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Deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 29, de forma simbólica, sem a contagem de votos, o texto-base da medida provisória (MP) 915 que facilita a venda de imóveis da União. Há ainda destaques - pedidos de mudança ao texto -, para serem avaliados e, depois de concluída essa fase, a proposta irá ao Senado. CONTINUA […]

Deputados aprovaram na noite desta quarta-feira, 29, de forma simbólica, sem a contagem de votos, o texto-base da medida provisória (MP) 915 que facilita a venda de imóveis da União. Há ainda destaques - pedidos de mudança ao texto -, para serem avaliados e, depois de concluída essa fase, a proposta irá ao Senado.
A medida pode agilizar o processo de venda de imóveis da União. A proposta também trouxe uma estratégia para evitar a deterioração dos imóveis, com a permissão da celebração de contratos de gestão com empresas que ficarão responsáveis por todos os serviços de uma mesma instalação - desde vigilância até limpeza - e também pela realização de obras e melhorias. O governo federal espera arrecadar R$ 6 bilhões em 2020 com a venda de imóveis da União.
A proposta prevê ainda que a avaliação para a venda será realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo bem. O texto admite a contratação de bancos ou empresas públicas e privadas, mas proíbe a avaliação por empresas cujos sócios sejam servidores da Secretaria de Coordenação e Governança ou seus parentes.
O texto aprovado foi o do relator Rodrigo Castro (PSDB-MG). Por um acordo com a oposição, ele retirou um trecho da proposta original sobre a liberação automática de autorizações e licenças ambientais por vencimento de prazo, ou seja, passado um período estipulado para o órgão de governo se manifestar. A sessão da Câmara foi encerrada na sequência.
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