendeu a cobrança do imposto sobre o risco sacado — uma modalidade de crédito muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

O ministro também manteve a incidência do IOF sobre planos de previdência complementar, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

A decisão também trata da possibilidade de cobrança retroativa. Segundo o próprio ministro, essa cobrança só é válida dentro de certos limites. Moraes determina o retorno da validade desde a data de sua edição.

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Com isso, tudo o que o decreto previa originalmente volta a valer, exceto o trecho sobre risco sacado, e pode ser aplicado às operações realizadas desde a publicação do texto.

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Mudanças na alíquota do imposto estão dentro dos poderes do presidente

Na decisão, Moraes frisou que a Constituição Federal assegura ao presidente a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF.

Segundo o ministro, a alteração é constitucional “por ser um importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação".

Ele assinalou que as funções regulatória e extrafiscal "justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilíbrio e justo desenvolvimento social".

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No mês passado, o decreto havia sido suspenso após votação do Congresso Nacional para derrubar a alteração feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

Em nota divulgada no X (antigo Twitter), Jorge Messias, Advogado-Geral da União, afirmou que a decisão representa uma vitória significativa para a Constituição Federal.

“Como Advogado-Geral, reconheço que o espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de poderes foi respeitado, com atribuições e limites claramente definidos”, disse.

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Com a decisão, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em junho deixa de ter validade.

Moraes sobre o IOF: aumento sobre risco sacado extrapola limites constitucionais

Para Moraes, o decreto presidencial extrapolou os limites constitucionais ao incluir o risco sacado como fato gerador do IOF.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade”, afirmou.

Ele acrescentou que o texto previu um “excesso normativo” ao tentar regulamentar a lei além do que permite a Constituição.

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Moraes escreveu que as operações de risco sacado observam dinâmica diversa de operações de crédito.

"Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos."

O magistrado frisou que "a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de 'risco sacado' com 'operações de crédito' feriu o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas".

Fazenda estima impacto para a retirada de risco sacado

Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que Moraes formou sobriamente seu juízo em relação ao IOF.

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“A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”.

A pasta estima que o impacto para 2025 da saída do risco sacado do decreto original é de R$ 450 milhões e, para o próximo ano, de R$ 3,5 bilhões, cerca de 11,4% do total previsto.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas nesta noite que vê como legítima a decisão de Moraes.

“Nós entendemos como absolutamente legítima a decisão dele [Moraes], justiça é para isso mesmo. Estamos muito satisfeitos com a maneira como o ministro Alexandre tratou o assunto, com muita sobriedade e colocando a Constituição acima de tudo.”

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Em relação ao risco sacado, Haddad afirmou que já esperava uma decisão nesse sentido, devido à sinalização prévia do ministro sobre o assunto, e que, agora, a equipe econômica buscará alternativas para compensar essa ressalva.

*Com informações da Agência Brasil e Estadão Conteúdo

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