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Apenas ter feito operações em bolsa no ano anterior não é mais suficiente para obrigar investidor a declarar; veja as operações e limites que agora estabelecem a obrigatoriedade
Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal para o imposto de renda 2023, a mais marcante, para os investidores, é a mudança nas regras de obrigatoriedade para quem fez operações na bolsa de valores no ano passado.
Até o IR 2022, o mero fato de ter feito operações com ativos de bolsa no ano anterior, fosse compra ou venda em qualquer valor, com lucro ou prejuízo, já obrigava o contribuinte a declarar.
Assim, mesmo alguém que não precisasse entregar a declaração por nenhuma das outras regras ficaria obrigado a declarar por algo tão simples quanto, por exemplo, ter comprado R$ 100 em ações no ano anterior.
A partir da declaração de imposto de renda 2023, essa regra de obrigatoriedade deixará de ser tão ampla. Agora, apenas obrigam a entregar a declaração as operações de alienação de ativos de bolsa (como vendas, doações e transmissões por herança) que tiverem totalizado mais de R$ 40 mil no ano passado e/ou que tiverem produzido rendimentos sujeitos à tributação.
Em outras palavras, caso tenha alienado valor superior a R$ 40 mil no ano, o investidor em bolsa já fica, só por este fato, obrigado a declarar; o mesmo vale para aqueles que tenham alienado menos de R$ 40 mil no ano, mas que tenham obtido, com isso, ganhos líquidos sujeitos à cobrança de imposto de renda.
Assim, quem apenas comprou ações, fundos imobiliários ou ETFs no ano passado, mas não vendeu nada, não fica mais obrigado a declarar com base apenas nesta regra. Caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade, esses contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração.
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O mesmo vale para aqueles pequenos investidores que venderam valores inferiores a R$ 40 mil no ano na bolsa; que tinham ativos de bolsa na carteira, mas não compraram nem venderam nenhum deles no ano passado; ou que só venderam cotas de fundos isentos de IR, como os FI-Infra, por exemplo.
Lembrando que, no caso dos fundos imobiliários e fiagros, apenas os rendimentos distribuídos são isentos; o lucro com a venda de cotas é tributado em 20%.
A Receita Federal decidiu mudar a regra de obrigatoriedade referente aos investimentos em bolsa dado o forte crescimento no número de pessoas físicas na B3 nos últimos anos, muitos dos quais pequenos investidores com quantias ainda baixas investidas.
Em dezembro de 2022, por exemplo, a bolsa brasileira atingiu a marca de 5 milhões de CPFs, uma meta antiga da B3.
Segundo o Leão, 80% das pessoas físicas que investiram na bolsa fizeram operações em valor inferior a R$ 1 mil, e muitas delas não precisariam declarar por outras regras de obrigatoriedade.
É bom ressaltar que a mudança foi apenas nas regras que obrigam o contribuinte a declarar, mas não nas regras do que precisa ser declarado quando somos obrigados a declarar.
Assim, se você for obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2023 por qualquer motivo, você ainda terá que informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas no ano passado, todos os ganhos e prejuízos obtidos com essas operações (tributados ou não), o recebimento de proventos e também a posse desses ativos (em valor superior a R$ 1 mil, no caso de ações, e a R$ 140, no caso de outros tipos de ativos).
A entrega da declaração também é obrigatória caso o contribuinte tenha tido prejuízos com a venda de ativos de bolsa no ano passado que sejam compensáveis com ganhos tributáveis futuros, ainda que ele não se enquadre em nenhuma das demais regras de obrigatoriedade, nem mesmo as referentes a operações em bolsa.
A declaração, neste caso, explica ao Fisco porque você pagou menos IR em alguma operação tributada, se for o caso, além de permitir que você leve o prejuízo acumulado e ainda não compensado até o fim do ano passado para os anos seguintes.
Na bolsa, é possível descontar os prejuízos acumulados de quaisquer lucros sujeitos à tributação, desde que os ativos com os quais o contribuinte teve perdas tenham a mesma alíquota de tributação daqueles ativos que geraram os lucros (15% com 15%, 20% com 20%).
A compensação de prejuízos na bolsa é um direito do contribuinte, e vale a pena se dar ao trabalho de declarar para aproveitá-la.
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