3 jeitos (errados) de tentar fugir do imposto sobre heranças e doações que podem trazer dor de cabeça com o Fisco
Governos estaduais estão de olho em transações que simulam operações de compra e venda, mas são doações disfarçadas, evitando assim a cobrança de ITCMD

A transmissão de bens por herança ou doação não está sujeita à cobrança de imposto de renda, como muita gente imagina, mas está sujeita ao pagamento de outro tipo de tributo, desta vez estadual: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Custos de inventário para a transmissão de herança podem ser elevados, então os brasileiros que têm algum patrimônio – sobretudo os mais abastados – tentam fazer um planejamento sucessório para pagar o mínimo possível ao passar os bens para os herdeiros e evitar, se possível, o ITCMD.
Famílias de maior patrimônio se valem muito da constituição de empresas (holdings) para concentrar todos os seus ativos (principalmente imóveis), e assim pagar menos imposto.
Também é possível fazer doações em vida para evitar que os bens doados entrem em inventário. Elas não são isentas do ITCMD, mas em alguns estados a alíquota para doações é mais baixa que a de heranças (transmissão causa mortis).
Outros instrumentos muito utilizados por famílias em geral são os seguros de vida e os planos de previdência privada. Nenhum dos dois passa por inventário e, nos casos dos seguros, também não há cobrança de ITCMD.
Porém, durante o planejamento sucessório, muitas vezes as famílias, mesmo as de alto patrimônio, acabam cometendo erros ou irregularidades que podem lhes causar dor de cabeça lá na frente.
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As tentativas indevidas de burlar a cobrança do imposto sobre herança e doações pode acarretar a notificação desses contribuintes, que deverão regularizar sua situação, não só pagando o imposto integralmente como também multa e juros por atraso no recolhimento.
As irregularidades mais comuns do planejamento sucessório para tentar fugir do ITCMD
Recentemente, por exemplo, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desencadeou a chamada Operação Loki, com o objetivo de fiscalizar possíveis irregularidades em operações de planejamentos sucessórios.
A secretaria passou a enviar notificações de verificação fiscal aos contribuintes para checar se certas operações feitas por famílias do estado seguiram as regras ou se havia algum ITCMD a recolher que tenha sido evitado indevidamente em uma operação de doação dissimulada.
Felizmente, quem regularizar sua situação voluntariamente evitará a multa; mas aqueles que continuarem fugindo do fisco estadual podem ser multados em 100% do valor do imposto devido.
As principais análises da operação mostraram o uso dos seguintes meios, que sinalizam doações disfarçadas, sem o recolhimento do imposto devido, por famílias que constituíram holdings para o seu patrimônio pessoal:
1. Declaração de venda de cotas da holding para os filhos, mas sem comprovação de qualquer pagamento
Esse é o caso menos disfarçado. Há uma transferência de cotas da holding familiar dos pais para os filhos, informada como uma venda na declaração de imposto de renda e à junta comercial, quando da mudança do quadro societário da empresa.
Porém, não há transação financeira envolvida, isto é, não há qualquer tipo de pagamento dos filhos aos pais que comprove que se trata de fato de uma venda, configurando-se uma doação disfarçada – e, portanto, sujeita ao imposto sobre heranças e doações.
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2. Declaração de venda de cotas para os filhos com comprovação de pagamento, porém por um valor irrisório frente ao patrimônio líquido da holding
Neste caso, de fato ocorre uma operação de venda, com pagamento por parte dos filhos, mas por um valor que não poderia ser considerado – em geral, o valor da holding que consta no contrato social, e não o valor de mercado, que tende a ser maior, após a valorização dos investimentos da empresa.
Acontece que há estados que exigem que o valor das cotas na venda deve ser compatível com o seu patrimônio líquido, e não com o capital social.
Nestes casos, quando ocorre uma venda de cotas por preço inferior ao seu valor de mercado, a secretaria de fazenda pode considerar que se trata de uma doação disfarçada, para evitar o ITCMD.
Conforme explica Rafael Menegatto, sócio e gerente de planejamento sucessório da Blue3 Investimentos, ao fazer o contrato social da holding, a família pode utilizar como base o valor histórico dos bens imóveis da família que integrarão o patrimônio da empresa, geralmente bem inferior ao valor de mercado do momento no qual a holding se constitui.
Mas isso é válido para as holdings operacionais, aquelas que recebem aluguéis pela empresa, fazem compra e venda de ativos etc. No caso das holdings não operacionais, o governo pode exigir que os bens sejam levados a valor de mercado na hora da transmissão das cotas, tanto no caso de uma venda quanto no de uma doação.
“Quando há uma alteração no quadro societário da empresa, como ocorre no caso de uma venda de cotas dos pais para os filhos, informa-se à junta comercial, que comunica à secretaria de fazenda imediatamente. Se a holding não for operacional e a venda tiver ocorrido pelo valor histórico, a Sefaz vê isso como uma tentativa de burlar o ITCMD. Principalmente quando a transação ocorre entre parentes, sem uma razão evidente. Não é que está entrando um sócio novo, de fora”, explica Menegatto, com o exemplo do estado de São Paulo.
Menegatto acrescenta, ainda, que nas holdings operacionais, uma doação pode até ser feita pelo valor histórico das cotas, permanecendo, ainda assim, sujeita ao imposto sobre heranças e doações. No entanto, nesse caso, a base de cálculo será de fato mais baixa.
Já uma operação de venda pelo valor histórico, embora não seja vedada nesse tipo de holding, ainda pode ser alvo de escrutínio do Fisco caso haja indícios de ser uma doação disfarçada para burlar o imposto.
3. Venda de cotas para os filhos com comprovação de pagamento, porém os filhos não tem renda ou patrimônio suficientes para bancar a operação
O terceiro caso é a simulação de uma venda de cotas para os herdeiros, uma vez que o pagamento da compra é feito pelos próprios pais, o que fica evidenciado pelo fato de que os filhos não têm renda ou patrimônio suficiente para arcar com o valor. Nesse caso fica claro também que se trata de uma tentativa de evitar formalizar uma doação e pagar o ITCMD.
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Não são só as famílias mais ricas
Dentro da mesma linha de raciocínio dos mecanismos citados, uma prática muito comum nas famílias brasileiras que têm algum patrimônio é a doação de dinheiro para os filhos na forma de um empréstimo, que eles nunca chegam a pagar, e depois a dívida é perdoada.
O mesmo às vezes ocorre com bens, como carros ou imóveis: filhos que os “compram” dos pais a prazo, mas depois têm a dívida perdoada, sem nunca realmente terem pago pelo bem.
Embora não sejam alvo da Operação Loki, que foca na doação disfarçada de cotas ou ações de empresas, tais operações podem ser interpretadas pela fazenda estadual como doações disfarçadas e tentativas de burlar o pagamento do ITCMD, que pode vir a ser cobrado lá na frente, com multa e juros.
Regulamentação da reforma tributária visa a institucionalizar a cobrança do imposto sobre heranças e doações em nível nacional
Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados o segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 108/24) estabelece, entre outras coisas, uma institucionalização do ITCMD em nível nacional, diz Rafael Menegatto, da Blue3. O projeto seguiu para votação no Senado.
Entre outras coisas, o texto estabelece que o ITCMD deverá passar a ser progressivo (a depender do valor transmitido), que deverá incidir sobre planos de previdência privada – com exceção dos VGBLs existentes há mais de cinco anos – e que a base de cálculo do ITCMD deverá ser, necessariamente, o valor de mercado dos bens transmitidos.
Hoje, os planos VGBL em geral não estão sujeitos a ITCMD, mesmo quando tenham sido usados para planejamento sucessório. Embora o PLP 108/24 mude isso, a questão ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que está julgando se a cobrança do imposto sobre a previdência privada é constitucional.
Quanto à progressividade, hoje o ITCMD pode ou não ser progressivo, a depender do estado, além de poder ter alíquotas diferentes para doações e heranças. As alíquotas variam de 2% a 8%, a depender da unidade da federação (em SP, por exemplo, a alíquota é de 4% em qualquer caso), e costuma haver uma faixa de isenção para baixos valores.
A reforma tributária introduziu a ideia de que o imposto sobre heranças e doações deverá passar a ser progressivo, e a alíquota máxima, que é definida pelo Senado, pode passar a ser de 16%.
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