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O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que a previsão de votação da proposta da reforma tributária no plenário da Casa é na primeira semana de julho. A deputados, o relator informou que deverá apresentar o texto a ser votado em dez dias.
Durante a leitura, na tarde desta terça-feira (6), do relatório do grupo de trabalho, que apresentou diretrizes para a proposta a ser elaborada por Ribeiro, o relator enfatizou que a mudança na tributação do consumo não acarretará em aumento da carga tributária.
Veja a seguir os principais pontos da proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Câmara.
Na proposta de reforma tributária, os cinco tributos sobre o consumo (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) geral de base ampla cobrado no destino (local onde o produto/serviço é consumido, e não onde é produzido, como é hoje). O imposto, chamado de Imposto sobre bem e Serviços (IBS), incidirá sobre todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir. O novo imposto não poderá incidir sobre ele mesmo, como acontece hoje.
O IVA será dual: um do governo federal e outro compartilhado entre Estados e municípios. Ao invés de um IBS único (compartilhado por União, Estados e municípios), a União arrecada separadamente a sua parcela na tributação (unificando PIS/Cofins e IPI), e os Estados e municípios, a deles (unificando ICMS e ISS).
Haverá uma alíquota padrão na reforma tributária, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos. As alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos. O GT recomenda o tratamento especial apenas para bens e relacionados a saúde, educação, e transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como produção rural.
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Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica. O texto evita falar em setores, mas sim em bens e serviços.
Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, deverão ter regimes especiais, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais. A recomendação é de que não haja redução de carga tributária.
Recomenda-se que haja um imposto específico sobre alguns produtos para desestimular seu consumo, como cigarro, bebidas e produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A ideia é que esse novo imposto venha a compensar, pelo menos em parte, a diminuição de receita gerada pela extinção do IPI, contribuindo para a redução da alíquota de equilíbrio do IBS federal.
Empresas do Simples Nacional poderão optar entre dois modelos de recolhimento. A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual.
Será permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples se apropriem de créditos.
A segunda alternativa para as empresas do Simples é recolher o IBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.
Garantia dos incentivos dos empreendimentos da região, previstos até o ano de 2073, enquanto se avança num novo modelo que ganhe em eficiência e competitividade, garantindo a expansão de empregos.
Permite a possibilidade de o IPVA ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. Essa alteração está em linha com as propostas ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é signatário. Trata-se de uma proposta, portanto, em sintonia com o contexto mundial atual em relação tanto à tributação quanto à defesa do meio ambiente.
O texto recomenda a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos. Hoje, o imposto apenas incide sobre veículos automotores terrestres. A intenção é a de deixar transparente no texto constitucional que essa tributação abrange barcos e a aviões.
Recomenda-se que a reforma preveja uma sistema de cashback, que é a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda. A sugestão do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) trata da possibilidade da devolução imediata do imposto no ato da compra.
A cobrança do IVA alcança bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, negócios que funcionam através de tecnologia. A tributação vai alcançar inclusive aquelas sediadas no exterior.
O novo sistema deve garantir a devolução de créditos acumulados do IBS no mais breve espaço de tempo possível, com prazo máximo de 60 dias.
A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos. O texto do relatório não fala em prazos. Diz apenas que a mudança será mais rápida para o PIS e a Cofins (tributos federais) e gradual para o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A transição será feita de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB. Em nenhuma hipótese haverá aumento da carga tributária.
Será um fundo de amplitude nacional, diferentemente de fundos setoriais que atendem apenas algumas regiões, como o do Centro-Oeste (FCO) e do Nordeste (FDN). Recomenda-se que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) seja financiado, primordialmente, com recursos da União.
Os critérios de distribuição dos recursos previstos na reforma tributária devem ter o objetivo de redução de desigualdades regionais e o estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. A sugestão é de que seja feito o mesmo critério de partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Recomenda-se a aplicação dos recursos do fundo em fomento à atividade produtiva, investimentos em infraestrutura e inovação, com priorização de projetos ambientalmente sustentáveis.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre imóveis, cobrado pelos Estados, deve ser progressivo como já acontece com o IPTU. Os prefeitos das grandes capitais e cidades médias querem uma parcela da arrecadação do ITCMD para eles.
Para atender a uma demanda da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o texto recomenda autorização para que o Executivo atualize a base de cálculo do imposto por meio de decreto a partir de critérios gerais previstos em lei municipal, facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.
Sugestão do Deputado Ivan Valente (PSOL-SP) diz que deverão ser avaliados mecanismos que permitam a redução da carga do imposto sobre consumo à medida que os impostos sobre a renda e o patrimônio forem instituídos e majorados.
O imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados a função administrativa ou atividade fim da empresa, garantindo a neutralidade quanto à carga fiscal de todos os contribuintes.
Benefícios fiscais do ICMS convalidados (mantidos) até 2032 pela Lei Complementar nº 160 serão respeitados. O texto substitutivo deve definir, após discussão com o governo federal e o estadual, o modelo para o cumprimento dessa diretriz.
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