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A norma da CVM obriga os assessores de investimentos e outros profissionais do mercado a divulgarem suas formas e valores de remuneração, além de enviarem um extrato trimestral aos clientes

No mercado financeiro não existe almoço grátis, já diz o ditado. E o alerta vale para os assessores de investimento, profissionais que auxiliam os investidores a traçarem estratégias para o portfólio e cujos serviços ainda hoje são anunciados como "gratuitos" por algumas casas.
Às vezes é tão difícil encontrar os preços nas letrinhas miúdas do “menu” das assessorias que o serviço realmente parece não ter custo. Contudo, as taxas estão lá — e essa assimetria de informações já gerou diversos processos ligados a prejuízos e possíveis conflitos de interesses em operações que rendem mais para os escritórios.
Com o objetivo de que os clientes dos assessores e outros intermediários do mercado possam ter acesso a essas informações antes de tomar a decisão de investimento, entra em vigor nesta sexta-feira (1º) um dos principais trechos da chamada “resolução da transparência”, como ficou conhecida a Resolução nº 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Conforme indica o apelido, a norma obriga os assessores de investimentos, antes conhecidos como agentes autônomos, e outros profissionais do mercado a divulgarem suas formas e valores de remuneração.
Os investidores também terão acesso a um extrato trimestral de remuneração dos assessores. O documento deve detalhar todos os valores que os investimentos daquele cliente renderam ao profissional durante o período.
Mas nem todo o mercado de capitais estará sujeito às novas regras. Os produtos de investimento bancários, por exemplo, ficarão de fora, o que gerou críticas de associações do setor e gerou um novo apelido para a norma: meio transparente.
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Por outro lado, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) se inspirou no texto e também vai exigir mais transparência dos gestores de fundos de investimento a partir de 1º de novembro.
Na reportagem a seguir, o Seu Dinheiro traz os principais destaques da Resolução 179 da CVM, a norma “gêmea” editada pela Anbima e os pontos de atenção levantados pelos representantes dos assessores de investimentos e de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Vale destacar que a maior parte da Resolução 179 já está em vigor desde junho do ano passado. Junto com outra norma da CVM, a Resolução 178, ela forma o novo marco regulatório para a atividade de assessor de investimentos — saiba mais aqui.
Já o trecho que trata especificamente sobre informações da remuneração e conflito de interesses dos profissionais passaria a valer em janeiro deste ano. Mas o prazo passou para 1º de novembro.
Agora, com a nova data se aproximando, os investidores já podem se preparar para ver as mudanças nos sites e ambientes de investimentos a partir de sexta-feira.
A primeira delas é que o intermediário — como os escritórios, corretoras e distribuidoras de valores — passe a divulgar, em uma página específica dos seus portais na internet, a estrutura de remuneração de seus profissionais e eventuais conflitos de interesse a que estejam sujeitos.
Não é preciso expor os valores ou percentuais efetivamente praticados, e sim parâmetros gerais adotados. De acordo com a CVM, as informações devem ser “verdadeiras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro”.
Atualmente, o modelo de remuneração mais utilizado é o comission based (comissão), no qual a cobrança varia de acordo com o produto escolhido ou recomendado pelo assessor.
Existe também a opção fee-based, que ainda é pouco comum e na qual se define uma taxa percentual fixa que incide sobre a totalidade dos recursos do cliente sob custódia.
Já na seção de conflitos de interesse deve constar qualquer tipo de incentivo que possa levar o assessor a recomendar determinadas operações aos clientes em virtude do recebimento de remuneração por meio de taxa de corretagem ou de rebates e comissões pela venda de determinado ativo, por exemplo.
Além das informações gerais, há ainda regras específicas para comunicações com quem já é cliente do assessor ou corretora.
Uma delas diz que o intermediário deve indicar, no mesmo ambiente que o cliente utiliza para transmitir a ordem de investimento, como ele será remunerado, incluindo os valores percentuais para distribuição do produto ou serviço especificamente ofertado.
Caso essa informação não seja conhecida no momento do investimento — como ocorre quando a remuneração considera a diferença entre os preços de compra e venda dos ativos, o chamado spread —, a CVM estabelece que os valores sejam estimados “de forma razoável e consistente”, com as cifras usualmente vistas em situações similares.
A Resolução 179 estabelece também a criação de um extrato trimestral de remuneração. O documento deve ser enviado até 30 dias após o encerramento do trimestre e conter os ganhos do intermediário no período de referência.
Além dos assessores e corretoras de valores, os fundos de investimento também terão que obedecer a novas normas de transparência a partir de 1º de novembro. Em linha com a CVM, a Anbima adaptou a autorregulação de fundos e incluiu novas regras para divulgação da remuneração pela prestação de serviços do tipo.
O gestor poderá optar por deixar de fora do regulamento todas as taxas cobradas pela prestação e distribuição do produto, que são distintas. Em seu lugar, deverá informar uma taxa global correspondente à soma de todas as cobranças.
Além disso, precisará manter em seu site, em local de fácil acesso para o investidor, um documento detalhando cada taxa devida a cada prestador. A publicação deve incluir também informações gerais sobre a classe ou subclasse do fundo.
Se a resolução da CVM inspirou a Anbima a estender a transparência aos fundos, o mesmo efeito não ocorreu com o Banco Central, que regula a atividade de outro profissional que lida com os investimentos dos brasileiros: os gerentes de banco.
“Como está, a resolução vai acabar exigindo transparência de apenas 15% do mercado de investimentos – mesmo com 85% desse mercado nas mãos de conglomerados financeiros”, diz a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord).
A Ancord reconhece que a transparência é fundamental, mas alega que o texto atual da resolução “vai desequilibrar o mercado financeiro e gerar uma concorrência desleal”.
O presidente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (ABAI), Diego Ramiro, também destaca que qualquer norma que venha no sentido de trazer transparência para o investidor é positiva.
Assim como a Ancord, Ramiro criticou, em entrevista ao Seu Dinheiro, a ausência dos dados sobre produtos bancários.
“Aquele ponto que era positivo para o cliente vai ser míope, pois você vai receber seu extrato com os investimentos, só que aqueles ligados a produtos bancários não terão a remuneração aberta, e o cliente não vai conseguir ver o todo. A transparência teria que ser de todos para todos”, diz ele.
O presidente da ABAI cita ainda outro ponto de preocupação na norma: a falta de diretrizes específicas sobre o relatório trimestral aos investidores.
“Cada plataforma vai poder mostrar da maneira que ela entender que tem que ser feita transparência. A nossa preocupação do lado da assessoria é que o cliente não consiga comparar ‘banana com banana’. A partir do momento em que não temos uma padronização, quem utiliza a XP vai ver as informações de um jeito e no BTG de uma forma diferente, por exemplo.”
Para sanar todas essas preocupações, as associações pediram à CVM a entrada em vigor da resolução em fases. No entanto, a autarquia indeferiu o pedido e manteve o “Dia D” da resolução da transparência para o início de novembro.
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