Imposto de Renda: Como declarar bens e rendimentos comuns do casal?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a dúvida a seguir sobre imóveis:
"Eu e minha esposa temos um imóvel em valor inferior a R$ 300 mil, pelo qual recebemos aluguel isento de IR. Ela não teve outros rendimentos no ano passado e não seria obrigada a declarar. Posso fazer uma declaração separada para ela, informando o imóvel e os rendimentos de aluguel, para esses recursos permanecerem isentos de IR? O contrato de aluguel está apenas em meu nome."
Como vocês são casados, sendo o imóvel um bem comum do casal, ela pode sim declarar os rendimentos de aluguel e o imóvel numa declaração só dela, mesmo que o contrato de aluguel esteja em seu nome. Neste caso, o aluguel permaneceria isento, e vocês informariam os CPFs um do outro nas respectivas declarações, sinalizando para a Receita que são casados.
Quando pessoas casadas declaram em separado, os bens comuns do casal (adquiridos a título oneroso na constância do casamento, no caso de comunhão parcial de bens, e todos os bens, no caso de comunhão universal) podem ser declarados 50% na declaração de cada um ou 100% na declaração de apenas um dos dois. Os rendimentos gerados por estes bens devem seguir a mesma regra. O que não se pode fazer é a sua esposa declarar um único bem comum e você declarar os demais.
No caso de declarar 100% dos bens e rendimentos comuns do casal na declaração de apenas um dos dois, o outro deve sinalizar, na própria declaração, que os bens e rendimentos comuns do casal estão sendo declarados pelo cônjuge ou companheiro na sua integralidade.
Para isso, abra um item na ficha de Bens e Direitos, código 99 (outros bens e direitos), explique a situação e informe o nome e CPF do cônjuge ou companheiro na "Discriminação" e deixe os valores zerados.
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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 36:00 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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