Varejo em apuros? Por que as ações do setor reagiram mal à nova regra de crédito fiscal do governo
Medida Provisória publicada hoje traz maior rigor para incentivos fiscais e quer evitar possíveis distorções em dados fornecidos pelas empresas

A vida das varejistas no Brasil não tem sido fácil. Depois de sofrerem com a aceleração da inflação, com a alta da taxa de juros e com o colapso da Americanas (AMER3), agora, mudanças na legislação sobre créditos fiscais trazem riscos para os lucros de companhias do setor.
Isso porque o governo publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos.
Mas o que isso quer dizer? Quer dizer que o governo deixou mais claro quais são as regras para as empresas obterem isenções fiscais e evitar distorções, segundo explicou o Ministério da Fazenda.
Acontece que entre as empresas que mais se beneficiaram de créditos fiscais recentemente estão as que atuam no varejo e atacarejo, como o Grupo Mateus (GMAT3), Assaí (ASAI3), Natura (NTCO3), Carrefour (CRFB3), Alpargatas (ALPA4), entre outras.
Logo, há analistas que preveem que elas devem ser as mais prejudicadas com a mudança, podendo ter seus lucros afetados como consequência da possível isenção fiscal menor.
Ações de varejo e consumo fecharam entre as maiores quedas do dia
O receio de que as mudanças trazidas pela MP atinjam as empresas que atuam no varejo ajudou ações do setor a fecharem em baixa nesta quinta-feira (31). Esse foi o caso do Pão de Açúcar (PCAR4), cujos papéis tiveram queda de 6,44% — a segunda maior desvalorização do Ibovespa.
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Já Alpargatas teve baixa de 6,56%, com a terceira maior perda. Em seguida, vieram as ações da Dexco (DXCO3) e do Grupo Soma (SOMA3), com quedas de 6,35% e 5,43%, respectivamente.
Além do efeito da MP, o setor sentiu o clima de cautela com o cenário fiscal no Brasil, que afetou toda a bolsa de valores e os contratos de juros futuros. Na expectativa de juros mais altos, o consumo é prejudicado.
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Entenda como é feita a isenção e a mudança trazida pela MP
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A exceção são os créditos obtidos a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Em outras palavras, se uma empresa recebeu um incentivo fiscal do governo para investir em um empreendimento, por exemplo, ela não precisa colocá-lo no cálculo na hora de pagar o IR e a CSLL.
Dessa forma, todo mundo se beneficia: a economia, com novos investimentos, e as empresas, que ficam livres de pagar imposto sobre o valor do incentivo recebido.
Porém, agora, todas as empresas, incluindo no varejo, terão que comprovar que fizeram o uso adequado da subvenção e do crédito dados pelo governo, para aí sim, receber o benefício da isenção tributária.
MP deve aumentar arrecadação do governo
De acordo com a MP, as empresas interessadas em manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão do incentivo, que deve ser anterior ao investimento contemplado e que estabeleça as condições a serem observadas.
A habilitação pode ser cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos que justificam a subvenção.
A medida passa a valer imediatamente, mas, por ser uma MP, pode perder os efeitos se não for votada pelo Congresso e transformada em lei em até quatro meses.
Ela precisa passar pela análise de uma comissão mista de deputados federais e senadores e, depois, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Com a regulamentação, o Ministério da Fazenda prevê que a arrecadação de impostos cresça mais de R$ 35 bilhões já no próximo ano.
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Caixa preta de renúncias fiscais: subvenções e JCP na mira do governo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já vinha afirmando que o governo pretendia atacar o que chamou de “caixa preta” de renúncias fiscais no Brasil, evitando distorções que permitiriam uma maior arrecadação e a melhora da situação fiscal do país.
"Subvenção ao custeio não é praticada em nenhum país desenvolvido", alegou em entrevista em abril. Na visão do ministro, os incentivos fiscais estariam sendo usados não para investimentos, como o previsto em lei, mas para custeio das empresas, ou seja, custos de atividades relacionadas à produção.
Outra medida publicada hoje pelo governo foi o projeto de lei que prevê o fim dos juros sobre capital próprio (JCP), que deve valer a partir de 2024 caso aprovado pelo Congresso.
O JCP, assim como os dividendos, são uma forma de as empresas distribuírem parte dos lucros aos acionistas. Porém, diferentemente dos dividendos, eles permitem que as empresas façam uma dedução fiscal e se beneficiem.
*Com informações da Agência Senado
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