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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Transmissão de herança

Cobrança de ITCMD tira a vantagem do VGBL no planejamento sucessório?

Isenção do imposto estadual sobre as heranças é uma das vantagens da previdência privada na transmissão de recursos aos herdeiros, mas alguns estados estão cobrando ITCMD mesmo nesses casos. São Paulo é o próximo da lista.

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
7 de outubro de 2020
5:30 - atualizado às 15:10
Justiça; CVM; fundos imobiliários
Imagem: Shutterstock

Os planos de previdência privada têm algumas características únicas que os tornam vantajosos não apenas para acumulação de patrimônio no longo prazo, com vistas a objetivos como a aposentadoria, como também para a transmissão de recursos de forma simples aos herdeiros, o chamado planejamento sucessório.

Uma delas é a isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual que incide sobre todos os bens transmitidos aos herdeiros.

Mas alguns estados, como Rio de Janeiro, Sergipe e Minas Gerais, vêm cobrando ITCMD na transmissão de planos de previdência, e em breve São Paulo deve se juntar a eles.

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) um projeto de lei que propõe uma série de ajustes fiscais, incluindo a cobrança de ITCMD sobre a transmissão de PGBL e VGBL aos herdeiros do titular do plano quando este vier a falecer.

“O PL de São Paulo foi proposto pelo governador João Doria, e ele tem maioria na Alesp, então há boas chances de ser aprovado”, diz Mariana Oiticica, co-head da área de ESG & Investimento de Impacto do BTG Pactual.

Se aprovado, o PL 529 vai tirar uma das vantagens da previdência privada no planejamento sucessório dos paulistas, mas não deve liquidá-las completamente.

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A bem da verdade, apesar de o texto incluir o VGBL entre os bens que passariam a ser taxados, muito provavelmente essa modalidade de plano poderá continuar isenta.

“O fato gerador do ITCMD é a sucessão ou a doação, quando é o caso. No direito civil se fala que seguro de vida não é herança, e a natureza do VGBL é de seguridade”, explica Oiticica. “Então não deveria haver incidência desse imposto nesse caso.”

De fato, o VGBL é classificado como seguro de pessoas pela Susep, e nos outros estados onde os governos cobram ITCMD na transmissão de previdência privada, apenas os planos tipo PGBL têm sido taxados. A Justiça tem decidido em favor da manutenção da isenção para os VGBL. Leia mais sobre as diferenças entre os dois tipos de plano.

“Esse é o argumento que tem sido utilizado nos Tribunais de Justiça, principalmente os do Rio e Sergipe, que são mais avançados neste tema. Já o PGBL tem natureza indenizatória, então a argumentação em favor da isenção fica um pouco mais fraca”, explica a executiva do BTG.

Assim, na opinião dela e da advogada do BTG, Carolina Chao, é provável que a mesma coisa ocorra em São Paulo, porém com uma judicialização maior. Se o PL for aprovado, o governo tentará cobrar o imposto, mas ao menos no caso dos VGBL, pode ser possível conseguir a isenção na Justiça.

“O fato de o ITCMD ser estadual torna difícil para todos os advogados acompanharem o tema. Então não dá para garantir nada para os clientes”, alerta Carolina Chao.

“No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há apenas decisões individuais, então ainda não seria o suficiente para dizer que o posicionamento vai ser favorável à isenção, mas as decisões monocráticas têm sido favoráveis”, diz Mariana Oiticica.

Ela observa ainda que essa questão da cobrança de ITCMD sobre previdência privada “gera insegurança jurídica e vai contra o que a gente vê em outros países”.

VGBL mantém vantagem para planejamento sucessório

Ou seja, para o VGBL talvez nada mude, o que é significativo, dado que esta é a modalidade comumente usada por quem contrata previdência privada somente com a finalidade de planejamento sucessório.

Isso porque a cobrança de imposto de renda no VGBL é um pouco mais vantajosa que no PGBL quando se pensa em transmissão de recursos aos herdeiros.

Ambos não têm come-cotas e são tributados apenas no resgate ou no pagamento de uma das modalidades de renda, mas enquanto o PGBL é tributado sobre todo o valor resgatado, no VGBL o IR incide apenas sobre a rentabilidade.

É que o PGBL permite o abatimento das contribuições na declaração de imposto de renda enquanto o titular ainda está no estágio de acumulação do plano, em um limite de até 12% da renda bruta tributável anual.

Só que essa vantagem só faz sentido para quem entrega a declaração completa e para quem está construindo a sua reserva aos poucos, ao longo dos anos.

Quem usa previdência privada com a finalidade exclusiva de planejamento sucessório, em geral já tem patrimônio, e transfere os recursos para o plano de uma só vez, a fim de facilitar a sua transmissão aos herdeiros na hora da morte.

Nesse caso, o benefício do abatimento na declaração não faz muito sentido, mas o de ser tributado apenas sobre os rendimentos sim.

Isenção de ITCMD não é a única vantagem do VGBL

Mesmo que o VGBL sofra cobrança de ITCMD em algum momento, ainda assim ele se mantém vantajoso para planejamento sucessório. Isso porque a outra vantagem da previdência privada, nesses casos, é o fato de os planos não entrarem em inventário.

Após a morte do titular, os recursos do plano são transmitidos aos beneficiários sem muita burocracia.

Em muitos casos, inclusive, as pessoas que contratam VGBL não colocam todos os seus recursos no plano, até porque podem ter propriedades como empresas e imóveis.

Elas destinam ao VGBL justamente uma quantia suficiente para os herdeiros arcarem com os custos de inventário e ITCMD dos demais bens, além de se manterem por algum tempo.

Outra vantagem da previdência privada no planejamento sucessório é a possibilidade de o titular indicar beneficiários que não sejam seus herdeiros necessários, como por exemplo um irmão, um empregado ou um amigo, sem que isso seja passível de questionamento.

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