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IR 2022

Como declarar poupança e conta-corrente no imposto de renda

Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Achou errado!

Leão sentado em cima de dinheiro com o texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Saldo em conta remunerada deve ser declarado como aplicação de renda fixa, não como conta-corrente ou de pagamento. Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

Tem muita gente por aí que acha que poupança não precisa ser declarada só porque a aplicação é isenta de IR. Mas não é bem assim. Neste texto eu vou explicar como declarar poupança no imposto de renda 2022 e por que isso é necessário.

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Pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.

[captacao]

Bem, poupança é uma aplicação financeira, embora não seja das mais rentáveis. Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento.

Assim, se você for obrigado a declarar em 2022, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021, além dos rendimentos da caderneta.

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A mesma regra se aplica às contas-correntes e contas de pagamento, que também são bens, embora não sejam propriamente aplicações financeiras.

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Aliás, uma simples caderneta de poupança ou conta-corrente já pode ser suficiente para obrigar um contribuinte a declarar.

Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2022 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2021, tenham somado mais de R$ 300 mil. Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar.

O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2021 também obriga a entrega da declaração de imposto de renda 2022.

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Como declarar poupança no imposto de renda 2022

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.

Escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em caderneta de poupança, e o grupo “06 - Depósito à Vista e Numerário”, código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.

Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.

No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.

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Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.

Rendimentos

Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Você deverá informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.

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Uma novidade neste ano é a possibilidade de inserir esses rendimentos diretamente na ficha de Bens e Direitos. No fim do item referente à poupança há um botão para informar o rendimento isento, que te leva diretamente à ficha de Rendimentos Isentos para preenchê-los.

Uma observação sobre as contas-correntes e contas de pagamento

Fique atento ao seu informe de rendimentos, pois alguns bancos fazem uma aplicação automática dos saldos em conta-corrente, geralmente em CDB ou RDB, pagando uma pequena remuneração.

Algo similar ocorre a algumas contas de pagamento, como a NuConta, do Nubank, que aplica o saldo do cliente em RDB ou títulos públicos federais.

Em ambos os casos, os saldos depositados na conta bancária não devem ser declarados como conta-corrente ou de pagamento, no grupo "06 - Depósito à Vista e Numerário".

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Em vez disso, escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código 02, para títulos públicos e privados sujeitos a tributação, que nada mais são que as aplicações de renda fixa tributadas.

Os rendimentos dessas aplicações são tributados na fonte, precisando ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Por que você precisa declarar conta-corrente e poupança

Não é na hora de declarar o imposto de renda que se apura e recolhe o IR sobre os rendimentos. A declaração de imposto de renda serve somente para informar ao Leão sobre a sua situação patrimonial e seu fluxo de rendimentos e gastos.

Com essas informações, a Receita será capaz de verificar se o seu patrimônio e as suas despesas são compatíveis com a sua renda; e se você pagou imposto a mais ou a menos no ano anterior.

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Caso tenha pago imposto a mais, você receberá o excesso de volta na restituição; caso tenha pago imposto a menos, receberá um prazo para completar o que falta.

Embora isentas, contas-correntes e cadernetas de poupança fazem parte do seu patrimônio, ou seja, são bens. Além disso, os rendimentos da poupança compõem a sua renda, devendo ser informados como tal.

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