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O estabelecimento de regras mais principiológicas é animador para o esse novo setor da economia brasileira, segundo especialistas
Esta terça-feira (29) é um dia histórico para o mercado de ativos digitais do Brasil. A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei (PL) de nº 4.401, que regula o mercado de criptomoedas brasileiro.
O texto é uma junção de uma série de PLs que tramitavam no Congresso, compilados em apenas uma proposta para facilitar a aprovação. O projeto de lei surgiu na Câmara e, após as alterações feitas no Senado, a lei voltou para a primeira Casa sob a alcunha de PL nº 4.401.
Os deputados aprovaram o texto-base do relator @netto_expedito para o projeto (PL 4401/21) que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). https://t.co/Dy0rUVIcLu
— Câmara dos Deputados (@camaradeputados) November 29, 2022
Os parlamentares ainda analisam os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do PL antes que ele siga para a sanção presidencial. Mas, dado o último passo, o mercado brasileiro de ativos digitais tem grandes chances de se desenvolver com mais segurança e competitividade. É o que pensam os representantes do setor.
Mas o que diz o projeto? Em linhas gerais, o texto deixa a cargo do poder Executivo a indicação de um órgão para estabelecer as diretrizes deste mercado. Há uma forte preferência para que essa instância seja o Banco Central (BC).
A proposta também traz incentivos para a mineração verde de moedas digitais e especifica crimes contra a economia popular — como lavagem de dinheiro, esquemas de pirâmide financeira etc. — de maneira complementar ao que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu no seu próprio parecer sobre o tema.
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Agora, o texto vai para sanção presidencial.
Um dos pontos criticados pelos analistas tratava justamente de uma proposta que separava o caixa das empresas dos fundos dos clientes, o que é chamado de segregação patrimonial, que foi alterado no texto final.
Esse mecanismo foi importado do mercado tradicional e é uma forma de proteger os usuários de possíveis problemas financeiros das instituições.
Como exemplo de motivos para manter a exigência da segregação patrimonial, representantes desse mercado utilizaram como exemplo a crise na FTX, que recentemente entrou em insolvência e deixou os clientes a ver navios. Mas, no fim das contas, o texto acabou mantendo a segregação opcional.
Veja também: REGULAÇÃO DO BITCOIN O BRASIL. E AGORA?
Ao que tudo indica, o Banco Central será o principal órgão regulador das criptomoedas no Brasil, de acordo com o PL. Para grande parte dos entes do mercado de ativos digitais, seria improvável a criação de uma nova divisão para tratar de criptoativos.
Além disso, o BC tem participado ativamente com o setor para desenvolver projetos em blockchain e criptografia, a exemplo do próprio real digital.
Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que cuida dos mercados tradicionais, também será acionada em momentos específicos, como quando o ativo se assemelhar a um valor mobiliário, por exemplo.
Estarão sob o guarda-chuva do BC as atividades das corretoras de criptomoedas (exchanges), que hoje se submetem à norma IN-1888 da Receita Federal. Após o PL, essas empresas do setor passam a responder ao órgão regulador.
Um dos PLs incorporados à proposta aprovada dava espaço para uma interpretação importante e que pode estimular ainda mais o mercado.
De acordo com o texto, as criptomoedas devem passar a ser encaradas como moedas pelo Banco Central. Atualmente, o bitcoin (BTC) é considerado uma commodity — semelhante ao petróleo, ao café e ao minério de ferro.
Um dos pontos polêmicos previstos no projeto de regulação de criptomoedas diz respeito à mineração dos ativos.
A proposta prevê a isenção de imposto na importação dos computadores com megacapacidade de processamento usados na atividade.
A condição para a alíquota zero é que a mineração seja realizada a partir de fontes renováveis de energia.
A questão ambiental é uma das grandes preocupações relacionadas ao mercado de criptomoedas, graças à energia consumida na mineração. Entenda mais sobre como funciona a mineração de criptomoedas nesta reportagem.
Com essa mudança, as exchanges também devem passar a oferecer serviços e produtos financeiros referenciados em criptomoedas, como empréstimos, por exemplo. Isso dá margem para a regularização de staking e lending em criptomoedas — e deve evitar casos como o da Celsius.
Ao elevar as criptos ao patamar de moedas, o projeto também abre espaço para a criação do real digital, um projeto do Banco Central.
Ainda na esteira das alterações do PL na Câmara, a proposta do relator também deixou a cargo do poder Executivo a publicação de regras mais bem definidas para a abertura de contas em prestadores de serviço — como exchanges ou instituições de pagamentos ligados a criptomoedas.
Isso dificulta a modernização do serviço público no mercado das criptomoedas, que só tende a crescer no Brasil. A situação fica ainda pior quando se coloca a possibilidade de sanções aos crimes digitais.
Esse atraso no estabelecimento de regras mais claras pode dificultar o trabalho do judiciário no congelamento de bens em caso de crimes digitais, como explicou um representante do setor.
As corretoras e prestadoras de serviços em criptomoedas terão um prazo maior para se adequar às normas a partir da aprovação da lei.
Entretanto, existe uma exigência: a empresa precisa ter a aprovação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ter um CNPJ regularizado.
Na visão de Marcelo de Castro Cunha Filho, advogado da área de Tecnologia do escritório Machado Meyer, o Coaf deve se preparar para receber e fiscalizar com clareza essas instituições. Do contrário, a medida pode apenas limitar o desenvolvimento do mercado local.
Esse ponto da lei pode colocar ainda mais pressão na Binance no Brasil, que recentemente entrou no noticiário após suspender saques e depósitos em reais e bagunçou o mercado local.
Os prazos para adequação das exchanges à lei ainda não foram estabelecidos. Mas, se o PL seguir a cartilha de outros projetos anteriores, as corretoras podem ter um prazo entre três meses e dois anos para se adequar às novas regras.
Para o investidor, pouca coisa muda. O usuário provavelmente precisará apenas fazer uma atualização cadastral em suas corretoras para adequação às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De modo geral, corretoras e casas de análises consultadas pelo Seu Dinheiro consideram que a lei é positiva. A regulação do mercado traz mais segurança aos investidores e possibilita o desenvolvimento do setor em âmbito nacional.
Havia uma certa preocupação de que o projeto fosse muito restritivo e acabasse limitando o potencial de criação e novas ideias em escala nacional, o que não aconteceu.
Além disso, os participantes do mercado consideram o PL um “bom começo”.
É claro, sempre há uma ou outra especificidade das criptomoedas que precisa ter um detalhamento maior, mas o estabelecimento de regras mais principiológicas é animador para esse novo setor da economia brasileira.
Saiba mais e veja a íntegra os projetos de regulação de criptomoedas que geraram o PL nº 4.401:
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