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Bolsonaro diz ter sancionado lei que permite redução de jornada e salário

Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado na terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado

Jair Bolsonaro
Imagem: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

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A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado na terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

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Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

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Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

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Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

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