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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Reforma tributária

Veja o que pode mudar na tributação dos seus investimentos e saiba o que melhora e o que piora

Proposta de reforma no imposto de renda da pessoa física entregue pelo governo ao Congresso nesta sexta-feira prevê alterações como o fim da isenção dos rendimentos de fundos imobiliários e dividendos e uma alíquota única de 15% para renda fixa e fundos

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
25 de junho de 2021
18:23 - atualizado às 15:26
leão. imposto de renda
Imagem: Shutterstock

A proposta de reforma do imposto de renda do governo, segunda etapa da reforma tributária, foi entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

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Além de elevar a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.500 por mês e corrigir a tabela progressiva de IR, congelada desde 2015, o projeto do governo também prevê uma série de alterações nas regras do imposto de renda para pessoas físicas e empresas.

Nesta outra matéria, eu já listei as principais mudanças propostas pelo governo, incluindo as mudanças para as pessoas jurídicas, e que ainda deverão passar por votação no Congresso para serem aprovadas.

Nesta matéria, eu vou focar nos pontos mais caros ao nosso principal público aqui no Seu Dinheiro, o investidor pessoa física, listando todas as mudanças iminentes na tributação dos investimentos, bem como uma avaliação sobre se são vantajosas ou desvantajosas para o investidor. Se aprovadas, tais mudanças têm previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

As propostas do governo mexeram com os preços dos ativos negociados em bolsa nesta sexta-feira, e de forma negativa. Hoje, o Ibovespa recuou 1,74%, para 127.255 pontos, enquanto o IFIX, o Índice de Fundos Imobiliários, caiu 2,02%, a 2.725 pontos, devido à notícia.

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Vamos aos principais pontos, no que diz respeito aos investimentos:

Leia Também

Renda fixa: alíquota única e isenções mantidas

As mudanças propostas na tributação dos investimentos em renda fixa foram muito vantajosas para o investidor pessoa física. Primeiro que as isenções das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) foram mantidas.

O ministro Paulo Guedes já havia chegado a mencionar, em entrevistas, que poderia tributar esses papéis, mas no fim das contas o governo acabou optando por manter as isenções a fim de preservar os incentivos tributários para o agronegócio e o mercado imobiliário. Nesta, o investidor conservador saiu ganhando.

Em segundo lugar, o governo propôs extinguir a tabela regressiva do IR que hoje incide sobre os ganhos com os investimentos tributados em renda fixa, como títulos públicos, CDB e debêntures. De acordo com esta tabela, as alíquotas caem conforme o prazo do investimento, o que incentiva as aplicações de prazo mais longo.

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O governo, porém, entende que tal medida acaba beneficiando os investidores mais abastados, que podem deixar o dinheiro "parado" e rendendo na renda fixa por mais tempo. Enquanto que o pequeno investidor tem mais necessidade de movimentar suas aplicações conservadoras, sendo "punido" como uma alíquota mais alta.

Se a proposta do governo for aprovada, todas as aplicações tributadas de renda fixa estarão sujeitas a uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação, a qual é, atualmente, a alíquota mínima para aplicações de renda fixa. Dessa forma, os investidores de curto prazo pagam menos imposto, e os de longo prazo continuam sujeitos à mesma alíquota de sempre.

Como é hoje:

Ativos tributados de renda fixa ficam sujeitos às seguintes alíquotas: 22,5% para aplicações até 180 dias (seis meses); 20% para aplicações de 181 a 360 dias (seis meses a um ano); 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias (um a dois anos); e 15% para aplicações superiores a 720 dias (mais de dois anos).

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Como fica:

Todos os ativos tributados de renda fixa passam a sofrer a cobrança de uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação. Ativos isentos permanecem isentos.

É vantajoso para o investidor? Sim, os investidores de curto prazo pagarão menos imposto, e os de longo prazo não serão "punidos" com alíquotas maiores.

Fundos de investimento abertos: alíquota única e come-cotas só uma vez por ano

As mudanças propostas para os fundos de investimento abertos - aqueles que permitem aplicações e resgates de cotas - foram parecidas com as propostas para os ativos de renda fixa.

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Os fundos abertos abarcam aqueles fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações que costumam ser oferecidos para as pessoas físicas nas plataformas de investimento.

Com exceção dos fundos de ações, tributados a uma alíquota única de 15% independentemente do prazo de aplicação e isentos de come-cotas, todos os demais são tributados conforme a mesma tabela regressiva da renda fixa e ficam sujeitos ao come-cotas duas vezes por ano.

O come-cotas é uma antecipação do IR sobre os ganhos de fundos abertos, a uma alíquota de 15%, pago na forma de cotas a cada seis meses, sempre em maio e novembro.

A proposta do governo é também substituir a tributação pela tabela regressiva pela alíquota única de 15% para qualquer prazo e reduzir a cobrança do come-cotas de semestral para anual, somente em novembro. Fundos abertos de ações permanecem sem come-cotas.

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Como é hoje:

Fundos de investimento abertos de longo prazo ficam sujeitos às seguintes alíquotas: 22,5% para aplicações até 180 dias (seis meses); 20% para aplicações de 181 a 360 dias (seis meses a um ano); 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias (um a dois anos); e 15% para aplicações superiores a 720 dias (mais de dois anos). Já os de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações inferiores a 180 dias e 20% para aplicações superiores a este prazo.

Os fundos abertos também têm come-cotas a cada seis meses, sempre em maio e novembro, à alíquota de 15%.

A exceção são os fundos de ações, que não têm come-cotas, sendo tributados à alíquota única de 15% no resgate.

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Como fica:

Todos os fundos abertos passam a sofrer a cobrança de uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação. Fundos de ações permanecem sem come-cotas, e os demais fundos passam a ter come-cotas apenas no mês de novembro.

É vantajoso para o investidor? Sim, os investidores de curto prazo pagarão menos imposto, e os de longo prazo não serão "punidos" com alíquotas maiores. Além disso, o come-cotas apenas uma vez ao ano permite que os recursos que seriam destinados a pagar o IR em maio permaneçam rendendo no fundo por mais algum tempo, incrementando a rentabilidade do investidor.

Fundos imobiliários: fim da isenção sobre os rendimentos, mas alíquota menor na venda das cotas

Os fundos imobiliários com cotas negociadas em bolsa de valores têm seus rendimentos e amortizações isentos de IR para o investidor pessoa física, desde que tenham, no mínimo, 50 cotistas, e o cotista beneficiado com a isenção não seja dono de mais de 10% das cotas.

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Os lucros com a valorização das cotas, porém, são tributados em 20% quando estas são vendidas em bolsa.

A proposta do governo tributa em 15% os rendimentos que hoje são isentos, mas reduz de 20% para 15% o imposto de renda sobre os ganhos com a venda de cotas.

Como é hoje:

Rendimentos e amortizações de fundos imobiliários são geralmente isentos de IR para a pessoa física, e lucro com a venda de cotas é tributado em 20%.

Como fica:

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Rendimentos e amortizações de fundos imobiliários passam a ser tributados em 15% em todas as situações, e alíquota sobre o lucro com a venda das cotas cai para 15%.

É vantajoso para o investidor? Sim e não.

  • A tributação dos rendimentos distribuídos pelos FII é desvantajosa. Atualmente, a isenção de IR sobre esses rendimentos, distribuídos regularmente por boa parte dos fundos negociados em bolsa, é um dos grandes atrativos desta classe de ativos para a pessoa física.
  • A redução da alíquota sobre o ganho com a venda de cotas, porém, é bem-vinda.

Ações e outros investimentos de bolsa: fim da isenção dos dividendos e alíquota mais baixa para day-trade

Um dos pontos mais comentados da proposta de reforma do IR do governo é a tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus acionistas.

Hoje, os dividendos são isentos de IR, mas o governo quer tributá-los em 20%. Apenas para os dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas haveria um limite de isenção de R$ 20 mil em dividendos distribuídos por mês.

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Ou seja, para quem é acionista de grandes empresas, como as que negociam ações na B3, não haveria qualquer limite de isenção, e todos os dividendos passariam a ser tributados.

O governo propõe ainda o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), atualmente tributados em 15% para a pessoa física.

Ainda falando de ações e outros ativos de bolsa, operações de day-trade, quando a compra e a venda do ativo são efetuadas no mesmo pregão, verão uma redução na sua alíquota de IR atual de 20% para 15%, como já ocorre com as operações comuns.

Isso significa que todo lucro com a compra e venda de ativos em bolsa, em qualquer tipo de operação e em qualquer mercado, passaria a ser tributado em 15%, mesmo nas operações day-trade e com fundos imobiliários, como vimos no item anterior.

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Com isso, torna-se possível compensar prejuízos com day-trade com ganhos em operações comuns, ou prejuízos com FII com ganhos com ações, por exemplo. Hoje, day-trade só compensa day-trade, operações comuns só compensam operações comuns e FII é um bicho à parte, pois é possível compensar quaisquer tipos de operações, mas apenas de FII com FII.

Finalmente, o recolhimento de IR sobre os ganhos com operações em bolsa deixará de ser mensal e passará a ser trimestral.

Os lucros obtidos com a venda de ações em operações comuns quando a venda de ações no mercado à vista em um único mês não tiver ultrapassado R$ 20 mil continuam isentos de IR.

Como é hoje:

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  • Dividendos são isentos de IR e operações day-trade são tributadas em 20%.
  • Existência da figura do JCP, tributado em 15% para a pessoa física.
  • Compensação de prejuízos só pode ocorrer entre ativos e operações com a mesma alíquota de tributação.
  • Ganhos com a venda de ativos na bolsa devem ser tributados pelo próprio investidor mensalmente.

Como fica:

  • Dividendos passam a ser tributados em 20%, com limite de isenção de R$ 20 mil por mês apenas para micro e pequenas empresas.
  • Operações day-trade com qualquer ativo e em qualquer mercado passam a ser tributadas em 15%.
  • Fim do JCP.
  • Compensação de prejuízos pode ocorrer entre todos os ativos, tipos de operação e mercados, uma vez que todas as operações são tributadas pela mesma alíquota.
  • Ganhos com a venda de ativos na bolsa passam a ser tributados de forma trimestral.

É vantajoso para o investidor? Sim e não.

  • A tributação de dividendos claramente é desvantajosa para o investidor, sobretudo aquele que investe em ações já de olho nos proventos. Ainda não se sabe se a redução de 5 pontos percentuais na alíquota do IR para as pessoas jurídicas de fato resultará em lucros maiores para as empresas, de forma a compensar a tributação dos dividendos, posto que, em tese, incentivaria as companhias a reinvestir os lucros na própria atividade.
  • Já a redução da alíquota de IR para day-trade sem dúvida é uma vantagem, assim como a ampliação das possibilidades de compensação de prejuízos e a tributação trimestral, que resultarão numa bem-vinda simplificação.

Fundos exclusivos fechados passam a ter come-cotas e alíquota única de 15%

Os fundos exclusivos são muito utilizados pelas famílias mais abastadas para gerir suas grandes fortunas pagando o mínimo de imposto possível. São fundos com um único cotista e que geralmente são constituídos como condomínios fechados, isto é, não permitem aplicações e resgates a qualquer momento.

Em compensação, não têm come-cotas, o que significa que só há incidência de IR quando o fundo é encerrado, o que no caso do patrimônio de uma família, pode levar muitos anos para ocorrer. O fundo simplesmente amortiza seu capital anualmente, distribuindo recursos ao cotista único.

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A proposta do governo é tributar os fundos fechados multimercados e os fundos exclusivos em geral segundo as mesmas regras dos fundos abertos: instituindo come-cotas (exceto no caso dos fundos exclusivos de ações) e tributando a uma alíquota única de 15%. A ideia é impedir que as famílias mais ricas fiquem muitos anos sem pagar qualquer imposto.

Como é hoje:

Fundos exclusivos abertos têm come-cotas e são tributados pela tabela regressiva, exceto quando são fundos de ações, quando não têm come-cotas e são tributados por uma alíquota única de 15%. Já os fundos exclusivos fechados não têm come-cotas, sendo tributados apenas quando são encerrados.

Como fica:

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Todos os fundos exclusivos e fundos fechados multimercados em geral passam a ser tributados como os fundos abertos: com come-cotas (exceto quando fundo de ações) e alíquota única de 15%.

É vantajoso para o investidor? Em geral, não. Em que pese que se pagará apenas 15% em qualquer caso, a grande vantagem dos fundos exclusivos é justamente postergar indefinidamente o pagamento de IR, o que não vai mais ocorrer com a instituição do come-cotas.

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