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Segundo o Governo Federal, 15,8 milhões de brasileiros terão isenção no Imposto de Renda, mas todos os 35 milhões de contribuintes serão beneficiados
O governo federal deu mais uma mãozinha para os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na terça-feira (6), foi publicada uma Medida Provisória (MP) que determina o aumento na faixa de isenção para dois salários mínimos.
Com o ajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00, os profissionais que recebem até R$ 2.824,00 não precisam pagar imposto.
Ainda está longe da isenção para quem ganha até R$ 5 mil prometida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas é o segundo aumento desde o início do atual governo.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, já havia subido em maio do ano passado para R$ 2.640,00.
A correção oficializada nesta terça-feira (6) representa um ajuste de 6,97% sobre o teto atual. Segundo o governo federal, o ajuste deve isentar 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda.
Contudo, devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF devem ser beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiros.
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“A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Segundo o Ministério da Fazenda, a isenção para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos constará como desconto base na declaração simplificada, no valor de R$ 564,80.
O desconto é opcional. Os trabalhadores que optarem pelo modelo completo de declaração e que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
Com a MP, o governo também está alterando a primeira faixa da tabela progressiva do IRPF. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional, no entanto, já está publicado no Diário Oficial. Portanto, já está valendo. Porém, precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Confira a tabela de isenção de Imposto de Renda:
Tabela Progressiva Mensal
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | 0 | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
*Com informações da Agência Brasil e Gov.br
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