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Segundo dados do Procon-SP, mais de 1 mil consumidores registraram reclamações até o início da tarde deste sábado (25)

A Black Friday, uma das datas mais aguardadas pelo varejo brasileiro, aconteceu oficialmente nesta sexta-feira (24). Embora alguns promoções ainda estejam valendo, o sentimento de arrependimento já pode ter atingido alguns consumidores.
Por sorte, os direitos do consumidor podem facilitar a resolver o problema e a afastar a dor de cabeça, como a possibilidade de troca ou de devolução do produtos.
Segundo dados do Procon-SP, mais de 1 mil consumidores registraram problemas nas compras ou em contratações de serviços até o início da tarde deste sábado (25). Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto, pedido cancelado após a finalização da compra e mudança de preços.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do produto adquirido deve ocorrer no prazo de 7 dias da compra ou da entrega.
Nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor. A orientação é registrar a solicitação de cancelamento por escrito.
Em caso de atrasos, não entrega ou outras questões, o cliente deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga solucionar o problema, pode, então, buscar auxílio no Procon.
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1. Troca por gosto ou tamanho
A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.
Por isso, antes de comprar, é importante o consumidor se informar sobre as condições de troca do estabelecimento.
2. Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.
Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
3. Compra pela internet
Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.
Caso queira apenas trocar o produto, deve verificar a política de troca do site.
4. Como trocar
Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.
5. Valor da troca
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.
Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
*Com informações de Estadão Conteúdo
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