Uma boa notícia para as micro e pequenas empresas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que flexibiliza e aprimora as condições de contratação e de renegociação das linhas de crédito do Pronampe.
A Lei 14.554, que trata do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, saiu no Diário Oficial desta segunda-feira (24). Lula sancionou o texto sem vetos.
Além disso, a norma amplia o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos fundos constitucionais. Entre eles, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
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As condições do programa
A lei que o Congresso aprovou em março amplia para 72 meses — ou seja, seis anos — o prazo das linhas de crédito do Pronampe. O prazo anterior era de 48 meses, prorrogáveis por mais 12.
A taxa de juros máxima do programa equivalente à Selic (atualmente em 13,75%) mais 6% ao ano. Há ainda uma carência mínima de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas, até R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento.
Como contratar o Pronampe
O Pronampe surgiu em 2020 como resposta aos efeitos da pandemia da covid-19, para ampliar a oferta de crédito para as empresas de pequeno porte e também estimular o consumo.
Os empresários podem usar os recursos em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. Mas é proibido o uso da linha de crédito para distribuição de lucros. Vale lembrar que o empreendedor não pode ter dívidas em seu nome.
Para contratar uma linha de crédito pelo Pronampe, é preciso antes acessar o e-CAC e autorizar a Receita Federal a compartilhar os dados de faturamento com o banco que aderiu ao programa.
Por fim, é só se dirigir à agência da instituição que participe do programa e entrar com o pedido. Alguns bancos também permitem a contratação do empréstimo pelos canais digitais.
*Com informações do Estadão Conteúdo