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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a seguir como declarar prejuízo de ações isentas:
"Vendi ações em valor inferior a R$ 20 mil num mesmo mês em 2019 e, posteriormente, no mesmo ano, fiz uma venda com prejuízo. Devo abater esse prejuízo dos ganhos com as ações, que seriam isentos, ou devo carregá-los apenas para abater eventuais ganhos tributados futuros?"
Nesse caso, a leitora teve ganho em julho e outubro, e o prejuízo em dezembro. Então, os ganhos que ela teve em julho e outubro, que foram anteriores ao prejuízo, ela vai colocar o ganho líquido no quadro de rendimentos isentos, que tem uma linha de pequeno valor. O prejuízo de dezembro, ela vai lançar na ficha renda variável e vai só compensar com o lucro que ela auferir após dezembro, a partir de janeiro do ano seguinte.
"A leitora deve abater esse prejuízo só dos lucros futuros que forem tributados, ou seja, dessas vendas acima de 20 mil ou de lucros isentos também?"
Essa é uma dúvida muito comum, é só sobre ganhos acima de 20 mil reais, então, mesmo que ela tenha um prejuízo a compensar em dezembro, e em janeiro ela tenha um ganho isento, ela não vai utilizar o prejuízo, ela vai guardar o prejuízo para usar no futuro, só naquele mês em que o lucro dela seja superior à vendas de 20 mil reais.
Veja como declarar investimentos em ações no IR 2020.
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Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 04:58 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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