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Liliane de Lima

É repórter do Seu Dinheiro. Jornalista formada pela PUC-SP, já passou pelo portal DCI e setor de análise política da XP Investimentos.

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O QUE FAZER

Black Friday 2023: Comprou, mas já se arrependeu? Confira quais são os direitos do consumidor

Segundo dados do Procon-SP, mais de 1 mil consumidores registraram reclamações até o início da tarde deste sábado (25)

Seu Dinheiro
25 de novembro de 2023
16:40 - atualizado às 16:41
Black Friday
Imagem: Pexels

Black Friday, uma das datas mais aguardadas pelo varejo brasileiro, aconteceu oficialmente nesta sexta-feira (24). Embora alguns promoções ainda estejam valendo, o sentimento de arrependimento já pode ter atingido alguns consumidores.

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Por sorte, os direitos do consumidor podem facilitar a resolver o problema e a afastar a dor de cabeça, como a possibilidade de troca ou de devolução do produtos.

Segundo dados do Procon-SP, mais de 1 mil consumidores registraram problemas nas compras ou em contratações de serviços até o início da tarde deste sábado (25). Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto, pedido cancelado após a finalização da compra e mudança de preços.

Black Friday: Quais são os direitos do consumidor?

Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do produto adquirido deve ocorrer no prazo de 7 dias da compra ou da entrega.

Nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor. A orientação é registrar a solicitação de cancelamento por escrito.

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Em caso de atrasos, não entrega ou outras questões, o cliente deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga solucionar o problema, pode, então, buscar auxílio no Procon.

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Orientações do Procon-SP:

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, é importante o consumidor se informar sobre as condições de troca do estabelecimento.

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2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

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3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

Caso queira apenas trocar o produto, deve verificar a política de troca do site.

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4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

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Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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