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Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis
Quem não está em sua cidade de domicílio eleitoral ou não tem condições de comparecer às urnas neste domingo (27) pode justificar a ausência na votação do segundo turno das Eleições 2024 por meio do e-Título.
O aplicativo tinha data limite de download para ser utilizado nestas eleições neste sábado (26) e só serve para justificativas por distância do domicílio eleitoral.
Quem não baixou o e-Título pode apresentar um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou colégio eleitoral do Brasil.
De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis. No Brasil, o voto é obrigatório.
Aqueles que estão com o título eleitoral regular ou suspenso, instalaram o aplicativo do e-Título até este sábado e não vão poder votar porque estão fora da cidade de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo celular, por meio do e-Título.
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Basta fazer o login no aplicativo, que funciona tanto em aparelhos de sistema operacional Android, quanto no iOS, clicar em "mais opções" no canto inferior direito da tela e acessar a aba "Justificativa de Ausência" que aparece no topo da tela.
O aplicativo vai demandar que o eleitor autorize o uso do mecanismo de georreferenciamento do celular e, a partir dele, comprovará à Justiça Eleitoral que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral, servindo como justificativa para a ausência às urnas.
Para justificar a ausência de voto presencialmente, é necessário baixar o PDF do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível aqui) e preenche-lo com data, turno da eleição, número do título de eleitor, data de nascimento, nome completo e assinatura.
Depois, basta entregar este documento nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulte os locais aqui). Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.
O formulário também pode ser obtido nos próprios cartórios e zonas eleitorais, caso a pessoa não possa imprimi-lo.
Depois da eleição, será necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou passagens aéreas.
Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços — lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.
Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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