O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2024
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2024 e também as pensões da Previdência Social.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que as aposentadorias, pensões e demais rendimentos da Previdência Social recebidos em 2023 foram tributados conforme as tabelas progressivas válidas para o ano passado.
Assim, entre janeiro e março, ficaram isentos os rendimentos de até R$ 1.903,98 recebidos do INSS; a partir de maio, passaram a ficar isentos os rendimentos de até R$ 2.112,00.
Além disso, todos os contribuintes passaram a ter direito a um desconto mensal simplificado de R$ 528, totalizando R$ 3.696 no ano. Assim, na prática, ficaram isentos de IR os aposentados e pensionistas que receberam até R$ 2.640 por mês.
Para declarar corretamente os seus rendimentos pagos pela Previdência Social no ano passado, o primeiro passo é emitir o informe de rendimentos do INSS. Veja como baixá-lo aqui.
Atualmente, o preenchimento da declaração de aposentados e pensionistas está bastante simples, bastando ao contribuinte seguir o informe.
Leia Também
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2023, o limite mensal de isenção foi mantido de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74, o que inclui o 13º salário do benefício.
Repare que as aposentadorias e pensões não sofreram o mesmo tipo de correção que a tabela progressiva do imposto de renda. A legislação que trata das aposentadorias é diferente daquela que versa sobre a tabela progressiva.
A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.
Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo "Valor" com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário."
Já no campo "13º salário", informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)". O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2023 também foi de R$ 1.903,98.
Assim, a somatória dos valores informados nos campos "Valor" e "13º salário" no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
Caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito à parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora a Previdência Social.
Aposentadorias e pensões são tributadas conforme a tabela progressiva do IR e estão sujeitas ao ajuste anual, com exceção do 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte.
Já os maiores de 65 anos devem declarar, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, apenas os valores que excederem a parcela isenta.
Assim, contribuintes de qualquer idade devem preencher esta ficha conforme as informações que constam nos itens 3 e 5 do seu informe de rendimentos – respectivamente, "Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" e "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)", este último referente ao 13º salário.
Em outros anos, os maiores de 65 anos precisavam subtrair dos valores que constavam nesses itens os valores das parcelas isentas; atualmente, porém, o informe de rendimentos do INSS já mostra o valor exato de cada tipo de rendimento que se deve informar, já líquido da parcela isenta.
Imagine um contribuinte de mais de 65 anos que tenha direito à parcela isenta máxima. No item 4 do seu informe de rendimentos, constarão os valores R$ 22.847,76 na linha 1 e R$ 1.903,98 na linha 2, este último como parcela isenta do 13º salário. Esses valores deverão ser informados na linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme já descrito.
Agora imagine que, na linha 1 do item 3, conste um valor de R$ 34 mil, e na linha 1 do item 5, conste um valor de R$ 2.800, referente ao 13º salário. Estes valores já correspondem às parcelas não isentas da aposentadoria desse contribuinte, devendo ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Já um contribuinte com menos de 65 anos que recebesse o mesmo valor de aposentadoria iria ver, no seu informe de rendimentos, uma cifra de R$ 56.847,76 na linha 1 do item 3 e uma quantia de R$ 4.703,98 na linha 1 do item 5, referente ao 13º salário. Tudo isso deverá ser declarado nos respectivos campos da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em ambos os casos, o contribuinte deve se lembrar também de informar o imposto retido na fonte, tanto dos rendimentos mensais quanto do 13º, nos campos correspondentes, seguindo o informe de rendimentos.
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução de parcela isenta no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.
Mas as parcelas isentas de cada benefício podem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Caso você tenha direito ao valor máximo de isenção em uma, ambas ou no somatório das suas diferentes aposentadorias e pensões, você pode simplesmente informar o valor total recebido no ano na ficha de rendimentos isentos e aceitar quando o programa informar que a isenção máxima foi excedida e perguntar se pode transportar o excedente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Depois disso, é só complementar as informações que faltam no item que tiver sido criado pelo programa nesta ficha.
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR ou acidente de trabalho tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Nesse caso, o valor do benefício previdenciário será declarado integralmente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11.
Na hora de colocar a mãe ou pai aposentados como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir contribuintes com renda superior ao limite de isenção da tabela progressiva anual do imposto de renda.
No entanto, rendimentos (tributáveis ou não) acima deste valor impedem que os ascendentes (pais, avós e bisavós) sejam declarados como dependentes.
No IR 2024, esse limite de isenção é de R$ 24.511,92, após mudança na tabela progressiva do ano passado, válida a partir de maio.
Ainda embrionário, sistema de free flow enfrenta críticas por falta de informação e erros de cobrança de pedágio desde sua implementação, em 2023
Estados precisam aprovar lei ordinária para as regras da reforma tributária passarem a vigorar — mas nenhum deles fez isso ainda
A barra Eureka é um tijolo de ouro de 29kg que estava a bordo de um navio que naufragou em 1857 na costa dos EUA
Casos de famosos semelhantes ao de Anita Harley revelam como fortuna, família e Justiça costumam se cruzar em disputas por herança
Pesquisa mostra que as plataformas de apostas online se tornaram um fator macroeconômico relevante para as dívidas dos brasileiros
Fundo irá pagar os valores devidos a 152 mil pessoas, entre investidores de CDBs e clientes que tinham conta no banco liquidado
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
Confira na íntegra o texto publicado no Diário Oficial da União com as regras do IR 2026 e orientações para a declaração
Brasileiros terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2025 podem obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer um que entregue a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis
Despesas dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa e reduzem o IR devido; mas mesmo quem entrega a declaração simplificada precisa declará-las
Quem trabalhou como pessoa física formalizada, mas sem vínculo empregatício, pode ser obrigado a declarar o IR 2026; veja como informar rendimentos e deduções neste caso
Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física
Os fundos de índice, conhecidos como ETFs, têm cotas negociadas em bolsa, e podem ser de renda fixa ou renda variável. Veja como informá-los na declaração em cada caso
Cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR, além de abatimentos adicionais de despesas com saúde e educação
O saldo e os rendimentos de fundos devem ser informados na declaração de IR. Saiba como declará-los
Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor
Aprenda a declarar no imposto de renda as contribuições feitas a PGBL, VGBL e fundos de pensão, bem como os rendimentos recebidos dos planos de previdência privada