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Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2021
A declaração de imposto de renda para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras dos demais contribuintes. Mas há detalhes que exigem cuidados. A seguir, eu explico como declarar aposentadoria no imposto de renda 2021 e também as pensões da Previdência Social.
A princípio, os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica - no caso, a Previdência Social. Mas há exceções.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2020, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.
No seu informe de rendimentos da Previdência Social, a parcela isenta virá informada em um campo próprio, na primeira linha do item 4. A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
Você vai notar que há um campo específico para o 13º salário isento. O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo "Valor".
O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.903,98. Assim, este é o valor máximo que você pode informar no campo destinado ao 13º isento. Para quem já tinha mais de 65 em 2020 (isto é, teve direito a parcela isenta desde janeiro), o 13º isento corresponde a 1/13 do valor informado na linha 1 do item 4 do informe de rendimentos.
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Já para os maiores de 65 anos que começaram a receber a aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro de 2020, ou ainda para aqueles que completaram 65 anos a partir de fevereiro de 2020, o 13º isento deverá ser proporcional ao período de recebimento do benefício já com direito à parcela isenta.
Para calcular o valor do 13º isento, neste caso, basta dividir o valor da parcela isenta informado na linha 1 do item 4 do informe de rendimentos por (14 menos o mês de início da isenção). Por exemplo, se o contribuinte completou 65 anos em junho, ele vai dividir a parcela isenta por 8 (14 menos 6).
A somatória dos valores informados no campo "Valor" e "13º salário" na ficha de Rendimentos Isentos não deve ultrapassar R$ 24.751,74. Caso seus rendimentos de aposentadoria tenham sido superiores ao limite de isenção no ano passado, sua parcela isenta corresponderá a R$ 22.847,76 ("Valor") mais R$ 1.903,98 ("13º salário" isento), totalizando R$ 24.751,74.
Como novidade no programa da declaração de 2021, caso você informe um valor superior a R$ 24.751,74 na ficha de Rendimentos Isentos, o excedente é transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Outros proventos que o contribuinte porventura receba (como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, independentemente da idade, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.
O valor anual da aposentadoria ou pensão que exceder este valor isento é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR. Você deve informar esse montante na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, incluindo o CNPJ da Previdência Social.
Imagine um aposentado de 70 anos que recebeu R$ 30 mil no ano referente à sua aposentadoria. Depois de subtrair os R$ 24.751,74 isentos, sobraram R$ 5.248,26 para declarar como rendimento tributável.
O contribuinte deverá também informar o valor do 13º salário tributado na fonte (linha 1 do item 5 do informe de rendimentos) bem como o IR retido na fonte sobre os rendimentos e o 13º tributado.
Aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos não têm direito a parcela isenta, devendo informar todos os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.
As informações sobre parcela isenta e parcela tributável podem ser obtidas no informe de rendimentos fornecido pela própria Previdência aos aposentados. Baixe o informe de rendimentos da Previdência Social.
Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão só tem direito de aplicar uma dedução no valor total. Ou seja, deve somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1903,98 por mês/R$ 24.751,74 no ano.
Outro detalhe para quem tem mais de uma aposentadoria ou pensão é que apenas um 13º salário isento, no valor máximo de R$ 1903,98, deverá ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 14. A somatória dos demais 13ºs isentos deverá ser informada na mesma ficha, porém sob o código 26 (outros).
Nas páginas 88, 89 e 90 da Ajuda do Programa Gerador da Declaração é possível (designada pelo desenho de um livrinho com um ponto de interrogação na capa) é possível encontrar exemplos de diferentes situações: com uma ou duas fontes pagadoras, com rendimentos acima ou abaixo dos limites de isenção.
Quem se aposenta por doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto de renda. No entanto, é fundamental contar com um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Na hora de colocar a mãe ou pai idosos como dependentes na declaração de imposto de renda, também é preciso tomar alguns cuidados. Um erro comum é incluir aposentados com renda superior a R$ 22.847,76. No entanto, rendimentos (sejam tributáveis ou não) acima deste valor impedem que a pessoa seja declarada como dependente.
Em outras palavras, este é o limite de rendimentos tributáveis que seus pais, avós ou bisavós podem receber para poderem constar como dependentes na sua declaração.
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