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Ação que questiona uso da TR como índice de correção do FGTS pode gerar impacto de R$ 661 bilhões sobre os cofres públicos, segundo AGU
Pouca gente que trabalha com registro em carteira não reclamou pelo menos uma vez na vida da baixa remuneração do FGTS, sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Afinal, por ser corrigido pela chamada Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, o rendimento do FGTS leva uma surra da inflação.
Mas o índice de correção pode estar prestes a mudar, beneficiando a remuneração do saldo de mais de 200 milhões de contas ativas e inativas de FGTS. E também pesando sobre as contas públicas
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar na quinta-feira (20) uma ação que questiona o uso da TR como índice oficial para correção do FGTS.
A ação pede a sua substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação.
Em manifestação enviada ao STF na segunda-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões.
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O órgão adverte ainda que o FGTS, que dispõe de cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre o risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.
"Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões", afirma a AGU.
LEIA TAMBÉM: Saque aniversário do FGTS, que o governo quer acabar, beneficiou 23 milhões de trabalhadores
A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.
A tendência apontada por advogados ouvidos pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) é a derrubada da TR.
Isso porque o próprio STF já declarou, duas vezes, a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações.
O cenário traçado pela União é o mais extremo. Ele se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.
Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário.
Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade.
"Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10 anos retroativos", pondera o tributarista Matheus Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.
A incerteza tem provocado uma "corrida" aos escritórios de advocacia para pedir a correção.
"Não sabemos se vai haver alguma limitação para quem não ajuizou ações antes do julgamento", observa Amorim. Isso porque há precedentes na Corte que definiram os efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado com uma ação até a publicação da ata.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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