Sancionada lei que autoriza uso da reforma do IR como fonte para Auxílio Brasil
Medida autoriza uso de propostas legislativas em tramitação como fonte de compensação para criação ou aumento de despesa obrigatória para programas de transferência de renda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei que autoriza o governo federal a usar a reforma do Imposto de Renda como fonte de recursos para compensar a criação do Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Família. O texto da lei sancionada está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta terça-feira.
A lei faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021), com o objetivo de viabilizar o Auxílio Brasil. Os ajustes valerão apenas para este exercício fiscal.
A medida autoriza o uso de propostas legislativas em tramitação como fonte de compensação para criação ou aumento de despesa obrigatória para programas de transferência de renda.
A intenção do governo é usar a arrecadação oriunda das mudanças no Imposto de Renda para bancar o Auxílio Brasil. A reforma no IR já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas sofre resistência no Senado.
Governo diz estar comprometido com a LRF
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a alteração "não afasta o cumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), inclusive quanto à necessidade de efetiva aprovação de medidas compensatórias, as quais deverão estar em vigor no momento do aumento da despesa".
O que a nova lei possibilita é que projetos que aumentem a despesa sejam propostos ao Legislativo antes mesmo da aprovação final das respectivas medidas compensatórias, o que permite que as duas propostas tramitem em paralelo.
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"Essa alteração dará, portanto, maior agilidade à discussão e tramitação dos dois projetos no âmbito do Legislativo, o que permitirá, conforme expectativa do Governo Federal, que ambas as medidas estejam aprovadas até o final do corrente ano", diz a Secretaria-Geral.
Vetos
A pedido do Ministério da Economia, o presidente Bolsonaro vetou algumas alterações por motivos orçamentários, segundo explicou a Secretaria-Geral.
"Uma delas diz respeito à determinação de liberação de pagamentos de obras de engenharia em parcela única e de liberação de pagamentos no caso de entes inscritos em cadastro de inadimplentes, o que poderia prejudicar a boa gestão fiscal e acabar por causar a paralisação de recursos, em alguns casos."
Também foi vetado o dispositivo que permitiria que as emendas parlamentares não cumprissem o porcentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, "por poder prejudicar o cumprimento do mínimo constitucional de gastos na Saúde".
O governo também justificou o veto pelo fato de que, com a pandemia da covid-19, o setor de saúde é um dos que possui maior necessidade de recursos orçamentários, devendo ser priorizado.
A lei sancionada, no entanto, manteve um dispositivo que autoriza a celebração de aditivos em contratos para conclusão de obras paralisadas que demonstrem "equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%".
A proposta enfrentava resistências da equipe econômica, mas foi patrocinada pela base de apoio do governo. A alteração pode encarecer o custo de obras nos próximos anos com o objetivo de atender a interesses eleitorais.
Crédito suplementar
O presidente Jair Bolsonaro também sancionou lei que altera a Lei Orçamentária Anual de 2021, criando nova hipótese de abertura de crédito suplementar e alterando prazos limites para publicação de atos de suplementação de créditos.
De acordo com a Secretaria-Geral, entre as medidas para dar maior agilidade nos ajustes orçamentários, a lei inclui nova autorização para abertura de crédito suplementar para assistência social no âmbito do Ministério da Cidadania, quando destinadas ao enfrentamento da pandemia e seus efeitos.
A lei amplia ainda o prazo limite para a abertura de créditos suplementares. Atualmente, esse prazo é 15 de dezembro e passará a ser 23 de dezembro de 2021. Há ainda algumas hipóteses contempladas em que a publicação poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2021.
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