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Prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 29 de abril; entre as novidades, declaração pré-preenchida para mais contribuintes e a possibilidade de pagar o IR e receber a restituição via PIX
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (24), as regras do Imposto de Renda 2022, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 7 de março (segunda-feira depois do Carnaval), até as 23h59 do dia 29 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 34 milhões de declarações.
Atualização: no início de abril, a Receita Federal estendeu o prazo de de entrega da declaração até o dia 31 de maio.
O Programa Gerador da Declaração, para preencher e transmitir a declaração de IR, só estará disponível no site da Receita a partir do próprio dia 7 de março. Em alguns casos, também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".
Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 29 de abril. Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de abril.
Atualização: no início de abril, a Receita Federal também estendeu o prazo de vencimento da primeira cota ou cota única para 31 de maio. Para optar pelo débito automático já a partir da primeira cota ou cota única, o prazo de entrega da declaração e programação do pagamento foi estendido até 10 de maio.
Neste ano, a declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital, agora foi liberada para todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via PIX, desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.
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O programa também sofreu alterações para facilitar o preenchimento. Na ficha de Bens e Direitos, por exemplo, os códigos foram agrupados por tipo de bens (se bens móveis, imóveis, participações societárias etc.). Na hora de preencher os bens nesta ficha, também será possível já preencher os rendimentos gerados por eles.
Os valores de rendimentos e patrimônio que determinam a obrigatoriedade da entrega da declaração, no entanto, permanecem os mesmos. As restituições também serão pagas novamente em cinco lotes, que vão de maio a setembro.
Veja a seguir quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2022 e quais são as novidades deste ano:
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível para todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata e ouro. Antes, ela só podia ser utilizada por quem tinha certificado digital (contas nível prata não exigem certificado digital). Veja aqui como criar sua conta gov.br e migrar para o nível prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida vem com diversas informações já preenchidas - basicamente as informações de declarações anteriores e os dados de rendimentos e pagamentos que as instituições financeiras, empresas, planos de saúde, imobiliárias, hospitais, clínicas, instituições de ensino e profissionais liberais, como médicos e dentistas, enviam à Receita Federal. O contribuinte precisa apenas verificá-los, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Ela estará disponível a partir do dia 15 de março no Programa Gerador da Declaração (basta o contribuinte se logar com a sua conta gov.br na tela inicial), no aplicativo Meu Imposto de Renda e no formato online, no serviço Meu Imposto de Renda do e-CAC. Anteriormente, ela só estava acessível no formato online.
Outra novidade é a possibilidade de pagar o imposto de renda via PIX (para aqueles contribuintes que ainda tiverem imposto a pagar ao final do preenchimento da declaração) ou receber a restituição também via PIX, desde que a chave do contribuinte seja seu CPF. Chaves aleatórias, e-mail ou número de telefone não serão aceitas.
Os DARFs gerados pelo Programa Gerador da Declaração, seja para pagar IR, seja para efetuar doações incentivadas dentro da declaração, também virão com código de barras esse ano, para facilitar o pagamento.
| Lote | Data de pagamento |
| 1º | 31 de maio |
| 2º | 30 de junho |
| 3º | 29 de julho |
| 4º | 31 de agosto |
| 5º | 30 de setembro |
Tarifa, atualmente cobrada em um único sentido, será dividida no sentido Litoral e São Paulo, com valor de R$ 19,35.
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