O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Apenas ter feito operações em bolsa no ano anterior não é mais suficiente para obrigar investidor a declarar; veja as operações e limites que agora estabelecem a obrigatoriedade
Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal para o imposto de renda 2023, a mais marcante, para os investidores, é a mudança nas regras de obrigatoriedade para quem fez operações na bolsa de valores no ano passado.
Até o IR 2022, o mero fato de ter feito operações com ativos de bolsa no ano anterior, fosse compra ou venda em qualquer valor, com lucro ou prejuízo, já obrigava o contribuinte a declarar.
Assim, mesmo alguém que não precisasse entregar a declaração por nenhuma das outras regras ficaria obrigado a declarar por algo tão simples quanto, por exemplo, ter comprado R$ 100 em ações no ano anterior.
A partir da declaração de imposto de renda 2023, essa regra de obrigatoriedade deixará de ser tão ampla. Agora, apenas obrigam a entregar a declaração as operações de alienação de ativos de bolsa (como vendas, doações e transmissões por herança) que tiverem totalizado mais de R$ 40 mil no ano passado e/ou que tiverem produzido rendimentos sujeitos à tributação.
Em outras palavras, caso tenha alienado valor superior a R$ 40 mil no ano, o investidor em bolsa já fica, só por este fato, obrigado a declarar; o mesmo vale para aqueles que tenham alienado menos de R$ 40 mil no ano, mas que tenham obtido, com isso, ganhos líquidos sujeitos à cobrança de imposto de renda.
Assim, quem apenas comprou ações, fundos imobiliários ou ETFs no ano passado, mas não vendeu nada, não fica mais obrigado a declarar com base apenas nesta regra. Caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade, esses contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração.
Leia Também
O mesmo vale para aqueles pequenos investidores que venderam valores inferiores a R$ 40 mil no ano na bolsa; que tinham ativos de bolsa na carteira, mas não compraram nem venderam nenhum deles no ano passado; ou que só venderam cotas de fundos isentos de IR, como os FI-Infra, por exemplo.
Lembrando que, no caso dos fundos imobiliários e fiagros, apenas os rendimentos distribuídos são isentos; o lucro com a venda de cotas é tributado em 20%.
A Receita Federal decidiu mudar a regra de obrigatoriedade referente aos investimentos em bolsa dado o forte crescimento no número de pessoas físicas na B3 nos últimos anos, muitos dos quais pequenos investidores com quantias ainda baixas investidas.
Em dezembro de 2022, por exemplo, a bolsa brasileira atingiu a marca de 5 milhões de CPFs, uma meta antiga da B3.
Segundo o Leão, 80% das pessoas físicas que investiram na bolsa fizeram operações em valor inferior a R$ 1 mil, e muitas delas não precisariam declarar por outras regras de obrigatoriedade.
É bom ressaltar que a mudança foi apenas nas regras que obrigam o contribuinte a declarar, mas não nas regras do que precisa ser declarado quando somos obrigados a declarar.
Assim, se você for obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023 por qualquer motivo, você ainda terá que informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas no ano passado, todos os ganhos e prejuízos obtidos com essas operações (tributados ou não), o recebimento de proventos e também a posse desses ativos (em valor superior a R$ 1 mil, no caso de ações, e a R$ 140, no caso de outros tipos de ativos).
A entrega da declaração também é obrigatória caso o contribuinte tenha tido prejuízos com a venda de ativos de bolsa no ano passado que sejam compensáveis com ganhos tributáveis futuros, ainda que ele não se enquadre em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade, nem mesmo as referentes a operações em bolsa.
A declaração, neste caso, explica ao Fisco porque você pagou menos IR em alguma operação tributada, se for o caso, além de permitir que você leve o prejuízo acumulado e ainda não compensado até o fim do ano passado para os anos seguintes.
Na bolsa, é possível descontar os prejuízos acumulados de quaisquer lucros sujeitos à tributação, desde que os ativos com os quais o contribuinte teve perdas tenham a mesma alíquota de tributação daqueles ativos que geraram os lucros (15% com 15%, 20% com 20%).
A compensação de prejuízos na bolsa é um direito do contribuinte, e vale a pena se dar ao trabalho de declarar para aproveitá-la.
Pelos cálculos do governo, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas injetará mais de R$ 78 bilhões na economia ainda no primeiro semestre de 2026
Planejamento de longo prazo segue distante e apenas na intenção da maior parte da população
Em sua 9ª edição, a pesquisa da Anbima mostra que a adesão do brasileiro à renda fixa está se tornando mais diversificada, puxada pela população mais jovem e mais rica
Com juros mais baixos que o crédito pessoal, antecipação do IR é uma alternativa para trocar dívidas — mas pode ser armadilha em outros casos
Carteira semanal do banco reúne papéis com expectativa de valorização no curto prazo
Se sua declaração de IR 2026 está na malha fina, talvez seja melhor esperar o prazo de entrega terminar
Receita Federal pagará lote especial de “cashback” no dia 15 de julho para quem não prestou contas no ano passado
Projeções para o salário mínimo nos próximos anos constam do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentários (PLDO) para 2027, encaminhado ao Congresso nesta semana
Investir ainda é um assunto bastante abstrato para a população, que opta por produtos financeiros que oferecem mais compreensão e familiaridade
Nova aposta da varejista oferece retorno acima da poupança e proteção do FGC; entenda se o risco de crédito compensa a rentabilidade turbinada
Pesquisa mostra que a maior parte dos brasileiros já ouviu falar do CDI, mas não entende como funciona nos investimentos
Instituições financeiras, de ensino, consulados e imobiliárias aceitam o Imposto de Renda como comprovante de renda por quem é trabalhador informal, autônomo e MEI; entenda como
Recentemente, a Receita Federal informou que, no último lote, não foi possível efetivar o pagamento de 17.744 restituições, totalizando cerca de R$ 265,6 milhões
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, admitiu a intenção de acabar com a declaração de imposto de renda como a conhecemos, mas não é para agora
Enquanto o corte dos juros ainda não fez efeito, a pesquisa mostra que o endividamento aumentou entre os brasileiros de rendas mais altas
Mesmo com o corte da taxa Selic apenas algumas semanas antes da Dupla de Páscoa, a renda fixa segue como a classe de ativos mais atrativa do momento
Editora que detém os direitos para comercializar o álbum da Copa de 2026 divulga preço, quantidade de figurinhas e data de lançamento.
Prêmios em bets legalizadas e saldos deixados em contas nas casas de aposta podem ser tributados e devem ser informados na declaração de IR 2026
Proposta de cobrar imposto sobre pets previa taxa diária para turistas com cães e gatos e multas para quem descumprisse regras de convivência
Ainda embrionário, sistema de free flow enfrenta críticas por falta de informação e erros de cobrança de pedágio desde sua implementação, em 2023