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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Prazo está acabando!

Prazo para adotar energia solar com vantagem na taxação do sol termina na sexta (07); entenda e saiba o que fazer

Quem protocolar projetos de energia solar até o fim da semana pega uma regra intermediária e mais vantajosa de transição para a cobrança pelo uso da rede de distribuição

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
5 de julho de 2023
12:20 - atualizado às 12:21
Imagem mostrando painéis de energia solar e pás de geração eólica, simbolizando a transição energética para fontes renováveis | Gerdau
Marco Legal da Geração Distribuída, que entrou em vigor em janeiro, regula a adoção de energias renováveis, como a solar e a eólica. Imagem: Shutterstock

No início deste ano, a adoção de energia solar em casa perdeu uma das suas vantagens financeiras com a entrada em vigor do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), legislação que regula o setor: no dia 7 de janeiro, entrou em vigor a polêmica "taxação do sol", que prevê a cobrança dos custos de distribuição de quem tem sistemas de geração ligados à rede geral de energia. Antes, esses sistemas não pagavam por isso.

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De fato, a taxação do sol reduz, num primeiro momento, a vantagem financeira de se instalar placas solares em casa, por exemplo.

Só que quem protocolou projetos de energia solar até a entrada em vigor da nova lei conseguiu garantir a isenção da nova cobrança até 2045, ficando livre da taxação do sol praticamente até o fim da vida útil dos seus painéis solares.

Já quem protocolou projetos a partir de 7 de janeiro de 2023 ficou sujeito a uma regra de transição, com a nova cobrança sendo feita de forma escalonada ao longo dos anos.

A princípio, o Marco Legal da Geração Distribuída estabelece que a cobrança vá aumentando aos poucos até 2028; depois disso, passará a ser cobrado o custo integral pelo uso da rede elétrica.

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Porém, a legislação também estabeleceu uma "transição da transição", uma zona cinzenta para quem protocolasse projetos de energia solar nos primeiros seis meses de vigência da lei – prazo este que está prestes a se encerrar.

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Segundo o Marco Legal da Geração Distribuída, os pequenos consumidores que protocolarem pedidos de conexão de sistemas de geração solar à rede de energia até o dia 7 de julho, próxima sexta-feira, terão um período de transição mais longo, com dois anos a mais de cobranças parciais antes da cobrança integral pelo uso da rede elétrica.

"De acordo com a regra, os consumidores com sistemas de até 500 kW, que englobam pequenas residências, grandes casas e até estabelecimentos maiores na área empresarial, como comércio, indústria e propriedade rural, terão oito anos de transição (até 2030) para a cobrança do uso da rede elétrica, desde que protocolem o pedido de conexão até a data limite, de 7 de julho deste ano."

- Portal Solar, franqueadora para venda e instalação de painéis fotovoltaicos.

Ou seja, para quem protocolar o pedido até esta sexta, o período de transição para a taxação do sol integral vai até 2030; quem protocolar o pedido a partir da semana que vem já vai pegar o prazo de transição menor, só até 2028, ficando sujeito à cobrança "cheia" dois anos antes.

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Segundo o Portal Solar, aproveitar essa regra intermediária torna "o projeto fotovoltaico mais vantajoso, com retorno do investimento mais rápido".

A DINHEIRISTA - Taxada na Shein: “Meu reembolso está mais de um mês atrasado. E agora?” I Irmão golpista coloca pais no Serasa

Entenda a taxação do sol

A cobrança dos custos de distribuição de quem gera sua própria energia a partir de fontes renováveis consta da Lei nº 14.300/2022, o Marco Legal da Geração Distribuída, publicado em 7 de janeiro deste ano.

Antes da entrada em vigor da lei, os sistemas de geração de energia on grid (conectados à rede de energia geral) ficavam isentos da cobrança dos custos de distribuição.

Quem tem esse tipo de sistema em casa consegue injetar na rede a energia gerada, mas não utilizada, de forma a obter créditos que podem ser abatidos da conta de luz.

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Além disso, em momentos de baixa ou pouca luminosidade, em que não é possível gerar a própria energia, essas residências utilizam o sistema de distribuição para obter a energia de que necessitam.

Em razão disso, a isenção da cobrança pela distribuição era vista como uma espécie de subsídio para a geração distribuída, o que não seria desejável, dado que obrigaria todos os consumidores a financiarem a rede de distribuição para as pessoas e empresas que geram a própria energia e a utilizam, mas sem pagar por ela.

Por outro lado, os críticos à instituição dessa cobrança para quem gera a própria energia a apelidaram de "taxação do sol", pois entendem que, ainda que utilizem parcialmente a rede de distribuição, esses consumidores estariam na verdade desonerando o sistema de geração e distribuição de energia ao consumir boa parte da própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que seria socialmente desejável em tempos de redução de emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.

De qualquer forma, venceu o argumento de que a distribuição deve sim ser cobrada de consumidores e empresas que instalam sistemas próprios de geração de energia solar, o que foi incorporado ao Marco Legal da Geração Distribuída.

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Apesar de estabelecer a "taxação do sol", a nova legislação foi bem recebida por entidades do setor por trazer regras e segurança jurídica à geração solar e eólica por conta própria.

Chegou a tramitar na Câmara dos Deputados, no ano passado, um projeto de Lei para adiar a taxação do sol, mas ele acabou não indo para frente, e a medida começou em 7 de janeiro deste ano, prevendo as duas regras de transição já mencionadas: a cobrança crescerá aos poucos até 2030, no caso dos projetos protocolados até 7 de julho, ou até 2028, para os projetos protocolados após esta data.

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