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A proposta de uma reforma tributária brasileira já está em debate há anos. Porém, o tema ganhou força e tem grandes chances de ser aprovado

A proposta de uma reforma tributária brasileira já está em debate há anos. Porém, o tema ganhou força e tem grandes chances de ser aprovada ainda neste ano.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como objetivo principal a simplificação na cobrança de impostos e a correção de desequilíbrios fiscais. A relatoria do projeto é do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O nome pomposo pode parecer distante do seu dia a dia, mas não está. Hoje, a cobrança de impostos é confusa e, muitas vezes, as empresas usam essas brechas para conseguir isenções maiores ou mesmo encontram dificuldades de pagar os tributos devido à classificação diversa dos produtos.
Outro ponto que a PEC 45 busca resolver é o chamado efeito cascata: quando um imposto, tributo ou taxa incide em mais de uma etapa do processo produtivo, formando uma “bola de neve” de cobranças. No fim das contas, quem paga mais é o consumidor final.
Mas a PEC vem para simplificar isso. Entenda como serão cobrados os impostos se a proposta passar sem grandes alterações. Lembrando que a parte mais importante dela será implementada a partir de 2026 e terá um prazo de adequação:
O primeiro ponto do projeto é simplificar a maneira como são cobrados os impostos, criando a figura do imposto sobre valor agregado (IVA).
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A partir dele, serão criados dois tipos de IVA:
Ainda será criado uma terceira categoria, o chamado Imposto Seletivo, que corresponde a uma taxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente, segundo a proposta.
A PEC da nova reforma tributária ainda define que será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que deve acumular até R$ 40 bilhões até 2033. Conforme o próprio nome diz, ele será utilizado para criação de infraestrutura em regiões menos desenvolvidas.
Por fim, também será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, de R$ 32 bilhões. Com ele, os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032, utilizando recursos do fundo e da União.
A adoção do novo mecanismo não será imediata. A transição começa a partir de 2026, com prazo estipulado até 2033.
A proposta original não busca reduzir a carga tributária brasileira. Vale lembrar que a arrecadação pública tem como finalidade gerar infraestrutura para negócios e desenvolvimento do país.
No entanto, essa simplificação tende a gerar um ganho de eficiência nos processos, o que poderia eventualmente gerar um corte de impostos.
Uma tendência que deve se confirmar é a redução de preços de alguns produtos do dia a dia, como alimentos da cesta básica, transporte metropolitano e medicamentos.
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Alimentos, remédios, passagens de ônibus e até mesmo atividades culturais estão na lista de bens e serviços que devem ficar mais baratos.
A proposta que deve ser votada na Câmara isenta os impostos incidentes sobre os itens da Cesta Básica.
Além disso, após dias de intensa negociação, o texto passou a incluir uma trava contra o aumento da carga tributária em produtos básicos de consumo e a criação de uma Cesta Básica Nacional — ainda a serem definidos.
De acordo com a lista proposta pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) itens como carne, farinha, laticínios, frutas, legumes, verduras, cereais, leguminosas, café, açúcar e óleo de soja até produtos de higiene pessoal devem ser isentos de impostos na nova Cesta Básica.
Já os produtos citados a seguir tem a expectativa de uma redução de tributos — e consequentemente, no preço final ao consumidor — da ordem de 50%, sendo eles:
O Imposto Seletivo será cobrado sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Estão incluídos nessa classificação produtos como cigarro e bebidas alcoólicas.
Apesar desse nome, ele deve ser usado para substituição do IPI para manter a Zona Franca de Manaus e desonerar as exportações, tornando os produtos brasileiros mais competitivos.
O relator da reforma disse que ainda incluirá em seu relatório mudanças relacionadas à Zona Franca de Manaus e a demandas dos municípios. Os acordos foram feitos de última hora e, por isso, ainda não constam do texto.
Ou seja, ainda que a carne fique mais barata, a cervejinha do fim de semana tende a permanecer mais cara — o churrasco deve ficar na mesma faixa de preço.
Apesar de estar sendo debatida com todas as unidades da federação, a reforma tributária tende a focar em impostos da União. Ou seja, tributos estaduais e municipais mais específicos não tiveram tantas modificações.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), imposto municipal, ganhou uma cláusula importante para os prefeitos: a possibilidade de aumentar a base de cálculo do imposto por meio de um decreto, ou seja, sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal, dando maior liberdade para arrecadação.
Já o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve incluir impostos sobre itens antes isentos, como jatinhos e lanchas.
É preciso dizer que a reforma tributária não agradou as secretarias das Fazendas dos municípios ou dos Estados.
Além de unir um imposto estadual (ICMS) com um municipal (ISS), a PEC tem a previsão de criar o Conselho Federativo, que seria responsável por centralizar, gerir e distribuir entre os Estados e os municípios a arrecadação do IBS — que vai substituir o ICMS e o ISS.
Prefeitos e governadores temem perda de arrecadação e uma quebra do pacto federativo. Em outras palavras, a reforma poderia gerar um aumento de impostos locais para evitar o colapso de municípios menores por falta de recursos, que dependem mais dos impostos.
O principal opositor da reforma foi o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). Entretanto, até mesmo ele reiterou que concorda com a espinha dorsal da reforma tributária e que “está de acordo com 95% do texto” após se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Ele defendeu que os critérios de governança do Conselho Federativo constem no texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
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